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materia nº 234/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 234 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaINDICAÇÃO à Secretaria Municipal de Saúde, para que adote as providências necessárias visando à aquisição de 01 (um) Motor Elétrico Cirúrgico Odontológico com bomba peristáltica de irrigação, bem como Peça de Mão Reta 1:1, destinados ao Centro Cirúrgico do Hospital São Paulo, a fim de equipar adequadamente o serviço de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial.
native_id13471

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição Aprovada
2026-03-09 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário
2026-03-05 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T10:17:50.388926-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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 C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
______________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé – MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
E-Mail do gabinete: vereadoramunikhelena@gmail.com e Telefone do gabinete: (32) 3696-3084
INDICAÇÃO Nº________ / 2026
A
Exma. Sra. Vereadora
IVONETE LACERDA ASSIS
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
 
 
Senhora Presidente,
A vereadora abaixo assinada, com fundamento no Inciso I do art. 191 c/c com o art. 192 do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa., satisfeitas as formalidades 
regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO à Secretaria 
Municipal de Saúde, para que adote as providências necessárias visando à aquisição de 01 
(um) Motor Elétrico Cirúrgico Odontológico com bomba peristáltica de irrigação, bem como 
Peça de Mão Reta 1:1, destinados ao Centro Cirúrgico do Hospital São Paulo, a fim de 
equipar adequadamente o serviço de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial.
A presente Indicação fundamenta-se em relatório técnico que aponta severa limitação 
operacional no Bloco Cirúrgico Municipal no que se refere ao atendimento da especialidade 
de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial.
Atualmente, o único motor cirúrgico disponível pertence a empresa terceirizada fornecedora 
de materiais de fixação interna rígida (placas e parafusos), sendo seu uso contratualmente 
condicionado ao consumo desses materiais. Tal restrição inviabiliza a realização de diversos 
procedimentos cirúrgicos que não demandam fixação com placas, comprometendo a 
autonomia do serviço público municipal.
1. Impacto Assistencial
A ausência de equipamento próprio impede a realização, sob anestesia geral, de 
procedimentos essenciais, tais como:
 Atendimento a Pacientes com Necessidades Especiais (PNE), especialmente aqueles 
com deficiência intelectual severa, transtornos psiquiátricos ou não colaborativos, que 
não podem ser submetidos a procedimentos em ambiente ambulatorial;
 Exodontias complexas (dentes inclusos profundos);
 Tratamento de cistos e pequenos tumores maxilomandibulares;
 Procedimentos que exigem osteotomia e odontosecção.
 C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
______________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé – MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
E-Mail do gabinete: vereadoramunikhelena@gmail.com e Telefone do gabinete: (32) 3696-3084
A desassistência a esse público vulnerável afronta o princípio da integralidade da assistência 
previsto na Constituição Federal do Brasil, em especial no art. 196, que estabelece que a 
saúde é direito de todos e dever do Estado.
Além disso, compromete os princípios organizativos do Sistema Único de Saúde – SUS, 
notadamente a universalidade e a integralidade da atenção.
2. Risco de Judicialização
A omissão estrutural na oferta desses procedimentos expõe o Município a elevado risco de 
judicialização da saúde, com possíveis:
 Mandados de segurança;
 Determinações judiciais para custeio de procedimentos na rede privada;
 Aplicação de multas diárias por descumprimento;
 Bloqueios judiciais de verbas públicas.
Importante ressaltar que os custos decorrentes de demandas judiciais frequentemente 
superam, em curto prazo, o valor necessário para aquisição do equipamento, configurando 
medida preventiva de responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101.
3. Benefícios Diretos à Gestão Pública
A aquisição do equipamento proporcionará:
 Autonomia institucional, eliminando a dependência de comodatos vinculados a 
fornecedores;
 Maior eficiência operacional, com redução do tempo cirúrgico graças ao sistema de 
irrigação adequado;
 Melhor giro de leitos, permitindo ampliação do número de procedimentos realizados 
por turno;
 Redução de complicações pós-operatórias, minimizando retornos à rede básica e 
pronto atendimento;
 Segurança jurídica à Administração Pública, prevenindo ações judiciais.
A medida também concretiza o princípio da eficiência administrativa (art. 37 da Constituição 
Federal do Brasil), ao otimizar recursos e qualificar o serviço prestado à população.
4. Conclusão
A aquisição do Motor Cirúrgico Odontológico e respectivas peças de mão não se trata de 
mero aprimoramento estrutural, mas de providência urgente de saúde pública, essencial para 
garantir atendimento digno e integral à população, especialmente aos pacientes em condição 
de maior vulnerabilidade.
 C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
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E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
E-Mail do gabinete: vereadoramunikhelena@gmail.com e Telefone do gabinete: (32) 3696-3084
Trata-se de investimento de custo relativamente baixo frente ao impacto social positivo, à 
melhoria da qualidade assistencial e à blindagem jurídica que proporcionará à gestão 
municipal.
Diante do exposto, solicita-se que a Secretaria Municipal de Saúde adote as medidas 
administrativas e orçamentárias cabíveis para viabilizar a referida aquisição com a máxima 
brevidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 05 de março de 2026.
MUNIQUE HELENA DA CUNHA ALVES
Vereadora – PSB

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