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materia nº 65/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDenomina "Cozinha Comunitária Marcos Guarino de Oliveira Filho" a unidade localizada no Bairro Padre Tiago.
native_id13560

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-03-31 Projeto de Lei Sancionado
2026-03-31 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-03-30 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-03-30 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-03-30 Parecer das Comissões
2026-03-23 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-03-23 Projeto distribuído às comissões
2026-03-23 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-03-20 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T11:36:43.285054-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.______/2026
Denomina "Cozinha Comunitária Marcos 
Guarino de Oliveira Filho" a unidade 
localizada no Bairro Padre Tiago.
O Prefeito de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art.1º – Fica denominada Cozinha Comunitária Marcos Guarino de 
Oliveira Filho a unidade de segurança alimentar e nutricional localizada na 
Rua Espírito Santo, s/n, Bairro Padre Tiago, neste município de Muriaé.
.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Muriaé, 19 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 19 de março de 2026
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições 
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, 
que encaminho o presente projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que 
seja apreciado, discutido e votado, com a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se Trata-se de um Projeto de Lei que tem por objetivo denominar 
como "Cozinha Comunitária Marcos Guarino de Oliveira Filho" a recém-inaugurada 
unidade localizada no Bairro Padre Tiago, que também atende aos moradores dos 
bairros Marambaia e Inconfidência.
A presente proposição busca prestar uma homenagem póstuma a Marcos Guarino 
de Oliveira Filho, que faleceu em 24 de junho de 1989, com apenas um dia de vida, 
em decorrência de insuficiência respiratória aguda. Nascido em Muriaé, era filho de 
Marcos Guarino de Oliveira e Maria José Rodrigues de Oliveira.
Há dores que a linguagem humana não consegue nomear de forma suficiente. 
Dentre elas, talvez a mais profunda e silenciosa seja a dos pais que perdem um 
filho no início da vida, seja no momento do nascimento ou nos primeiros dias que 
deveriam ser de descoberta e esperança.
O nascimento de uma criança representa a construção de um sonho. Antes mesmo 
do primeiro choro, uma história já está sendo escrita. No entanto, para algumas 
famílias, esse sonho é interrompido de forma abrupta e devastadora. A vida, que 
mal começou, se desfaz, deixando um vazio que ecoa pela existência.
Como escreveu o poeta Carlos Drummond de Andrade na crônica 'Nascer', "Nascer 
é uma possibilidade infinita". É justamente essa infinidade de possibilidades que se 
perde quando uma vida se encerra tão cedo.
A escolha deste nome para a Cozinha Comunitária nasce do reconhecimento dessa 
dor, muitas vezes invisível e negligenciada. Os espaços públicos devem ser 
também lugares de acolhimento humano, onde não apenas se alimenta o corpo, 
mas também se reconhece e se respeita a dignidade das histórias de cada cidadão.
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Este projeto busca, portanto, prestar uma homenagem sensível e necessária a 
todas as mães e pais que, como a família do homenageado, construíram sonhos 
para receber seus filhos e viram esses sonhos se desfazerem. São pais e mães 
que continuam suas vidas, mas carregam, em silêncio, a memória de um filho que 
partiu cedo demais.
Reconhecer essa realidade é um ato de humanidade. Dar visibilidade a essa dor é 
um gesto de respeito. Oferecer acolhimento, ainda que de forma simbólica, é um 
compromisso de uma sociedade que se pretende mais justa e sensível.
Que este projeto seja, portanto, não apenas uma iniciativa legal, mas um gesto 
coletivo de empatia. Uma forma de dizer a esses pais que seu amor importa, sua 
dor é legítima e que seus filhos, ainda que breves em sua passagem, jamais serão 
esquecidos.
Ante o exposto, e feitos os devidos esclarecimentos necessários à 
análise do Poder Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção 
do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
À Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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