br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 62/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAutoriza o Município de Muriaé a celebrar convênio com o Operário Futebol Clube para transferência de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar de Transferência Especial Federal.
native_id13532

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-04-07 Projeto de Lei Sancionado
2026-04-07 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-04-06 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-04-06 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-04-06 Parecer das Comissões
2026-03-23 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-03-23 Projeto distribuído às comissões
2026-03-23 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-03-17 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T07:50:18.461724-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /2026
 
Autoriza o Município de Muriaé a celebrar 
convênio com o Operário Futebol Clube para 
transferência de recursos financeiros oriundos 
de Emenda Parlamentar de Transferência 
Especial Federal.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o 
OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE, associação privada inscrita no CNPJ sob o n.º 
20.349.452/0001-90, com sede na Rua Juiz de Fora, s/n, bairro Santa Terezinha, neste 
Município de Muriaé/MG, visando ao repasse de recursos financeiros no valor de R$ 
396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), oriundos de Emenda Parlamentar –
Transferência Especial Federal, e destinam-se ao apoio e fortalecimento das atividades 
esportivas desenvolvidas pela entidade no Município.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 17 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 17 de março de 2026.
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, 
que encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa 
para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de URGÊNCIA, na forma do Art. 
80 da LOM, com a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de Projeto de Lei que visa solicitar autorização legislativa para que o 
Município de Muriaé possa firmar convênio com o OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE, 
associação privada com sede na Rua Juiz de Fora, s/n, bairro Santa Terezinha, neste 
Município de Muriaé/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.349.452/0001-90, com o objetivo 
de promover a ampliação e o fortalecimento das atividades esportivas no Município. 
Os recursos destinados à celebração do convênio são provenientes de Emenda 
Parlamentar – Transferência Especial Federal, no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e 
noventa e seis mil reais), e serão aplicados no apoio às atividades esportivas 
desenvolvidas pela entidade. 
O Operário Futebol Clube possui relevante atuação no cenário esportivo local, 
contribuindo para o incentivo à prática esportiva, a formação de atletas e o fortalecimento 
do esporte como instrumento de integração social. 
Ressalta-se que o investimento em políticas públicas voltadas ao esporte 
representa importante mecanismo de promoção da saúde, da educação e da cidadania, 
além de estimular a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida da população. 
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, 
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sr.ª.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal

open original →