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materia nº 255/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 255 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaIndicar a concretagem e a manutenção nas estradas de Belisario.
native_id13525

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição Aprovada
2026-03-16 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário
2026-03-16 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T09:38:28.420309-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
______________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº _____ / 2 0 2 6
A Exma. Sra. Vereadora 
Ivonete Lacerda Assis 
Presidente da Câmara de Muriaé
 Excelentíssima Senhora Presidente,
Com fundamento no inciso I do art. 191 c/c com o art. 192 do Regimento In￾terno desta Casa Legislativa, vem perante a Exmo. Satisfeitas as formalidades regi￾mentais vigentes, solicitar que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO AO SE￾CRETARIO DE OBRAS PUBLICAS E URANISMO, MAURÍCIO JOSÉ CARNEIRO,
considerando o interesse público, expondo e requerendo:
Venho, por meio deste, indicar ao Poder Executivo a concretagem de três
trechos em aclive na estrada que liga Muriaé ao distrito de Belisário. Os pontos
mencionados localizam-se: um na saída de Belisário, no sentido de Rosário da
Limeira; outro antes da referida saída; e um terceiro nas proximidades da comunidade
de São Jerônimo. Segundo relatos de moradores e usuários da via, esses trechos se
encontram em condições precárias de tráfego, especialmente em períodos de chuva,
quando a circulação de veículos se torna difícil e, em alguns momentos, até inviável.
Ressalta-se, ainda, a necessidade de manutenção dos trechos já concretados,
bem como a continuidade das obras de concretagem ao longo da estrada que
liga Muriaé a Belisário, tendo em vista que moradores relatam que alguns
segmentos já executados também apresentam desgaste e deterioração.
Com base na Lei Complementar N° 5.915/2019
Art. 5º – Os princípios da politica urbana e do plano diretor participativo – PDP são:
I – Direito à Cidade.
Com base na Lei Municipal N° 6.987/2024
Art. 1º. Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica
com os municípios limítrofes de Barão do Monte Alto, Ervália, Eugenópolis, Laranjal,
Miradouro, Miraí, Palma, Patrocínio do Muriaé, Rosário da Limeira, Santana de
Cataguases, São Sebastião da Vargem Alegre e Vieiras, com o objetivo de
estabelecer parceria para a recuperação e manutenção de estradas municipais que
ligam seus territórios. 
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro – CAIXA POSTAL 152 – Tel.: (32) 3636-3050- CEP 36.880-015 – Muriaé – MG
 E-mail: vereadoracassiaribeiro@gmail.com - Site Oficial: www.cassiaribeiropt.com.br
 C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
______________________________________________________________
Parágrafo único. Poderá ser objeto do Termo de Cooperação Técnica os serviços de
limpeza, patrolamento, alargamento, encascalhamento, construção e manutenção de
bueiros e pontes. 
Na certeza de contar com vosso pronto atendimento, desde já agradeço e
coloco-me à disposição para trabalharmos juntos em prol do desenvolvimento do
Município de Muriaé.
Muriaé, 16 de Março de 2026
_________________________________
Cássia Ribeiro de Souza
Vereadora – PT
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro – CAIXA POSTAL 152 – Tel.: (32) 3636-3050- CEP 36.880-015 – Muriaé – MG
 E-mail: vereadoracassiaribeiro@gmail.com - Site Oficial: www.cassiaribeiropt.com.br

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