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materia nº 63/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAutoriza o Município de Muriaé a celebrar convênio com o Grupo de Artesãos de Belisário para transferência de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar – Transferência Especial do Estado.
native_id13533

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-04-07 Projeto de Lei Sancionado
2026-04-07 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-04-06 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-04-06 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-04-06 Parecer das Comissões
2026-03-23 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-03-23 Projeto distribuído às comissões
2026-03-23 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-03-17 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T07:50:18.691984-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /2026
 
Autoriza o Município de Muriaé a celebrar 
convênio com o Grupo de Artesãos de Belisário 
para transferência de recursos financeiros
oriundos de Emenda Parlamentar –
Transferência Especial do Estado.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o 
GRUPO DE ARTESÃOS DE BELISÁRIO, associação privada inscrita no CNPJ sob o n.º 
07.181.384/0001-35, com sede na Rua Cel. Luciano Alves Pereira, n.º 900, distrito de 
Belisário, neste Município de Muriaé/MG, visando ao repasse de recursos financeiros no 
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), provenientes de Emenda Parlamentar –
Transferência Especial do Estado, e destinam-se ao apoio e fortalecimento das atividades 
culturais e artesanais desenvolvidas pela entidade.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 17 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 17 de março de 2026.
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, 
que encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa 
para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de URGÊNCIA, na forma do Art. 
80 da LOM, com a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de Projeto de Lei que visa solicitar autorização legislativa para que o 
Município de Muriaé possa firmar convênio com o GRUPO DE ARTESÃOS DE 
BELISÁRIO, associação privada com sede na Rua Cel. Luciano Alves Pereira, n.º 900, 
distrito de Belisário, neste Município de Muriaé/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 
07.181.384/0001-35, com o objetivo de apoiar e fortalecer as atividades culturais e 
artesanais desenvolvidas pela entidade. 
Os recursos destinados à celebração do convênio são provenientes de Emenda 
Parlamentar – Transferência Especial do Estado, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais), e serão aplicados no incentivo à produção artesanal local, contribuindo para a 
valorização da cultura e da identidade regional. 
O Grupo de Artesãos de Belisário possui relevante atuação na promoção do 
artesanato e da cultura local, desempenhando papel importante na preservação das 
tradições culturais do distrito de Belisário e na geração de oportunidades de renda para 
seus integrantes. 
O incentivo às atividades artesanais representa importante instrumento de 
valorização cultural, fortalecimento da economia criativa e promoção do desenvolvimento 
local, especialmente em comunidades tradicionais do Município. 
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, 
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sr.ª.
IVONETE LACERDA ASSIS
 
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
DD. Presidente da Câmara Municipal

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