Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
abertura de Crédito Adicional Especial na Lei
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 577.546,91 (quinhentos e setenta e sete mil, quinhentos e
quarenta e seis reais e noventa e um centavos), conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0122.0038.2742 - ASSESSORAMENTO E GERENCIAMENTO DE
POLÍTICAS - RES. 10795/25
2313 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente
26210000099 R$ 83.953,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 83.953,00
02.06.01.0010.0122.0038.1734 - POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AQUISIÇÃO DE
VEÍCULO - RES. 9815/24
2314 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente
27100000083 R$ 160.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 160.000,00
02.06.01.0010.0305.0041.2743 - ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS -
PORT. 6715/25
2315 3339014000000000000 - Diárias - pessoal civil
26000000099 R$ 23.250,06
2316 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26000000099 R$ 75,88
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 23.325,94
02.06.01.0010.0303.0039.2744 - CUSTEIO DE MEDICAMENTOS DO ELENCO
COMPLEMENTAR - RES. 10624/25
2317 3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
26210000099 R$ 106.017,97
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 106.017,97
02.06.01.0010.0302.0040.2745 - PROGRAMA CUIDAR NA HORA CERTA
ENFRENTAMENTO AO CÂNCER
2318 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
26210000099 R$ 204.250,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 204.250,00
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 577.546,91
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 83.953,00 (oitenta e três mil,
novecentos e cinquenta e três reais) conta do Banco do Brasil 001.0286-0.85584-7; no valor
de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) conta Banco do Brasil 001.0286-0.81940-9;
no valor de R$ 23.325,94 (vinte e três mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro
centavos) na conta da Caixa Econômica Federal 001.0133.624071-5; no valor de
R$ 106.017,97 (cento e seis mil, dezessete reais e noventa e sete centavos) na conta Banco
do Brasil 001.0286-0.63904-4; no valor de R$ 204.250,00 (duzentos e quatro mil, duzentos
e cinquenta reais) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.81851-8, conforme art. 43, § 1º,
inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 06 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 06 de março de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional
Especial para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde.
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
O Superávit Financeiro levantado pelo setor de contabilidade consiste no aporte de
recursos provenientes do saldo em conta corrente aferido no dia 31 de dezembro de 2025.
O Projeto/Atividade “Assessoramento e Gerenciamento de Políticas – Res.
10795/25” autorizado pela Resolução SES/MG número 10.795, de 05 de dezembro de
2025 define regras para financiamento e execução do projeto de saúde para a Política de
Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas, visando à aquisição de veículos
para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais. Este veículo será utilizado
para transporte de equipes da Secretaria Municipal de Saúde, auxiliando no deslocamento
eficiente dos profissionais, acompanhamento de programas e a gestão de serviços no
território de forma mais eficaz, permitindo um melhor planejamento, monitoramento e
coordenação das atividades.
O Projeto/Atividade “Políticas Públicas para Aquisição de Veículo – Res.
9815/24” autorizado pela Resolução SES/MG número 9.815, de 11 de novembro de 2024
autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei
Orçamentária Anual de 2024 por emendas parlamentares na modalidade transferência com
finalidade definida, nos termos dos arts. 160 160-A da Constituição do Estado de Minas
Gerais, destinados ao repasse de recursos financeiros de investimento para a Política de
Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas, visando à aquisição de veículos
para municípios de Minas Gerais.
O Projeto/Atividade “Estratégia de Vacinação nas Escolas – Port. 6715/25”
autorizado pela Portaria GM/MS número 6.715, de 17 de março de 2025 estabelece
incentivo financeiro de custeio, de caráter excepcional e temporário, para o desenvolvimento
da estratégia de vacinação nas escolas e de ações para atualização da caderneta de
vacinação das crianças e adolescentes menore de quinze anos, no âmbito do Sistema Único
de Saúde – SUS.
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
O Projeto/Atividade “Custeio de Medicamentos do Elenco Complementar – Res.
10624/25” autorizado pela Resolução SES/MG número 10.624, de 05 de novembro de
2025 altera a Resolução SES/MG número 9.769, de 11 de outubro de 2024 e define as
regras de financiamento da política de caráter continuado do financiamento e gestão do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do SUS-MG.
O Projeto/Atividade “Programa Cuidar na Hora Certa Enfrentamento ao Câncer”
autorizado pela Resolução SES/MG número 9.786, de 11 de outubro de 2024 aprova as
diretrizes, parâmetros, regras de financiamento e monitoramento para a estruturação do
componente de enfrentamento ao câncer de mama do Programa Estadual de
Enfrentamento ao Câncer, denominado Cuidar na Hora Certa, no âmbito do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG), instituído pela Deliberação CIB-SUS número 4.939,
de 11 de outubro de 2024. Os recursos serão utilizados principalmente na contratação de
profissional integrado do Cuidado em Rede das Comissões Municipais de Oncologia no
âmbito do Programa Cuidar na Hora certa.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente,
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal