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materia nº 276/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 276 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaINDICAÇÃO ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes (DEMUTTRAN) Sr. Genir Carneiro da Rocha para análise e providências cabíveis.
native_id13553

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição Aprovada
2026-03-23 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário
2026-03-19 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T08:40:59.393755-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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 C Â M A R A M U N I C I PA L D E M U R I A É
 GABINETE DO VEREADOR MÁRIO BRAMBILA
INDICAÇÃO Nº _____ / 2026
A
Exma. Sra. Vereadora
Ivonete Lacerda Assis
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Excelentíssima Presidente,
O vereador abaixo assinado, com fundamento no Inciso I do art. 191 c/c com 
o art. 192 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, perante V. Exa., 
satisfeitas as formalidades regimentais vigentes, solicitar que seja 
encaminhada a INDICAÇÃO ao Diretor do Departamento Municipal de 
Trânsito e Transportes (DEMUTTRAN), Sr. Genir Carneiro da Rocha,para 
análise e providências cabíveis.
Venho, por meio desta, apresentar INDICAÇÃO para que seja avaliada 
a implantação de placas de sinalização vertical de “Proibido Parar e 
Estacionar”, com indicação de início e término, especificamente em frente à 
garagem do Edifício Irma Correa Soares, nº 81, localizado na Rua Gilio 
Ticon, bairro Centro.
Ressalta-se que o estacionamento de motocicletas ao longo da via 
encontra-se devidamente autorizado e demarcado por esse respeitável órgão, 
não se tratando, portanto, de estacionamento irregular. Contudo, observa-se 
que somente em frente a este prédio e a esta garagem não existe sinalização 
de “Proibido Parar e Estacionar”, diferentemente dos demais imóveis da 
mesma rua, os quais contam com a devida sinalização.
Em razão dessa ausência específica de sinalização, as motocicletas 
acabam sendo estacionadas em frente à garagem, dificultando ou impedindo 
a entrada e saída dos veículos dos moradores, incluindo veículos de grande 
e pequeno porte, gerando transtornos diários. Em situações emergenciais,
os moradores precisam sair à via pública para identificar os proprietários 
das motocicletas e solicitar sua retirada.
Diante do exposto, solicita-se a avaliação técnica e a adoção das 
providências cabíveis, a fim de promover a adequada sinalização no local, 
garantindo o acesso à garagem, a segurança dos moradores e a padronização 
da sinalização viária ao longo da via.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 19 de março de 2026.
MÁRIO LÚCIO BRAMBILA
Vereador – PSB
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé – MG
E-Mail:marioluciobrambila@icloud.com - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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