Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2026
“Acrescenta dispositivo à Lei
Municipal nº 7.294 de 11 de junho de
2025”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - O Anexo III da Lei nº 7.294/2025, fica acrescido da seguinte alteração
SAÚDE
Projeto Atividade: 1.733 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ESTABELECIMENTOS DE
SAÚDE - RES. 10.514/25
Projeto Atividade: 2.731 – CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À
SAÚDE - PORT. 8.362/25
Projeto Atividade: 2732 – PROGRAMA MIGUILIM - SERVIÇOS DE SAÚDE AUDITIVA
INFANTIL
Projeto Atividade: 2733 – ENFRENTAMENTO DE ARBOVIROSES E DOENÇAS
TRANSMISSÍVEIS - RES. 9678/10173
Projeto Atividade: 2734 – ASSESSORAMENTO E GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS - RES. 9254/23
Projeto Atividade: 2735 – CUSTEIO DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO E CONSULTÓRIO
NA RUA - RES. 8632/23
Projeto Atividade: 2736 – CONTROLE SANITÁRIO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - RES.
9081/9738
Projeto Atividade: 2737 – FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA - RES.
9227/23
Projeto Atividade: 2738 – PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
Projeto Atividade: 2739 – AÇÕES DE METAS ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE - RES. 7153/20
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto Atividade: 2740 – AÇÕES DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL E SAÚDE DO
TRABALHADOR - RES. 9528/24
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 04 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 04 de março de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente Projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que inclui, no anexo III da Lei nº 7.294, de 11 de junho de 2025,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como escopo a sistematização e orientação dos
requisitos necessários para a confecção da Lei Orçamentária Anual - LOA. Desta maneira, possui
no seu anexo III relação das metas e prioridades do Poder Executivo que serão utilizadas no
decorrer do planejamento orçamentário do ano seguinte.
O Projeto/Atividade “Aquisição de Veículos para Estabelecimentos de Saúde – Res.
10.514/25” autorizado pela Resolução SES/MG número 10.514, de 02 de outubro de 2025 define
as regras para financiamento e execução do projeto de saúde para a Política de Acesso Eletivo,
visando à aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais.
O Projeto/Atividade “Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde – Port.
8.362/25” autorizado pela Portaria GM/MS número 8.362, de 8 de outubro de 2025 que autoriza o
Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O Projeto/Atividade “PROGRAMA MIGUILIM - SERVIÇOS DE SAÚDE AUDITIVA
INFANTIL” autorizado pela Resolução SES/MG número 10.443, de 17 de setembro de 2025
estabelece a estratégia de saúde para as regras de financiamento e a relação de beneficiários do
módulo saúde auditiva do Programa Miguilim, instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG n° 4.284, de
25 de julho de 2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais.
O Projeto/Atividade “Enfrentamento de Arboviroses e Doenças Transmissíveis – Res.
9678/10173” autorizado pela Resolução SES/MG número 10.173, de 26 de maio de 2025 altera a
data de pagamento da 3ª parcela, prevista no cronograma disposto no Anexo II da Resolução
SES/MG nº 9.678, de 21 de agosto de 2024, que define as regras de financiamento do projeto de
caráter transitório para enfrentamento de doenças caracterizadas como emergências em saúde
pública, com ênfase nas arboviroses e nas doenças transmissíveis agudas causadas por vírus
respiratórios, instituída pela Deliberação CIBSUS/MG nº 4.839, de 21 de agosto de 2024.
O Projeto/Atividade “Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas – Res.
9254/23” autorizado pela Resolução SES/MG número 9254, de 20 de dezembro de 2023 aprova o
repasse de recursos financeiros de investimento na Política de Assessoramento e Gerenciamento
de Políticas Públicas, destinados à aquisição de mobiliários, equipamentos e veículos
administrativos aos municípios de Minas Gerais, dentre os quais Muriaé.
O Projeto/Atividade “Custeio da Unidade de Acolhimento e Consultório na Rua – Res.
8632/23” autorizado pela Resolução SES/M número 8632, de 15 de março de 2023 institui
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incentivo financeiro, referente à competência de 2023, para custeio das Unidades de Acolhimento
Adulto (UAA), Unidades de Acolhimento Infantojuvenil (UAI), Equipes de Consultório na Rua (eCR)
habilitados e os Centros de Convivência e Cultura (CCC) em funcionamento, do Estado de Minas
Gerais.
O Projeto/Atividade “Controle Sanitário da Vigilância Sanitária – Res. 9081/9738”
autorizado pela Resolução SES/MG número 9738, de 23 de setembro de 2024 estabelece os
valores a serem repassados para os municípios referentes a segunda parcela de recursos da
Política de Pactuação de Responsabilidades de Fiscalização dos Produtos e Serviços Sujeitos ao
Controle Sanitário no âmbito da Vigilância Sanitária de Minas Gerais, conforme regras estabelecidas
pela Resolução SES/MG nº 9.081, de 18 de outubro de 2023.
O Projeto/Atividade “Fortalecimento à Atenção Especializada – Res. 9227/23” autorizado
pela Resolução SES/MG número 9227, de 15 de dezembro de 2023 outorga o repasse de recursos
financeiros de investimento para a Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada,
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde
e municípios de Minas Gerais que menciona.
O Projeto/Atividade “Programa de Descentralização da Vigilância Sanitária” autorizado
pela Resolução SES/MG número 7841, de 08 de novembro de 2021 altera a Resolução SES/MG
n° 7.799, de 21 de outubro de 2021.
O Projeto/Atividade “Ações de Metas Estratégicas de Vigilância em Saúde – Res.
7153/20” autorizado pela Resolução SES/MG número 7153, de 13 de julho de 2020 permite o
repasse de incentivo financeiro para custeio complementar das ações estratégicas de Vigilância em
Saúde no estado de Minas Gerais.
O Projeto/Atividade “Ações da Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador – Res.
9528/2024” autorizado pela Resolução SES/MG número 9528, de 15 de maio de 2024 define as
regras de financiamento do Programa de Vigilância em Saúde Ambiental no estado de Minas Gerais
instituída pela Deliberação CIB/SUS-MG nº 4.706, de 15 de maio de 2024.
O Projeto/Atividade “Rede de Atenção à Saúde Bucal (Lesões de Lábio)” autorizado pela
Resolução SES/MG número 9776, de 11 de outubro de 2024 define as regras de financiamento da
Política Continuada de cofinanciamento dos Exames Anatomopatológicos e Citopatológicos na
Linha do Cuidado das Lesões de Lábio e Cavidade Bucal da Rede de Atenção à Saúde Bucal do
Estado de Minas Gerais (RASB-MG), instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.923, de 11 de
outubro de 2024.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal