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materia nº 52/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025.
native_id13488

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-03-17 Projeto de Lei Sancionado
2026-03-17 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-03-16 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-03-16 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-03-16 Parecer das Comissões
2026-03-09 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-03-09 Projeto distribuído às comissões
2026-03-09 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-03-06 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T09:39:42.008749-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
 Projeto de Lei /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar 
abertura de Crédito Adicional Especial na Lei 
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 577.546,91 (quinhentos e setenta e sete mil, quinhentos e 
quarenta e seis reais e noventa e um centavos), conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0122.0038.2742 - ASSESSORAMENTO E GERENCIAMENTO DE 
POLÍTICAS - RES. 10795/25
2313 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 
26210000099 R$ 83.953,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 83.953,00
02.06.01.0010.0122.0038.1734 - POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AQUISIÇÃO DE 
VEÍCULO - RES. 9815/24
2314 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 
27100000083 R$ 160.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 160.000,00
02.06.01.0010.0305.0041.2743 - ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS -
PORT. 6715/25
2315 3339014000000000000 - Diárias - pessoal civil 
26000000099 R$ 23.250,06
2316 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26000000099 R$ 75,88
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 23.325,94
02.06.01.0010.0303.0039.2744 - CUSTEIO DE MEDICAMENTOS DO ELENCO 
COMPLEMENTAR - RES. 10624/25
2317 3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 
26210000099 R$ 106.017,97
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 106.017,97
02.06.01.0010.0302.0040.2745 - PROGRAMA CUIDAR NA HORA CERTA 
ENFRENTAMENTO AO CÂNCER
2318 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
26210000099 R$ 204.250,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 204.250,00
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 577.546,91
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos 
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 83.953,00 (oitenta e três mil, 
novecentos e cinquenta e três reais) conta do Banco do Brasil 001.0286-0.85584-7; no valor 
de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) conta Banco do Brasil 001.0286-0.81940-9; 
no valor de R$ 23.325,94 (vinte e três mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro 
centavos) na conta da Caixa Econômica Federal 001.0133.624071-5; no valor de 
R$ 106.017,97 (cento e seis mil, dezessete reais e noventa e sete centavos) na conta Banco 
do Brasil 001.0286-0.63904-4; no valor de R$ 204.250,00 (duzentos e quatro mil, duzentos 
e cinquenta reais) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.81851-8, conforme art. 43, § 1º, 
inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 06 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 06 de março de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes 
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente 
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado 
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional 
Especial para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde.
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao 
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que 
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
O Superávit Financeiro levantado pelo setor de contabilidade consiste no aporte de 
recursos provenientes do saldo em conta corrente aferido no dia 31 de dezembro de 2025.
O Projeto/Atividade “Assessoramento e Gerenciamento de Políticas – Res. 
10795/25” autorizado pela Resolução SES/MG número 10.795, de 05 de dezembro de 
2025 define regras para financiamento e execução do projeto de saúde para a Política de 
Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas, visando à aquisição de veículos 
para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais. Este veículo será utilizado 
para transporte de equipes da Secretaria Municipal de Saúde, auxiliando no deslocamento 
eficiente dos profissionais, acompanhamento de programas e a gestão de serviços no 
território de forma mais eficaz, permitindo um melhor planejamento, monitoramento e 
coordenação das atividades.
O Projeto/Atividade “Políticas Públicas para Aquisição de Veículo – Res. 
9815/24” autorizado pela Resolução SES/MG número 9.815, de 11 de novembro de 2024 
autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei 
Orçamentária Anual de 2024 por emendas parlamentares na modalidade transferência com 
finalidade definida, nos termos dos arts. 160 160-A da Constituição do Estado de Minas 
Gerais, destinados ao repasse de recursos financeiros de investimento para a Política de 
Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas, visando à aquisição de veículos 
para municípios de Minas Gerais. 
O Projeto/Atividade “Estratégia de Vacinação nas Escolas – Port. 6715/25” 
autorizado pela Portaria GM/MS número 6.715, de 17 de março de 2025 estabelece 
incentivo financeiro de custeio, de caráter excepcional e temporário, para o desenvolvimento 
da estratégia de vacinação nas escolas e de ações para atualização da caderneta de 
vacinação das crianças e adolescentes menore de quinze anos, no âmbito do Sistema Único 
de Saúde – SUS.
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
O Projeto/Atividade “Custeio de Medicamentos do Elenco Complementar – Res. 
10624/25” autorizado pela Resolução SES/MG número 10.624, de 05 de novembro de 
2025 altera a Resolução SES/MG número 9.769, de 11 de outubro de 2024 e define as 
regras de financiamento da política de caráter continuado do financiamento e gestão do 
Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do SUS-MG.
O Projeto/Atividade “Programa Cuidar na Hora Certa Enfrentamento ao Câncer” 
autorizado pela Resolução SES/MG número 9.786, de 11 de outubro de 2024 aprova as 
diretrizes, parâmetros, regras de financiamento e monitoramento para a estruturação do 
componente de enfrentamento ao câncer de mama do Programa Estadual de 
Enfrentamento ao Câncer, denominado Cuidar na Hora Certa, no âmbito do Sistema Único 
de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG), instituído pela Deliberação CIB-SUS número 4.939, 
de 11 de outubro de 2024. Os recursos serão utilizados principalmente na contratação de 
profissional integrado do Cuidado em Rede das Comissões Municipais de Oncologia no 
âmbito do Programa Cuidar na Hora certa. 
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, 
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal

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