br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 49/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAcrescenta ação às Metas Físicas da Lei nº 7.478 de 28 de outubro de 2025, Plano Plurianual do Município de Muriaé.
native_id13485

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial — —
2026-03-17 Projeto de Lei Sancionado — —
2026-03-17 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto — —
2026-03-16 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação — —
2026-03-16 Proposição Inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-16 Parecer das Comissões — —
2026-03-09 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões — —
2026-03-09 Projeto distribuído às comissões — —
2026-03-09 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário — —
2026-03-06 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T09:39:41.186155-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2026
 “Acrescenta ação às Metas Físicas da 
Lei nº 7.478 de 28 de outubro de 2025, Plano 
Plurianual do Município de Muriaé"
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a acrescentar às Metas 
Físicas da Lei 7.478/25 os seguintes projetos:
PROGRAMA: 0038 – GESTÃO MUNICIPAL DO SUS
PROGRAMA: 0039 – GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
METAS 
FÍSICAS
Projeto Atividade: 
2742 -
ASSESSORAMENTO 
E GERENCIAMENTO 
DE POLÍTICAS -
RES. 10795/25
Serviços 
Administrativos 
Prestados 
Saúde Manutenção Percentual 100
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
METAS 
FÍSICAS
Projeto Atividade: 
1734 - POLÍTICAS 
PÚBLICAS PARA 
AQUISIÇÃO DE 
VEÍCULO - RES. 
9815/24
Aquisição de 
Veículos 
Saúde Aquisição Quantidade 1
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
METAS 
FÍSICAS
Projeto Atividade: 
2744 - CUSTEIO DE 
MEDICAMENTOS DO 
ELENCO 
COMPLEMENTAR -
RES. 10624/25
Serviços 
Administrativos 
Prestados 
Saúde Manutenção Percentual 100
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: 0040 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 0041 – GESTÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 06 de março de 2026
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
METAS 
FÍSICAS
Projeto Atividade: 
2745 - PROGRAMA 
CUIDAR NA HORA 
CERTA 
ENFRENTAMENTO 
AO CÂNCER
Aquisição de 
Veículos
Saúde Aquisição Percentual 100
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
METAS 
FÍSICAS
Projeto Atividade: 
2743 - ESTRATÉGIA 
DE VACINAÇÃO NAS 
ESCOLAS - PORT. 
6715/25
Serviços 
Administrativos 
Prestados 
Saúde Manutenção Percentual 100
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 06 de março de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com 
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente Projeto de 
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de 
urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que altera os Projetos Atividades da Lei nº 7.478 de 28 de 
outubro de 2025, o Plano Plurianual do Município de Muriaé - PPA, para o quadriênio 2026 a 2029, 
em consonância ao preconizado no artigo 165, inciso I e § 1º da Constituição da República 
Federativa do Brasil, de 1988 e aos artigos 94, inciso IX e 114 da Lei Orgânica do Município de 
Muriaé.
O Plano Plurianual tem como escopo a organização e viabilização da ação pública, 
buscando o cumprimento dos fundamentos dispostos na Carta Magna, que por sua vez traça o 
padrão de gestão pública a ser assumido da obrigatoriedade de previsão das ações governamentais 
que serão implementadas em um determinado período a fim de garantir, sobretudo, a segurança da 
sociedade.
O Projeto/Atividade “Assessoramento e Gerenciamento de Políticas – Res. 10795/25” 
autorizado pela Resolução SES/MG número 10.795, de 05 de dezembro de 2025 define regras 
para financiamento e execução do projeto de saúde para a Política de Assessoramento e 
Gerenciamento de Políticas Públicas, visando à aquisição de veículos para estabelecimentos de 
saúde e municípios de Minas Gerais. Este veículo será utilizado para transporte de equipes da 
Secretaria Municipal de Saúde, auxiliando no deslocamento eficiente dos profissionais, 
acompanhamento de programas e a gestão de serviços no território de forma mais eficaz, 
permitindo um melhor planejamento, monitoramento e coordenação das atividades.
O Projeto/Atividade “Políticas Públicas para Aquisição de Veículo – Res. 9815/24” 
autorizado pela Resolução SES/MG número 9.815, de 11 de novembro de 2024 autoriza o repasse 
de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2024 
por emendas parlamentares na modalidade transferência com finalidade definida, nos termos dos 
arts. 160 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais, destinados ao repasse de recursos 
financeiros de investimento para a Política de Assessoramento e Gerenciamento de Políticas 
Públicas, visando à aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais. 
O Projeto/Atividade “Estratégia de Vacinação nas Escolas – Port. 6715/25” autorizado 
pela Portaria GM/MS número 6.715, de 17 de março de 2025 estabelece incentivo financeiro de 
custeio, de caráter excepcional e temporário, para o desenvolvimento da estratégia de vacinação 
nas escolas e de ações para atualização da caderneta de vacinação das crianças e adolescentes 
menore de quinze anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
O Projeto/Atividade “Custeio de Medicamentos do Elenco Complementar – Res. 
10624/25” autorizado pela Resolução SES/MG número 10.624, de 05 de novembro de 2025 altera 
a Resolução SES/MG número 9.769, de 11 de outubro de 2024 e define as regras de financiamento 
da política de caráter continuado do financiamento e gestão do Componente Básico da Assistência 
Farmacêutica (CBAF) no âmbito do SUS-MG.
O Projeto/Atividade “Programa Cuidar na Hora Certa Enfrentamento ao Câncer” 
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
autorizado pela Resolução SES/MG número 9.786, de 11 de outubro de 2024 aprova 
as diretrizes, parâmetros, regras de financiamento e monitoramento para a estruturação do 
componente de enfrentamento ao câncer de mama do Programa Estadual de Enfrentamento ao 
Câncer, denominado Cuidar na Hora Certa, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais 
(SUS/MG), instituído pela Deliberação CIB-SUS número 4.939, de 11 de outubro de 2024. Os 
recursos serão utilizados principalmente na contratação de profissional integrado do Cuidado em 
Rede das Comissões Municipais de Oncologia no âmbito do Programa Cuidar na Hora certa. 
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo 
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal

open original →