Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 2.885.304,80 (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil,
trezentos e quatro reais e oitenta centavos), conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – VINCULADOS
0010.0302.0040.2508 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
2307 3339030000000000000 - Material de consumo
26000000080 R$ 200.000,00
2308 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26000000080 R$ 1.355.597,11
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 1.555.597,11
02.06.01.0010.0301.0037.2717 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SAÚDE PRISIONAL
2309 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente
26000000099 R$ 628.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 628.000,00
02.06.01.0010.0302.0040.2336 - GESTÃO DO CENTRO ESTADUAL DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA (CEAE)
2310 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26210000099 R$ 701.707,69
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 701.707,69
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 2.885.304,80
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.555.597,11 (um milhão,
quinhentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais e onze centavos) nas
contas da Caixa Econômica Federal 104.0133.6254102-9 e 104.0133.624103-7; no valor de
R$ 628.000,00 (seiscentos e vinte e oito mil reais) na conta da Caixa Econômica Federal
101.0133.624071-5; no valor de R$ 701.707,69 (setecentos e um mil, setecentos e sete
reais e sessenta e nove centavos) na conta da Caixa Econômica Federal 101.0133.640-0,
conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 06 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 06 de março de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional
Suplementar para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde.
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
A suplementação torna-se uma necessidade a fim de equacionar eventuais recursos
orçamentários que não foram devidamente ajustados no orçamento em voga, tanto quanto
para adequação de contas econômicas no rol de orientação do Manual Técnico do
Orçamento.
O Superávit Financeiro trata-se da diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles
vinculadas. São recursos financeiros que não se encontravam comprometidos com
pagamentos futuros no encerramento do exercício fiscal.
O Projetos/Atividade “Manutenção das Atividades da Secretaria” terão seus
recursos provindos do Superávit Financeiro para efetivarem em toda a Secretaria a
manutenção/reparo e construção de infraestrutura para os pontos de assistência médica de
alta complexidade; aquisição de serviços de logística e almoxarifado, custeio de exames de
média e alta complexidade, além de adquirir serviços de internet e câmeras de
monitoramento.
O Projeto/Atividade “Manutenção das Ações da Saúde Prisional” utilizará os
recursos advindos do Superávit Financeiro apurado em 31/12/2025 em apoio no custeio de
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serviços e insumos de materiais fundamentais para o funcionamento das equipes de
atenção primária prisional.
O Projeto/Atividade “Manutenção do Centro Estadual de atenção Especializada
(CEAE)” servirá dos recursos remanescentes do saldo bancário constante em conta
corrente na data de 31/12/2025 e será destinado ao custeio da folha de pagamentos do
Centro Estadual de Atenção Especializada que constitui numa unidade de saúde do SUS
em Minas Gerais que oferece consultas e exames especializados de média complexidade.
Focados em gestantes/crianças de alto risco, diabetes, hipertensão e câncer (mama/colo),
os CEAEs atuam para reduzir complicações e mortalidade, com encaminhamento feito pela
atenção primária.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente,
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal