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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /2026
Autoriza o Município de Muriaé a celebrar
convênio, por intermédio da FUNDARTE, com
o Nacional Atlético Clube.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, por
intermédio da FUNDARTE – Fundação de Cultura e Artes de Muriaé, com o NACIONAL
ATLÉTICO CLUBE, associação privada inscrita no CNPJ sob o n.º 22.789.234/0001-00,
com sede no Município de Muriaé/MG, visando ao repasse de recursos financeiros no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao custeio de ações voltadas à
ampliação e ao fortalecimento do esporte e do lazer no Município de Muriaé.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 17 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 17 de março de 2026.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes,
que encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa
para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de URGÊNCIA, na forma do Art.
80 da LOM, com a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de Projeto de Lei que visa solicitar autorização legislativa para que o
Município de Muriaé possa firmar convênio com o Nacional Atlético Clube, associação
privada com sede na Rodovia BR-356, n.º 1900, bairro Leblon, neste Município de
Muriaé/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.789.234/0001-00, com o objetivo de promover a
ampliação e o fortalecimento das atividades esportivas e de lazer no âmbito municipal.
Com reconhecida atuação no cenário esportivo regional, o Nacional Atlético Clube
desempenha papel relevante na formação de atletas e na promoção da inclusão social,
representando o Município de Muriaé em diversas competições e contribuindo para a
valorização do esporte local.
Ressalta-se que o investimento em políticas públicas voltadas ao esporte constitui
importante instrumento de promoção da saúde, da educação e da cidadania, refletindo
diretamente na melhoria da qualidade de vida da população. A prática esportiva,
especialmente entre crianças e jovens, revela-se ainda como relevante mecanismo de
inclusão social e de prevenção a situações de vulnerabilidade.
Nesse contexto, o repasse proposto tem por finalidade assegurar a continuidade e
o fortalecimento das atividades esportivas desenvolvidas pela entidade, contribuindo para
a promoção do esporte e do lazer como instrumentos de desenvolvimento social no
Município de Muriaé.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente,
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sr.ª.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal
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