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materia nº 70/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa“Institui o Programa Comunidade Parceira no âmbito do Município de Muriaé e dá outras providências.”
native_id13568

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-04-08 Projeto de Lei Sancionado
2026-03-31 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-03-30 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-03-30 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-03-30 Parecer das Comissões
2026-03-23 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-03-23 Projeto distribuído às comissões
2026-03-23 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-03-23 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T11:36:43.564950-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Muriaé, o Programa Comunidade Parceira,
com a finalidade de promover parcerias entre o Poder Público Municipal e entidades
comunitárias, religiosas, associações civis e organizações da sociedade civil, para o
desenvolvimento de ações de interesse social, respeitados os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º - O Programa Comunidade Parceira tem como objetivos:
I – fortalecer ações sociais voltadas ao atendimento de pessoas e famílias em situação de
vulnerabilidade social;
II – ampliar o alcance de políticas públicas por meio da cooperação com entidades que já atuam
nas comunidades;
III – incentivar a participação cidadã e o voluntariado;
IV – promover a inclusão social, a dignidade humana e a melhoria da qualidade de vida da
população;
V – otimizar recursos públicos por meio de parcerias transparentes e fiscalizadas.
Art. 3º - Poderão participar do Programa Comunidade Parceira:
I – associações comunitárias;
II – entidades religiosas legalmente constituídas;
III – organizações não governamentais;
IV – instituições sem fins lucrativos que desenvolvam atividades sociais, educacionais, culturais,
esportivas ou assistenciais.
§ 1º A participação no programa não poderá implicar qualquer tipo de discriminação religiosa,
ideológica ou política.
§ 2º É vedada a utilização do programa para fins de proselitismo religioso ou partidário.
PROJETO DE LEI N° _____ /2025
“Institui o Programa Comunidade Parceira no
âmbito do Município de Muriaé e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - As parcerias poderão envolver, entre outras ações:
I – distribuição de alimentos, roupas e itens de necessidade básica;
II – ações de apoio à família, à infância, à juventude e à pessoa idosa;
III – atividades educativas, culturais e esportivas;
IV – programas de prevenção às drogas, à violência e à evasão escolar;
V – apoio psicossocial e ações de promoção da saúde emocional;
VI – mutirões comunitários e ações de cidadania.
Art. 5º - As parcerias firmadas no âmbito do Programa Comunidade Parceira deverão observar:
I – a formalização por meio de instrumentos jurídicos adequados;
II – critérios objetivos de seleção das entidades participantes;
III – a prestação de contas dos recursos eventualmente utilizados;
IV – a fiscalização pelo Poder Executivo Municipal;
V – a ampla transparência das ações desenvolvidas.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo normas
complementares para o funcionamento do Programa Comunidade Parceira.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello
Gabinete Vereador Rev. Wilson Reis, 2° andar, sala 05
23 de Março de 2026
REVERENDO WILSON REIS
Vereador – PODEMOS
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello
Gabinete Vereador Rev. Wilson Reis, 2° andar, sala 05
23 de Março de 2026
REVERENDO WILSON REIS
Vereador – PODEMOS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que institui o Programa Comunidade Parceira tem como finalidade
criar respaldo legal e incentivo institucional para que o Poder Executivo Municipal possa firmar
parcerias com entidades que já desenvolvem relevantes ações sociais em nosso município,
ampliando o alcance das políticas públicas e fortalecendo a rede de proteção social.
É notório que diversas entidades comunitárias, associações civis, organizações da sociedade
civil e instituições religiosas já atuam de forma contínua e voluntária no atendimento às famílias em
situação de vulnerabilidade, desenvolvendo ações nas áreas de assistência social, educação, cultura,
esporte, prevenção às drogas e apoio à saúde emocional. Entretanto, muitas dessas iniciativas
carecem de segurança jurídica e apoio institucional, o que limita seu potencial de impacto.
Nesse sentido, o Programa Comunidade Parceira busca organizar, incentivar e valorizar essas
ações, oferecendo ao Poder Executivo instrumentos legais claros e transparentes para celebrar
parcerias, respeitando rigorosamente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, bem como a laicidade do Estado.
O projeto não cria privilégios, nem impõe crenças ou orientações ideológicas, mas reconhece
que a cooperação entre o poder público e a sociedade civil é um caminho eficaz para enfrentar
desafios sociais complexos, especialmente em contextos de escassez de recursos e aumento das
demandas sociais.
Ao fortalecer quem já atua diretamente nas comunidades, o Município passa a potencializar
recursos, evitar desperdícios e ampliar o atendimento à população, garantindo maior eficiência na
execução das políticas públicas. Além disso, o programa estimula o voluntariado, a participação
cidadã e o senso de corresponsabilidade social, fundamentais para o desenvolvimento humano e
comunitário.
Dessa forma, o Programa Comunidade Parceira representa um avanço na construção de uma
política pública humanizada, colaborativa e responsável, proporcionando ao Executivo Municipal
respaldo legal para apoiar iniciativas sociais consolidadas, ao mesmo tempo em que amplia o
cuidado com as famílias e pessoas que mais necessitam.
Por todo o exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei atende ao interesse público e
merece a aprovação dos nobres Vereadores.

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