Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais),
conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0004.0122.0001.2021 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
2337 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente
17000000099 R$ 485.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 485.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos
aqueles provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos
e oitenta e cinco mil reais) na conta da Caixa Econômica Federal 104.0133.572595981-0,
conforme art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 20 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 20 de março de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional
Suplementar para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Administração.
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
A suplementação torna-se uma necessidade a fim de equacionar eventuais recursos
orçamentários que não foram devidamente ajustados no orçamento em voga, tanto quanto
para adequação de contas econômicas no rol de orientação do Manual Técnico do
Orçamento.
O atual Projeto de Lei tem como fim precípuo a efetivação do Contrato de Repasse
número 991257/2025/MINC/CAIXA que trata da celebração entre a União Federal, por
intermédio do Ministério da Cultura, representado(a) pela Caixa Econômica Federal, e o(a)
município de Muriaé, objetivando a execução de ações relativas ao direito à cultura.
Trata-se da aquisição de um veículo Van adaptado com recursos audiovisuais
denominado MovCeu, que é um equipamento cultural itinerante. Por meio dela, a iniciativa
visa a promoção de ações e atividades culturais com trocas entre os centros e as
periferias. A van conta com biblioteca, estúdio para produção e edição audiovisual, óculos
de realidade virtual, palco montável, projetor e telão, além de recursos que permitem a
realização de apresentações, cinema ao ar livre e oficinas de formação artística e produção
cultural. Seu objetivo é alcançar pequenas cidades, assentamentos rurais e populações
tradicionais em territórios afastados dos centros urbanos ou em áreas periféricas dos
centros.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente,
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal