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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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REPRESENTAÇÃO Nº _____ / 2026
A EXMA. SRA. VEREADORA PRESIDENTE
IVONETE LACERDA ASSIS
Excelentíssimos(a) Vereadores(a),
A Vereadora abaixo-assinado, com fundamento no Inciso III do art. 191 c/c com
o art. 195 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante Vs. Exs.,
satisfeitas as formalidades regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada a
presente REPRESENTAÇÃO A CASA CARIDADE DE MURIAÉ, HOSPITAL SÃO
PAULO.
Segundo relatos recebidos, pessoas estariam fumando no corredor da ala da
psiquiatria, próximo a uma janela, o que tem causado incômodo e preocupação entre
pacientes, acompanhantes e demais usuários do hospital. Trata-se de ambiente
hospitalar que abriga pessoas em situação de vulnerabilidade, sendo essencial a
preservação de um espaço seguro, saudável e livre da exposição à fumaça do
tabaco.
Cabe destacar que tal prática é vedada pela legislação brasileira, conforme
dispõe a Lei nº 9.294/1996, alterada pela Lei nº 12.546/2011, que proíbe o uso de
produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em recintos coletivos fechados,
públicos ou privados, salvo em áreas especificamente destinadas e devidamente
isoladas, o que não se aplica a corredores ou áreas de circulação em unidades de
saúde. Sugere-se a criação de um espaço adequado para atender a necessidade dos
dependentes em cigarro.
Além disso, a exposição involuntária à fumaça do tabaco contraria princípios de
proteção à saúde pública, assegurados pela Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, especialmente no que se refere ao direito à saúde e ao dever das
instituições de garantir ambientes adequados para pacientes, trabalhadores e
visitantes.
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro - CAIXA POSTAL 152 – Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 – Muriaé – MG
E-mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Diante do exposto, solicita-se que a direção desta instituição adote as
providências necessárias para coibir tal prática, incluindo orientação aos usuários,
reforço da sinalização sobre a proibição de fumar nas dependências internas e
fiscalização adequada dos espaços, de modo a garantir o cumprimento da legislação
e a preservação de um ambiente hospitalar saudável.
Câmara Municipal de Muriaé, Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Melo
Muriaé, 16 de Março de 2026
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CÁSSIA RIBEIRO DE SOUZA
VEREADORA – PT
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