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materia nº 69/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025.
native_id13564

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-04-07 Projeto de Lei Sancionado
2026-04-07 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-04-06 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-04-06 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-04-06 Parecer das Comissões
2026-03-23 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-03-23 Projeto distribuído às comissões
2026-03-23 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-03-20 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T07:50:18.930802-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
 Projeto de Lei /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar 
abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei 
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), 
conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0004.0122.0001.2021 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
2337 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 
17000000099 R$ 485.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 485.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos 
aqueles provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos 
e oitenta e cinco mil reais) na conta da Caixa Econômica Federal 104.0133.572595981-0, 
conforme art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 20 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 20 de março de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes 
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente 
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado 
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Administração. 
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao 
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que 
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
A suplementação torna-se uma necessidade a fim de equacionar eventuais recursos 
orçamentários que não foram devidamente ajustados no orçamento em voga, tanto quanto 
para adequação de contas econômicas no rol de orientação do Manual Técnico do 
Orçamento.
O atual Projeto de Lei tem como fim precípuo a efetivação do Contrato de Repasse 
número 991257/2025/MINC/CAIXA que trata da celebração entre a União Federal, por 
intermédio do Ministério da Cultura, representado(a) pela Caixa Econômica Federal, e o(a) 
município de Muriaé, objetivando a execução de ações relativas ao direito à cultura.
Trata-se da aquisição de um veículo Van adaptado com recursos audiovisuais 
denominado MovCeu, que é um equipamento cultural itinerante. Por meio dela, a iniciativa 
visa a promoção de ações e atividades culturais com trocas entre os centros e as 
periferias. A van conta com biblioteca, estúdio para produção e edição audiovisual, óculos 
de realidade virtual, palco montável, projetor e telão, além de recursos que permitem a 
realização de apresentações, cinema ao ar livre e oficinas de formação artística e produção 
cultural. Seu objetivo é alcançar pequenas cidades, assentamentos rurais e populações 
tradicionais em territórios afastados dos centros urbanos ou em áreas periféricas dos 
centros.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, 
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal

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