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PROJETO DE LEI Nº ______/2026
Altera a Lei nº 7.517/2025.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 7.517/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia,
Inovação e Pesquisa (COMDETIP) será composto por, no mínimo, 30
(trinta) membros titulares e seus respectivos suplentes, com
mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução,
respeitada a seguinte composição:
Art. 2º Os incisos I, II, III e VI do art. 2º da Lei Municipal nº 7.517/2025 passam a
vigorar com a seguinte redação:
I - quatorze representantes do Poder Público Municipal, sendo um da
Secretaria Municipal de Saúde, um da Secretaria Municipal de
Administração, dois da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e dez indicados por outras secretarias ou órgãos
municipais com atuação relacionada à inovação, tecnologia,
desenvolvimento econômico ou educação e um representante do
Poder Público Estadual, indicado pela Secretaria do Estado de
Desenvolvimento Econômico;
II - quatro representantes de instituições de ensino superior e/ou
tecnológico, com atuação no município;
III – cinco representantes de entidades empresariais e do setor
produtivo, sendo um da Câmara de Dirigentes Lojistas de Muriaé
(CDL), dois de cooperativas de crédito com atuação local e dois de
sindicatos ou instituições do terceiro setor;
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VI – dois representantes de instituição de saúde;
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 20 de março de 2026.
Reginaldo Roriz
Vereador - Solidariedade
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JUSTIFICATIVA
As modificações propostas na composição do COMDETIP têm por finalidade
ampliar a representatividade do colegiado, incorporando atores estratégicos do
ecossistema de inovação e promovendo maior integração entre o poder público, a
iniciativa privada, as instituições de ensino e pesquisa e demais segmentos relevantes.
Busca-se, com isso, assegurar uma atuação mais plural, técnica e alinhada às demandas
contemporâneas do desenvolvimento econômico e tecnológico do Município.
A reestruturação proposta também contribui para o fortalecimento institucional
do Conselho, permitindo uma atuação mais eficiente, participativa e orientada por boas
práticas de governança pública. Ao diversificar sua composição, amplia-se a capacidade
de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas à inovação,
além de favorecer a tomada de decisões mais qualificadas e fundamentadas.
Nesse contexto, a presente proposta revela-se juridicamente adequada e
administrativamente oportuna, na medida em que fortalece a governança da política
municipal de inovação, aprimora a gestão dos recursos vinculados ao setor e promove
maior transparência, eficiência e capacidade técnica na condução das ações estratégicas
do Município.
Por tais razões, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para sua
aprovação.