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materia nº 43/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAcrescenta ação às Metas Físicas da Lei nº 7.478 de 28 de outubro de 2025, Plano Plurianual do Município de Muriaé
native_id13466

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-03-17 Projeto de Lei Sancionado
2026-03-17 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-03-16 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-03-16 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-03-16 Parecer das Comissões
2026-03-09 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-03-09 Projeto distribuído às comissões
2026-03-09 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-03-04 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T09:39:39.749110-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2026
 “Acrescenta ação às Metas Físicas da 
Lei nº 7.478 de 28 de outubro de 2025, Plano 
Plurianual do Município de Muriaé"
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a acrescentar às Metas 
Físicas da Lei 7.478/25 os seguintes projetos:
PROGRAMA: 0037 – GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
PROGRAMA: 0038 – GESTÃO MUNICIPAL DO SUS
PROGRAMA: 0040 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
METAS 
FÍSICAS
Projeto Atividade: 
2735 - CUSTEIO DA 
UNIDADE DE 
ACOLHIMENTO E 
CONSULTÓRIO NA 
RUA - RES. 8632/23
Serviços 
Administrativos 
Prestados 
Saúde Manutenção Percentual 100
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
METAS 
FÍSICAS
Projeto Atividade: 
2734 -
ASSESSORAMENTO 
E GERENCIAMENTO 
DE POLÍTICAS 
PÚBLICAS - RES. 
9254/23
Serviços 
Administrativos 
Prestados 
Saúde Manutenção Percentual 100
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
METAS 
FÍSICAS
Projeto Atividade: 
1733 - AQUISIÇÃO 
DE VEÍCULOS PARA 
ESTABELECIMENTO
S DE SAÚDE - RES. 
10.514/25
Aquisição de 
Veículos
Saúde Aquisição Percentual 100
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: 0041 – GESTÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
METAS 
FÍSICAS
Projeto Atividade: 
2731 - CUSTEIO DOS 
SERVIÇOS DE 
ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA À 
SAÚDE - PORT. 
8.362/25
Serviços 
Administrativos 
Prestados 
Saúde Manutenção Percentual 100
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
METAS 
FÍSICAS
Projeto Atividade: 
2737 -
FORTALECIMENTO À 
ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA -
RES. 9227/23
Serviços 
Administrativos 
Prestados 
Saúde Manutenção Percentual 100
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
METAS 
FÍSICAS
Projeto Atividade: 
2741 - REDE DE 
ATENÇÃO À SAÚDE 
BUCAL (LESÕES DE 
LÁBIO)
Serviços 
Administrativos 
Prestados 
Saúde Manutenção Percentual 100
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
METAS 
FÍSICAS
Projeto Atividade: 
2733 -
ENFRENTAMENTO 
DE ARBOVIROSES E 
DOENÇAS 
TRANSMISSÍVEIS -
RES. 9678/10173
Serviços 
Administrativos 
Prestados 
Saúde Manutenção Percentual 100
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
METAS 
FÍSICAS
Projeto Atividade: 
2736 - CONTROLE 
SANITÁRIO DA 
VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA - RES. 
9081/9738
Serviços 
Administrativos 
Prestados 
Saúde Manutenção Percentual 100
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: 0049 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 04 de março de 2026
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
METAS 
FÍSICAS
Projeto Atividade: 
2738 - PROGRAMA 
DE 
DESCENTRALIZAÇÃ
O DA VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA
Serviços 
Administrativos 
Prestados 
Saúde Manutenção Percentual 100
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
METAS 
FÍSICAS
Projeto Atividade: 
2739 - AÇÕES DE 
METAS 
ESTRATÉGICAS DE 
VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE - RES. 
7153/20
Serviços 
Administrativos 
Prestados 
Saúde Manutenção Percentual 100
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
METAS 
FÍSICAS
Projeto Atividade: 
2740 - AÇÕES DA 
VIGILÂNCIA 
AMBIENTAL E 
SAÚDE DO 
TRABALHADOR -
RES. 9528/24
Serviços 
Administrativos 
Prestados 
Saúde Manutenção Percentual 100
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
METAS 
FÍSICAS
Projeto Atividade: 
2732 - PROGRAMA 
MIGUILIM -
SERVIÇOS DE 
SAÚDE AUDITIVA 
INFANTIL
Serviços 
Administrativos 
Prestados 
Saúde Manutenção Percentual 100
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 04 de março de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com 
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente Projeto de 
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de 
urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que altera os Projetos Atividades da Lei nº 7.478 de 28 de 
outubro de 2025, o Plano Plurianual do Município de Muriaé - PPA, para o quadriênio 2026 a 2029, 
em consonância ao preconizado no artigo 165, inciso I e § 1º da Constituição da República 
Federativa do Brasil, de 1988 e aos artigos 94, inciso IX e 114 da Lei Orgânica do Município de 
Muriaé.
O Plano Plurianual tem como escopo a organização e viabilização da ação pública, 
buscando o cumprimento dos fundamentos dispostos na Carta Magna, que por sua vez traça o 
padrão de gestão pública a ser assumido da obrigatoriedade de previsão das ações governamentais 
que serão implementadas em um determinado período a fim de garantir, sobretudo, a segurança da 
sociedade.
