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materia nº 48/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025.
native_id13484

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-03-17 Projeto de Lei Sancionado
2026-03-17 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-03-16 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-03-16 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-03-16 Parecer das Comissões
2026-03-09 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-03-09 Projeto distribuído às comissões
2026-03-09 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-03-06 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T09:39:40.900388-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
 Projeto de Lei /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar 
abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei 
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 2.885.304,80 (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, 
trezentos e quatro reais e oitenta centavos), conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – VINCULADOS
0010.0302.0040.2508 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
2307 3339030000000000000 - Material de consumo 
26000000080 R$ 200.000,00
2308 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26000000080 R$ 1.355.597,11
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 1.555.597,11
02.06.01.0010.0301.0037.2717 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SAÚDE PRISIONAL
2309 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 
26000000099 R$ 628.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 628.000,00
02.06.01.0010.0302.0040.2336 - GESTÃO DO CENTRO ESTADUAL DE 
ATENÇÃO ESPECIALIZADA (CEAE)
2310 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 701.707,69
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 701.707,69
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 2.885.304,80
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos 
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.555.597,11 (um milhão, 
quinhentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais e onze centavos) nas
contas da Caixa Econômica Federal 104.0133.6254102-9 e 104.0133.624103-7; no valor de 
R$ 628.000,00 (seiscentos e vinte e oito mil reais) na conta da Caixa Econômica Federal 
101.0133.624071-5; no valor de R$ 701.707,69 (setecentos e um mil, setecentos e sete 
reais e sessenta e nove centavos) na conta da Caixa Econômica Federal 101.0133.640-0, 
conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 06 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 06 de março de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes 
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente 
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado 
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde. 
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao 
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que 
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
A suplementação torna-se uma necessidade a fim de equacionar eventuais recursos 
orçamentários que não foram devidamente ajustados no orçamento em voga, tanto quanto 
para adequação de contas econômicas no rol de orientação do Manual Técnico do 
Orçamento.
O Superávit Financeiro trata-se da diferença positiva entre o ativo financeiro e o 
passivo financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior, conjugando-se, 
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles 
vinculadas. São recursos financeiros que não se encontravam comprometidos com 
pagamentos futuros no encerramento do exercício fiscal.
O Projetos/Atividade “Manutenção das Atividades da Secretaria” terão seus 
recursos provindos do Superávit Financeiro para efetivarem em toda a Secretaria a 
manutenção/reparo e construção de infraestrutura para os pontos de assistência médica de 
alta complexidade; aquisição de serviços de logística e almoxarifado, custeio de exames de 
média e alta complexidade, além de adquirir serviços de internet e câmeras de 
monitoramento.
O Projeto/Atividade “Manutenção das Ações da Saúde Prisional” utilizará os 
recursos advindos do Superávit Financeiro apurado em 31/12/2025 em apoio no custeio de 
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
serviços e insumos de materiais fundamentais para o funcionamento das equipes de 
atenção primária prisional.
O Projeto/Atividade “Manutenção do Centro Estadual de atenção Especializada 
(CEAE)” servirá dos recursos remanescentes do saldo bancário constante em conta 
corrente na data de 31/12/2025 e será destinado ao custeio da folha de pagamentos do 
Centro Estadual de Atenção Especializada que constitui numa unidade de saúde do SUS 
em Minas Gerais que oferece consultas e exames especializados de média complexidade. 
Focados em gestantes/crianças de alto risco, diabetes, hipertensão e câncer (mama/colo), 
os CEAEs atuam para reduzir complicações e mortalidade, com encaminhamento feito pela 
atenção primária.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, 
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal

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