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materia nº 273/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 273 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaINDICAÇÃO ao Prefeito Municipal Dr. Marcos Guarino de Oliveira, bem como à Secretária Municipal de Saúde, Sra. Luiza Agostini, considerando a competência administrativa, para que sejam realizados serviços de dedetização nas seguintes vias públicas localizadas no bairro Porto Belo.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição Aprovada
2026-03-23 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário
2026-03-19 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T08:40:59.358584-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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 C Â M A R A M U N I C I PA L D E M U R I A É
 GABINETE DO VEREADOR MÁRIO BRAMBILA
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/n, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050 - CEP 36.880-015 Muriaé – MG 
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial:www.camaramuriae.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº ___ / 2026
A
Exma. Sra. Vereadora
Ivonete Lacerda Assis
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Excelentíssima Presidente,
O vereador abaixo assinado, com fundamento no inciso I do art. 191 c/c o art. 192 do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, vem, perante Vossa Excelência, satisfeitas as formalidades 
regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO ao Prefeito 
Municipal Dr. Marcos Guarino de Oliveira, bem como à Secretária Municipal de Saúde, Sra. 
Luiza Agostini, considerando a competência administrativa, para que sejam realizados 
serviços de dedetização nas seguintes vias públicas localizadas no bairro Porto Belo:
 Rua Olinda do Prado Ferreira
 Rua Edson Miranda Júnior
 Rua Cleide Pereira Cardoso
 R. Leonidio Valentim Ferreira
 Avenida Capitão Willian
Moradores das vias mencionadas relatam aumento de insetos, escorpiões, baratas e roedores, 
gerando preocupação com a saúde pública e o bem-estar das famílias. Diante disso, a dedetização é 
uma medida preventiva essencial para evitar a proliferação dessas pragas e reduzir o risco de 
doenças, especialmente em períodos de calor e umidade, que favorecem seu aparecimento. 
 C Â M A R A M U N I C I PA L D E M U R I A É
 GABINETE DO VEREADOR MÁRIO BRAMBILA
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/n, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050 - CEP 36.880-015 Muriaé – MG 
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial:www.camaramuriae.mg.gov.br
Justificativa 
A presença elevada de vetores e pragas urbanas representa risco direto à saúde coletiva, uma vez 
que esses organismos podem atuar como transmissores mecânicos ou biológicos de agentes 
patogênicos. Baratas e roedores, por exemplo, estão associados à disseminação de doenças como 
leptospirose, salmonelose e outras infecções gastrointestinais, além de contribuírem para a 
contaminação de alimentos e superfícies.
Escorpiões, por sua vez, configuram importante problema de saúde pública no Brasil, com registros 
frequentes de acidentes escorpiônicos, podendo causar quadros graves, especialmente em crianças e 
idosos.
Do ponto de vista epidemiológico, ambientes urbanos com acúmulo de resíduos, umidade e 
ausência de controle sistemático favorecem a instalação e reprodução desses vetores. Assim, ações 
de controle químico, como a dedetização, aliadas a medidas de vigilância sanitária e educação em 
saúde, são recomendadas pelos órgãos de saúde como estratégias eficazes para reduzir a densidade 
populacional dessas pragas e prevenir agravos à saúde.
Dessa forma, a intervenção solicitada mostra-se necessária e urgente, como medida de proteção à 
saúde da população local e de prevenção de possíveis surtos e acidentes.
Contando com a costumeira atenção do Poder Executivo, solicita-se que a presente indicação seja 
analisada com urgência, visando promover maior segurança e tranquilidade aos moradores do bairro 
Porto Belo.
Câmara Municipal de Muriaé 
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 19 de março de 2026.
MÁRIO LÚCIO BRAMBILA
Vereador – PSB

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