O Projeto/Atividade “Aquisição de Veículos para Estabelecimentos de Saúde – Res. 
10.514/25” autorizado pela Resolução SES/MG número 10.514, de 02 de outubro de 2025 define 
as regras para financiamento e execução do projeto de saúde para a Política de Acesso Eletivo, 
visando à aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais.
O Projeto/Atividade “Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde – Port. 
8.362/25” autorizado pela Portaria GM/MS número 8.362, de 8 de outubro de 2025 que autoriza o 
Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao 
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O Projeto/Atividade “PROGRAMA MIGUILIM - SERVIÇOS DE SAÚDE AUDITIVA 
INFANTIL” autorizado pela Resolução SES/MG número 10.443, de 17 de setembro de 2025 
estabelece a estratégia de saúde para as regras de financiamento e a relação de beneficiários do 
módulo saúde auditiva do Programa Miguilim, instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG n° 4.284, de 
25 de julho de 2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais.
O Projeto/Atividade “Enfrentamento de Arboviroses e Doenças Transmissíveis – Res. 
9678/10173” autorizado pela Resolução SES/MG número 10.173, de 26 de maio de 2025 altera a 
data de pagamento da 3ª parcela, prevista no cronograma disposto no Anexo II da Resolução 
SES/MG nº 9.678, de 21 de agosto de 2024, que define as regras de financiamento do projeto de 
caráter transitório para enfrentamento de doenças caracterizadas como emergências em saúde 
pública, com ênfase nas arboviroses e nas doenças transmissíveis agudas causadas por vírus 
respiratórios, instituída pela Deliberação CIBSUS/MG nº 4.839, de 21 de agosto de 2024.
O Projeto/Atividade “Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas – Res. 
9254/23” autorizado pela Resolução SES/MG número 9254, de 20 de dezembro de 2023 aprova o 
repasse de recursos financeiros de investimento na Política de Assessoramento e Gerenciamento 
de Políticas Públicas, destinados à aquisição de mobiliários, equipamentos e veículos 
administrativos aos municípios de Minas Gerais, dentre os quais Muriaé.
O Projeto/Atividade “Custeio da Unidade de Acolhimento e Consultório na Rua – Res. 
8632/23” autorizado pela Resolução SES/M número 8632, de 15 de março de 2023 institui 
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
incentivo financeiro, referente à competência de 2023, para custeio das Unidades de 
Acolhimento Adulto (UAA), Unidades de Acolhimento Infantojuvenil (UAI), Equipes de Consultório na 
Rua (eCR) habilitados e os Centros de Convivência e Cultura (CCC) em funcionamento, do Estado 
de Minas Gerais.
O Projeto/Atividade “Controle Sanitário da Vigilância Sanitária – Res. 9081/9738” 
autorizado pela Resolução SES/MG número 9738, de 23 de setembro de 2024 estabelece os 
valores a serem repassados para os municípios referentes a segunda parcela de recursos da 
Política de Pactuação de Responsabilidades de Fiscalização dos Produtos e Serviços Sujeitos ao 
Controle Sanitário no âmbito da Vigilância Sanitária de Minas Gerais, conforme regras estabelecidas 
pela Resolução SES/MG nº 9.081, de 18 de outubro de 2023.
O Projeto/Atividade “Fortalecimento à Atenção Especializada – Res. 9227/23” autorizado 
pela Resolução SES/MG número 9227, de 15 de dezembro de 2023 outorga o repasse de recursos 
financeiros de investimento para a Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada, 
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde 
e municípios de Minas Gerais que menciona.
O Projeto/Atividade “Programa de Descentralização da Vigilância Sanitária” autorizado 
pela Resolução SES/MG número 7841, de 08 de novembro de 2021 altera a Resolução SES/MG 
n° 7.799, de 21 de outubro de 2021.
O Projeto/Atividade “Ações de Metas Estratégicas de Vigilância em Saúde – Res. 
7153/20” autorizado pela Resolução SES/MG número 7153, de 13 de julho de 2020 permite o 
repasse de incentivo financeiro para custeio complementar das ações estratégicas de Vigilância em 
Saúde no estado de Minas Gerais.
O Projeto/Atividade “Ações da Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador – Res. 
9528/2024” autorizado pela Resolução SES/MG número 9528, de 15 de maio de 2024 define as 
regras de financiamento do Programa de Vigilância em Saúde Ambiental no estado de Minas Gerais 
instituída pela Deliberação CIB/SUS-MG nº 4.706, de 15 de maio de 2024.
O Projeto/Atividade “Rede de Atenção à Saúde Bucal (Lesões de Lábio)” autorizado pela 
Resolução SES/MG número 9776, de 11 de outubro de 2024 define as regras de financiamento da 
Política Continuada de cofinanciamento dos Exames Anatomopatológicos e Citopatológicos na 
Linha do Cuidado das Lesões de Lábio e Cavidade Bucal da Rede de Atenção à Saúde Bucal do 
Estado de Minas Gerais (RASB-MG), instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.923, de 11 de 
outubro de 2024.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo 
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal

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