C Â M A R A M U N I C I PA L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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REQUERIMENTO Nº _____ / 2 0 2 6
A Exma. Sra. Vereadora
Ivonete Lacerda Assis
Presidente da Câmara de Muriaé
Eu, Cássia Ribeiro de Souza, com fundamento no inciso II do art. 191 c/c com
o art. 193 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa.,
satisfeitas as formalidades regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada o
presente REQUERIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A
SENHORA MARIA CRISTINA NAVARRO DE AQUINO RIBEIRO, considerando a
competência legislativa. Para que preste esclarecimentos sobre a utilização de
estagiários de pós-graduação em atividades equivalentes ao cargo de professor de
apoio nas escolas da rede municipal.
I – DOS FATOS
Chegou a esta Vereadora, reclamações recorrentes de pais e mães de alunos
da rede municipal de ensino, relatando prejuízos no processo de aprendizagem em
razão da designação de estagiários de pós-graduação para exercerem, na prática, a
função de professor de apoio.
Segundo os relatos, em diversos casos, tais estagiários assumiriam diretamente a
responsabilidade pelo acompanhamento pedagógico de alunos com neuro
divergências, demandas educacionais específicas ou necessidades educacionais
especiais, situação que exige formação adequada, preparo técnico e
acompanhamento profissional contínuo.
Ressalta-se que o professor de apoio desempenha papel fundamental no
processo de educação inclusiva, sendo responsável por auxiliar na mediação
pedagógica, adaptação de atividades e promoção do desenvolvimento integral do
aluno, o que não pode ser confundido com atividades meramente auxiliares ou de
estágio.
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II – DOS POSSÍVEIS PREJUÍZOS À APRENDIZAGEM
Conforme apontado pelos responsáveis, a substituição ou equiparação indevida do
professor de apoio por estagiários tem resultado em:
• Prejuízos à aprendizagem e ao desenvolvimento pedagógico dos alunos;
• Insegurança das famílias quanto ao atendimento educacional ofertado;
• Sobrecarga emocional e pedagógica aos próprios estagiários;
• Possível violação aos princípios da educação inclusiva e da qualidade do
ensino público.
III – DOS QUESTIONAMENTOS
Diante do exposto, requer-se que a Secretaria Municipal de Educação informe:
• Existe ato normativo, portaria ou regulamento que autorize estagiários de pósgraduação a exercerem funções equivalentes às de professor de apoio? Em
caso positivo, encaminhar cópia.
• Quais são os critérios utilizados para a designação de estagiários nas unidades
escolares e quais são, formalmente, as atribuições permitidas a esses
estagiários.
• Há supervisão direta e permanente por profissional habilitado quando
estagiários atuam junto a alunos com neuro divergências ou necessidades
educacionais específicas? Como se dá esse acompanhamento.
• Que tipo de formação ou capacitação prévia é exigida dos estagiários para
atuação em contextos de educação inclusiva.
• Quantas escolas da rede municipal atualmente utilizam estagiários de pósgraduação em atividades relacionadas ao apoio pedagógico e quantos alunos
são atendidos nesse formato.
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• Quais medidas estão sendo adotadas ou planejadas para assegurar que
alunos que necessitam de professor de apoio sejam acompanhados por
profissionais devidamente habilitados, garantindo a qualidade do ensino e a
segurança pedagógica.
IV – DA JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se fundamenta na necessidade de assegurar o direito
constitucional à educação de qualidade, especialmente aos alunos com necessidades
educacionais específicas, bem como de fortalecer as políticas públicas educacionais
já implementadas no Município de Muriaé.
Reconhece-se o empenho do Poder Executivo Municipal na adoção de
importantes políticas voltadas à valorização da educação, a exemplo da distribuição
de uniformes escolares, mochilas, materiais pedagógicos e dos investimentos
realizados em infraestrutura das unidades escolares, ações que contribuem
significativamente para a permanência dos alunos na escola e para a melhoria das
condições de ensino e aprendizagem.
Nesse sentido, torna-se fundamental garantir a harmonia entre os
investimentos estruturais e a manutenção da qualidade pedagógica do ensino
ofertado, de modo que os avanços materiais sejam acompanhados por condições
adequadas de atendimento educacional, especialmente no que se refere à educação
inclusiva.
A adequada alocação de profissionais habilitados para o acompanhamento de
alunos com neuro divergências ou necessidades educacionais específicas é condição
indispensável para assegurar uma inclusão efetiva nas escolas municipais,
respeitando os princípios da equidade, da eficiência e do interesse público.
Dessa forma, o presente requerimento se justifica como instrumento de
aperfeiçoamento da política educacional, de transparência administrativa e de
proteção ao direito dos estudantes e de suas famílias, contribuindo para o
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fortalecimento da rede municipal de ensino e para a consolidação de uma educação
pública inclusiva e de qualidade.
Câmara Municipal de Muriaé, Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Melo
Muriaé, 03 de Março de 2026
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CÁSSIA RIBEIRO DE SOUZA
VEREADORA – PT
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