Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2026
“Acrescenta dispositivo à Lei
Municipal nº 7.294 de 11 de junho de
2025”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - O Anexo III da Lei nº 7.294/2025, fica acrescido da seguinte alteração
SAÚDE
Projeto Atividade: 1.734 – POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - RES.
9815/24
Projeto Atividade: 2.742 – ASSESSORAMENTO E GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS -
RES. 10795/25
Projeto Atividade: 2.743 – ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS - PORT.
6715/25
Projeto Atividade: 2.744 – CUSTEIO DE MEDICAMENTOS DO ELENCO
COMPLEMENTAR - RES. 10624/25
Projeto Atividade: 2.745 – PROGRAMA CUIDAR NA HORA CERTA ENFRENTAMENTO
AO CÂNCER
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 06 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 06 de março de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente Projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que inclui, no anexo III da Lei nº 7.294, de 11 de junho de 2025,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como escopo a sistematização e orientação dos
requisitos necessários para a confecção da Lei Orçamentária Anual - LOA. Desta maneira, possui
no seu anexo III relação das metas e prioridades do Poder Executivo que serão utilizadas no
decorrer do planejamento orçamentário do ano seguinte.
O Projeto/Atividade “Assessoramento e Gerenciamento de Políticas – Res. 10795/25”
autorizado pela Resolução SES/MG número 10.795, de 05 de dezembro de 2025 define regras
para financiamento e execução do projeto de saúde para a Política de Assessoramento e
Gerenciamento de Políticas Públicas, visando à aquisição de veículos para estabelecimentos de
saúde e municípios de Minas Gerais. Este veículo será utilizado para transporte de equipes da
Secretaria Municipal de Saúde, auxiliando no deslocamento eficiente dos profissionais,
acompanhamento de programas e a gestão de serviços no território de forma mais eficaz,
permitindo um melhor planejamento, monitoramento e coordenação das atividades.
O Projeto/Atividade “Políticas Públicas para Aquisição de Veículo – Res. 9815/24”
autorizado pela Resolução SES/MG número 9.815, de 11 de novembro de 2024 autoriza o repasse
de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2024
por emendas parlamentares na modalidade transferência com finalidade definida, nos termos dos
arts. 160 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais, destinados ao repasse de recursos
financeiros de investimento para a Política de Assessoramento e Gerenciamento de Políticas
Públicas, visando à aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais.
O Projeto/Atividade “Estratégia de Vacinação nas Escolas – Port. 6715/25” autorizado
pela Portaria GM/MS número 6.715, de 17 de março de 2025 estabelece incentivo financeiro de
custeio, de caráter excepcional e temporário, para o desenvolvimento da estratégia de vacinação
nas escolas e de ações para atualização da caderneta de vacinação das crianças e adolescentes
menore de quinze anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
O Projeto/Atividade “Custeio de Medicamentos do Elenco Complementar – Res.
10624/25” autorizado pela Resolução SES/MG número 10.624, de 05 de novembro de 2025 altera
a Resolução SES/MG número 9.769, de 11 de outubro de 2024 e define as regras de financiamento
da política de caráter continuado do financiamento e gestão do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica (CBAF) no âmbito do SUS-MG.
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
O Projeto/Atividade “Programa Cuidar na Hora Certa Enfrentamento ao Câncer”
autorizado pela Resolução SES/MG número 9.786, de 11 de outubro de 2024 aprova as diretrizes,
parâmetros, regras de financiamento e monitoramento para a estruturação do componente de
enfrentamento ao câncer de mama do Programa Estadual de Enfrentamento ao Câncer,
denominado Cuidar na Hora Certa, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais
(SUS/MG), instituído pela Deliberação CIB-SUS número 4.939, de 11 de outubro de 2024. Os
recursos serão utilizados principalmente na contratação de profissional integrado do Cuidado em
Rede das Comissões Municipais de Oncologia no âmbito do Programa Cuidar na Hora certa.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal