Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2026
“Acrescenta ação às Metas Físicas da
Lei nº 7.478 de 28 de outubro de 2025, Plano
Plurianual do Município de Muriaé"
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a acrescentar às Metas
Físicas da Lei 7.478/25 os seguintes projetos:
PROGRAMA: 0038 – GESTÃO MUNICIPAL DO SUS
PROGRAMA: 0039 – GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
METAS
FÍSICAS
Projeto Atividade:
2742 -
ASSESSORAMENTO
E GERENCIAMENTO
DE POLÍTICAS -
RES. 10795/25
Serviços
Administrativos
Prestados
Saúde Manutenção Percentual 100
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
METAS
FÍSICAS
Projeto Atividade:
1734 - POLÍTICAS
PÚBLICAS PARA
AQUISIÇÃO DE
VEÍCULO - RES.
9815/24
Aquisição de
Veículos
Saúde Aquisição Quantidade 1
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
METAS
FÍSICAS
Projeto Atividade:
2744 - CUSTEIO DE
MEDICAMENTOS DO
ELENCO
COMPLEMENTAR -
RES. 10624/25
Serviços
Administrativos
Prestados
Saúde Manutenção Percentual 100
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: 0040 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 0041 – GESTÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 06 de março de 2026
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
METAS
FÍSICAS
Projeto Atividade:
2745 - PROGRAMA
CUIDAR NA HORA
CERTA
ENFRENTAMENTO
AO CÂNCER
Aquisição de
Veículos
Saúde Aquisição Percentual 100
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
METAS
FÍSICAS
Projeto Atividade:
2743 - ESTRATÉGIA
DE VACINAÇÃO NAS
ESCOLAS - PORT.
6715/25
Serviços
Administrativos
Prestados
Saúde Manutenção Percentual 100
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 06 de março de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente Projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que altera os Projetos Atividades da Lei nº 7.478 de 28 de
outubro de 2025, o Plano Plurianual do Município de Muriaé - PPA, para o quadriênio 2026 a 2029,
em consonância ao preconizado no artigo 165, inciso I e § 1º da Constituição da República
Federativa do Brasil, de 1988 e aos artigos 94, inciso IX e 114 da Lei Orgânica do Município de
Muriaé.
O Plano Plurianual tem como escopo a organização e viabilização da ação pública,
buscando o cumprimento dos fundamentos dispostos na Carta Magna, que por sua vez traça o
padrão de gestão pública a ser assumido da obrigatoriedade de previsão das ações governamentais
que serão implementadas em um determinado período a fim de garantir, sobretudo, a segurança da
sociedade.
O Projeto/Atividade “Assessoramento e Gerenciamento de Políticas – Res. 10795/25”
autorizado pela Resolução SES/MG número 10.795, de 05 de dezembro de 2025 define regras
para financiamento e execução do projeto de saúde para a Política de Assessoramento e
Gerenciamento de Políticas Públicas, visando à aquisição de veículos para estabelecimentos de
saúde e municípios de Minas Gerais. Este veículo será utilizado para transporte de equipes da
Secretaria Municipal de Saúde, auxiliando no deslocamento eficiente dos profissionais,
acompanhamento de programas e a gestão de serviços no território de forma mais eficaz,
permitindo um melhor planejamento, monitoramento e coordenação das atividades.
O Projeto/Atividade “Políticas Públicas para Aquisição de Veículo – Res. 9815/24”
autorizado pela Resolução SES/MG número 9.815, de 11 de novembro de 2024 autoriza o repasse
de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2024
por emendas parlamentares na modalidade transferência com finalidade definida, nos termos dos
arts. 160 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais, destinados ao repasse de recursos
financeiros de investimento para a Política de Assessoramento e Gerenciamento de Políticas
Públicas, visando à aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais.
O Projeto/Atividade “Estratégia de Vacinação nas Escolas – Port. 6715/25” autorizado
pela Portaria GM/MS número 6.715, de 17 de março de 2025 estabelece incentivo financeiro de
custeio, de caráter excepcional e temporário, para o desenvolvimento da estratégia de vacinação
nas escolas e de ações para atualização da caderneta de vacinação das crianças e adolescentes
menore de quinze anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
O Projeto/Atividade “Custeio de Medicamentos do Elenco Complementar – Res.
10624/25” autorizado pela Resolução SES/MG número 10.624, de 05 de novembro de 2025 altera
a Resolução SES/MG número 9.769, de 11 de outubro de 2024 e define as regras de financiamento
da política de caráter continuado do financiamento e gestão do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica (CBAF) no âmbito do SUS-MG.
O Projeto/Atividade “Programa Cuidar na Hora Certa Enfrentamento ao Câncer”
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
autorizado pela Resolução SES/MG número 9.786, de 11 de outubro de 2024 aprova
as diretrizes, parâmetros, regras de financiamento e monitoramento para a estruturação do
componente de enfrentamento ao câncer de mama do Programa Estadual de Enfrentamento ao
Câncer, denominado Cuidar na Hora Certa, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais
(SUS/MG), instituído pela Deliberação CIB-SUS número 4.939, de 11 de outubro de 2024. Os
recursos serão utilizados principalmente na contratação de profissional integrado do Cuidado em
Rede das Comissões Municipais de Oncologia no âmbito do Programa Cuidar na Hora certa.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal