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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº /2026
À Exma. Sra. Vereadora Presidente
Ivonete Lacerda Assis,
Câmara Municipal de Muriaé
Excelentíssima Senhora Presidente,
O Vereador eleito, Kerlim Protetor, no exercício da função e como Membro e Presidente da
Comissão de Meio Ambiente, Habitação, Políticas Urbanas e Rurais, com fundamento no inciso II do
art. 191 c/c art. 193 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muriaé, vem, respeitosamente,
perante V. Exa., satisfeitas as formalidades regimentais vigentes, requerer que seja encaminhado o
presente REQUERIMENTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA, considerando a competência
legislativa, para que sejam prestadas as seguintes informações referentes à destinação e fiscalização
do descarte de pilhas, baterias e medicamentos, pelos estabelecimentos comerciais e farmácias
responsáveis pela venda dos mencionados produtos:
1. Informar se os estabelecimentos comerciais e farmácias do Município estão
formalmente cadastrados ou vinculados a sistemas de logística reversa, nos termos do
art. 33 da Lei nº 12.305/2010 e do Decreto nº 10.388/2020;
2. Informar se os estabelecimentos comerciais e farmácias do Município estão
efetivamente disponibilizando pontos de coleta de pilhas, baterias e medicamentos
vencidos ou em desuso;
3. Especificar qual é o fluxo de destinação final dos resíduos recolhidos junto aos
referidos estabelecimentos, indicando: empresa responsável pelo transporte, empresa
responsável pelo tratamento ou destinação final, tipo de tratamento;
4. Informar qual o órgão municipal é formalmente responsável pela fiscalização da
implementação da logística reversa e qual o setor técnico vem executando essa
atribuição;
5. Esclarecer se existe plano anual ou cronograma de fiscalização, indicando: número
de fiscalizações realizadas nos últimos 12 meses, autos de infração eventualmente
lavrados, penalidades aplicadas;
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
6. Apresentar relatórios e registros que comprovem a realização das referidas
fiscalizações;
7. Caso as fiscalizações não estejam sendo feitas, esclarecer e apresentar a justificativa
do porquê elas não estão sendo feita;
8. Informar se o Município promove ações educativas ou campanhas de
conscientização acerca do descarte adequado desses resíduos.
O presente requerimento se justifica pela necessidade de assegurar o cumprimento da
Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecidas pela Lei nº 12.305/2010 e pelo Decreto nº
10388/20, especialmente no que se refere à implementação da logística reversa de pilhas, baterias e
medicamentos, resíduos classificados como potencialmente perigosos em razão de sua composição
química e risco de contaminação do solo, da água e da saúde pública.
A responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos é compartilhada, incumbindo aos
municípios papel relevante na fiscalização e na articulação local do sistema de coleta e destinação
ambientalmente adequada. A ausência de fiscalização efetiva ou de mecanismos estruturados de
recolhimento pode resultar em descarte irregular em lixo comum ou em vias públicas, com graves
impactos ambientais e sanitários, além de potencial responsabilização do ente público por omissão no
dever de controle ambiental.
Assim, o presente requerimento visa conferir transparência a atuação administrativa,
verificar a efetividade das políticas ambientais locais e subsidiar eventual proposição legislativa ou
medidas de aprimoramento da gestão ambiental no Município de Muriaé/MG.
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, aos — de março de 2026.
KERLIM PROTETOR
Vereador — Solidariedade
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