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materia nº 46/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAltera a Lei 4959/2015 que "Instituí o Titulo de Mérito Educacional e dá outras providências".
native_id13482

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-03-19 Projeto de Lei Sancionado
2026-03-17 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-03-16 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-03-16 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-03-16 Parecer das Comissões
2026-03-09 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-03-09 Projeto distribuído às comissões
2026-03-09 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-03-06 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T09:39:40.349147-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Muriaé
PROJETO DE LEI / 2026
Altera a Lei 4959/2015, que “Instituí o título de
Mérito Educacional e dá outras providências” ”
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o art. 3º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - À outorga mérito educacional, dar-se-á da seguinte forma:
1-O Poder Executivo e cada um dos vereadores poderão indicar uma pessoa
uma pessoa ou escola, nos termos do art. 2º,
Parágrafo primeiro As indicações deverão ocorrer com antecedência de
30(trinta) dias, a data a ser concedida a honraria, mediante comunicação ao
Poder Legislativo.
Parágrafo segundo — A concessão da honraria a um mesmo agraciado será
possivel somente em seguimentos diferentes e anos distintos.
Parágrafo terceiro — São critérios para concessão da honraria aos indicados
nos termos do art. 1º, parágrafo único:
a - estar em atividade do município de Muriaé;
b - estar desempenhando um trabalho de destaque na educação de modo
que justifique sua escolha e honraria;
c - ter desenvolvido alguma atividade ou projeto de relevância educacional
que justifique sua escolha e honraria;
d- ter se aposentado nos últimos 12 meses justificando a honraria em
consideração a sua trajetória profissional;
e - ter desenvolvido um projeto ou ação de grande impacto na comunidade
no ano da indicação;
f - ter um ano especial para a entidade que marque uma comemoração de
grande importância no município de Muriaé;
Art. 2º - Altera o caput do art. 4º, que passa a seguinte redação:
Art. 4º - As honrarias previstas nesta lei far-se-ão em sessão solene promovida pela
Câmara Municipal de Muriaé, devendo ser realizado no último bimestre do ano
letivo.
Câmara Municipal de Muriaé
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Muriaé, 05 de março de 2026.
IVONETE LACERDA ASSIS
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
A propositura do presente projeto, tem por esposo adequar a legislação a
pedido dos vereadores, para ter possibilidade de organizar a solenidade como
forma de valorizar e reconhecer a importância de todos os estudantes do município
de Muriaé e instituições de ensino.

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