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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /2026
Autoriza o Município de Muriaé a celebrar
convênio com o Grupo de Artesãos de Belisário
para transferência de recursos financeiros
oriundos de Emenda Parlamentar –
Transferência Especial do Estado.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
GRUPO DE ARTESÃOS DE BELISÁRIO, associação privada inscrita no CNPJ sob o n.º
07.181.384/0001-35, com sede na Rua Cel. Luciano Alves Pereira, n.º 900, distrito de
Belisário, neste Município de Muriaé/MG, visando ao repasse de recursos financeiros no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), provenientes de Emenda Parlamentar –
Transferência Especial do Estado, e destinam-se ao apoio e fortalecimento das atividades
culturais e artesanais desenvolvidas pela entidade.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 17 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 17 de março de 2026.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes,
que encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa
para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de URGÊNCIA, na forma do Art.
80 da LOM, com a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de Projeto de Lei que visa solicitar autorização legislativa para que o
Município de Muriaé possa firmar convênio com o GRUPO DE ARTESÃOS DE
BELISÁRIO, associação privada com sede na Rua Cel. Luciano Alves Pereira, n.º 900,
distrito de Belisário, neste Município de Muriaé/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º
07.181.384/0001-35, com o objetivo de apoiar e fortalecer as atividades culturais e
artesanais desenvolvidas pela entidade.
Os recursos destinados à celebração do convênio são provenientes de Emenda
Parlamentar – Transferência Especial do Estado, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), e serão aplicados no incentivo à produção artesanal local, contribuindo para a
valorização da cultura e da identidade regional.
O Grupo de Artesãos de Belisário possui relevante atuação na promoção do
artesanato e da cultura local, desempenhando papel importante na preservação das
tradições culturais do distrito de Belisário e na geração de oportunidades de renda para
seus integrantes.
O incentivo às atividades artesanais representa importante instrumento de
valorização cultural, fortalecimento da economia criativa e promoção do desenvolvimento
local, especialmente em comunidades tradicionais do Município.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente,
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sr.ª.
IVONETE LACERDA ASSIS
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
DD. Presidente da Câmara Municipal
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