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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS Nº / 2 0 2 6
Á
EXMA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
IVONETE LACERDA ASSIS
Excelentíssima Presidente,
O Vereador que a este subscreve em seu nome, com fundamento no
Inciso IV do art. 191 c/c com o art. 196 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
satisfeitas as formalidades regimentais vigentes, encaminhar a presente MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS à EQUIPE DO PROGRAMA LEGALIZA
LAR, em reconhecimento pelos relevantes, contínuos e socialmente transformadores
serviços prestados ao Município de Muriaé, especialmente na condução das ações de
Regularização Fundiária Urbana – REURB, promovendo segurança jurídica, dignidade
habitacional, inclusão social e efetivação do direito fundamental à moradia.
A presente homenagem se justifica pelo notável trabalho
desempenhado pelo Programa Legaliza Lar no âmbito da política pública de regularização
fundiária urbana, estruturado com fundamento na Lei Federal nº 13.465, de 2017, e
desenvolvido no Município de Muriaé com atuação concreta em diversos bairros, distritos
e núcleos urbanos informais, contemplando medidas técnicas, administrativas e sociais
voltadas à titulação, ao cadastramento, ao levantamento planialtimétrico, à atualização
cadastral, à mobilização comunitária e à orientação da população beneficiária. Trata-se de
iniciativa de elevada relevância pública, pois traduz em resultados práticos o compromisso
da Administração com a função social da propriedade, com a organização do espaço urbano
e com a promoção da cidadania.
O Programa Legaliza Lar já alcançou resultados expressivos no
Município, com processos concluídos em localidades como Macuco, Boa Família e São
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Fernando, além de emissões de Certidões de Regularização Fundiária – CRF em favor de
diversos núcleos e empreendimentos, dentre os quais Macuco, Boa Família, São Fernando,
Distrito Industrial, Capetinga, Patrimônio dos Carneiros e Bom Jesus da Cachoeira. Tais
dados revelam que o programa não se limita ao planejamento abstrato, mas se materializa
em entregas efetivas à população, com repercussões concretas na vida das famílias
atendidas.
Registre-se, ainda, que o alcance territorial da atuação desenvolvida
pela equipe é amplo e tecnicamente consistente, abrangendo núcleos com significativo
número de cadastros, como João XXIII, com 374 cadastros; Boa Família, com 336;
Vermelho, com 319; Bom Jesus da Cachoeira, com 259; Santa Terezinha, com 229;
Macuco, com 221; Condomínio Residencial Solare, com 180; Belisário, com 169; Itamuri,
com 111; Pirapanema, com 108; São Fernando, com 83, entre outros. Tais elementos
evidenciam a grandeza do trabalho executado, a complexidade da demanda enfrentada e a
importância de uma equipe comprometida, organizada e capacitada para conduzir
procedimentos que exigem conhecimento técnico, sensibilidade social e permanente
interlocução com a comunidade.
Merece especial destaque o fato de que a atuação do Programa não
se restringe à dimensão cartorial ou registral, mas compreende verdadeira ação integrada
de política pública, com atendimento presencial ao público, de segunda a sexta-feira,
orientação individualizada, definição e instrução de procedimentos, mobilização social,
visitas aos núcleos, utilização de carro de som, panfletagem nas residências, realização de
audiências públicas e divulgação dos atos administrativos em Diário Oficial. Tal
metodologia revela um trabalho sério, transparente e inclusivo, voltado a assegurar que
mesmo as famílias mais vulneráveis compreendam cada fase do processo de regularização
e tenham condições efetivas de acessar a documentação necessária à consolidação de seus
direitos.
É preciso reconhecer que a regularização fundiária urbana possui
dimensão muito superior à simples formalização de documentos. Regularizar é conferir
identidade jurídica ao imóvel, é permitir acesso mais seguro a direitos, é fortalecer a paz
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social, é valorizar o patrimônio das famílias, é estimular a integração urbana e é promover
justiça social. Ao assegurar segurança jurídica da posse, facilitar a obtenção de
financiamento para melhoria dos imóveis, promover a integração social e permitir maior
acesso aos serviços públicos da cidade, o Programa Legaliza Lar se consolida como
instrumento efetivo de transformação social e urbanística em Muriaé. Por isso, a atuação
de sua equipe merece o mais elevado reconhecimento desta Casa Legislativa.
Diante de todo o exposto, esta Câmara Municipal rende justas
homenagens à equipe do Programa Legaliza Lar, em razão da seriedade, competência,
dedicação e elevado espírito público demonstrados no desempenho de suas funções,
registrando o apreço do Poder Legislativo Muriaeense por um trabalho que honra o serviço
público e produz benefícios concretos, permanentes e estruturantes para a população.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 09 de março de 2026.
MÁRIO LÚCIO BRAMBILA
Vereador – PSB