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materia nº 66/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAltera a Lei nº 7.517/2025.
native_id13561

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial — —
2026-03-30 Projeto de Lei Sancionado — —
2026-03-24 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto — —
2026-03-23 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação — —
2026-03-23 Proposição Inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-23 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2026-03-23 Projeto distribuído às comissões — —
2026-03-23 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário — —
2026-03-20 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T08:42:44.008563-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro, Muriaé, Minas Gerais, CEP 36.880-015
E-mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br Telefone: 32.3696.3050 Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2026
Altera a Lei nº 7.517/2025.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 7.517/2025 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 2º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia, 
Inovação e Pesquisa (COMDETIP) será composto por, no mínimo, 30 
(trinta) membros titulares e seus respectivos suplentes, com 
mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, 
respeitada a seguinte composição:
Art. 2º Os incisos I, II, III e VI do art. 2º da Lei Municipal nº 7.517/2025 passam a 
vigorar com a seguinte redação:
I - quatorze representantes do Poder Público Municipal, sendo um da 
Secretaria Municipal de Saúde, um da Secretaria Municipal de 
Administração, dois da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e dez indicados por outras secretarias ou órgãos 
municipais com atuação relacionada à inovação, tecnologia, 
desenvolvimento econômico ou educação e um representante do 
Poder Público Estadual, indicado pela Secretaria do Estado de 
Desenvolvimento Econômico;
II - quatro representantes de instituições de ensino superior e/ou 
tecnológico, com atuação no município;
III – cinco representantes de entidades empresariais e do setor 
produtivo, sendo um da Câmara de Dirigentes Lojistas de Muriaé 
(CDL), dois de cooperativas de crédito com atuação local e dois de 
sindicatos ou instituições do terceiro setor;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros,s/no, Centro, Muriaé, Minas Gerais, CEP 36.880-015
Telefone: 32.3696.3050 e-mail cmm@camaramuriae.mg.gov.br site camaramuriae.mg.gov.br
VI – dois representantes de instituição de saúde;
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 20 de março de 2026.
Reginaldo Roriz
Vereador - Solidariedade
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros,s/no, Centro, Muriaé, Minas Gerais, CEP 36.880-015
Telefone: 32.3696.3050 e-mail cmm@camaramuriae.mg.gov.br site camaramuriae.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
As modificações propostas na composição do COMDETIP têm por finalidade 
ampliar a representatividade do colegiado, incorporando atores estratégicos do 
ecossistema de inovação e promovendo maior integração entre o poder público, a 
iniciativa privada, as instituições de ensino e pesquisa e demais segmentos relevantes. 
Busca-se, com isso, assegurar uma atuação mais plural, técnica e alinhada às demandas 
contemporâneas do desenvolvimento econômico e tecnológico do Município.
A reestruturação proposta também contribui para o fortalecimento institucional 
do Conselho, permitindo uma atuação mais eficiente, participativa e orientada por boas 
práticas de governança pública. Ao diversificar sua composição, amplia-se a capacidade 
de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas à inovação, 
além de favorecer a tomada de decisões mais qualificadas e fundamentadas.
Nesse contexto, a presente proposta revela-se juridicamente adequada e 
administrativamente oportuna, na medida em que fortalece a governança da política 
municipal de inovação, aprimora a gestão dos recursos vinculados ao setor e promove 
maior transparência, eficiência e capacidade técnica na condução das ações estratégicas 
do Município. 
Por tais razões, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para sua 
aprovação.

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