br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 47/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAltera a Lei 6867/2023, que "Instituí a Comenda do Mérito Personalidade Rural José Antônio Pereira no município de Muriaé e dá outras providências".
native_id13483

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial — —
2026-03-19 Projeto de Lei Sancionado — —
2026-03-17 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto — —
2026-03-16 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação — —
2026-03-16 Proposição Inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-16 Parecer das Comissões — —
2026-03-09 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões — —
2026-03-09 Projeto distribuído às comissões — —
2026-03-09 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário — —
2026-03-06 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T09:39:40.626734-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Câmara Municipal de Muriaé
PROJETO DE LEI / 2026
Altera a Lei 6867/2023, que "Institui a Comenda
do Mérito Personalidade Rural José Antônio
Pereira no município de Muriaé e dá outras
providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o art. 4º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4 - As indicações para Outorga da Comenda José Antônio Pereira serão feitas
da seguinte forma abaixo descrita e encaminhadas à Câmara Municipal.
a) pelo Poder Legislativo Municipal, uma indicação feita por cada um dos
vereadores;
b) pelo Prefeito Municipal, uma indicação;
C) pelo Vice-Prefeito Municipal, uma indicação;
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Muriaé, 05 de março de 2026,
)
IVONETE LACERDA ASSIS
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
A propositura do presente projeto, tem por esposo adequar a legislação a
pedido dos vereadores, para ter possibilidade de organizar a solenidade como
forma de valorizar a escolha e os agraciados pela honraria.

open original →