texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
______________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé – MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
E-Mail do gabinete: vereadoramunikhelena@gmail.com e Telefone do gabinete: (32) 3696-3084
REQUERIMENTO Nº________ / 2026
A
Exma. Sra. Vereadora
IVONETE LACERDA ASSIS
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Senhora Presidente,
A Vereadora abaixo assinada, com fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa,
vem, respeitosamente, requerer que seja encaminhado o presente expediente ao Poder
Executivo Municipal, solicitando esclarecimentos técnicos e jurídicos acerca da aplicação
do Decreto nº 14.113/2026, que regulamenta a execução das emendas parlamentares
impositivas no município.
Considerando o teor do referido decreto, bem como o parecer jurídico anexo, faz-se
necessário esclarecer pontos relevantes quanto à sua compatibilidade com a Lei Orgânica
Municipal, especialmente no que se refere à obrigatoriedade de execução das emendas
impositivas.
Dessa forma, requer-se:
1. Esclarecimento detalhado sobre os critérios adotados para caracterização de
impedimento técnico, especialmente diante da possível ampliação conceitual
promovida pelo decreto;
2. Informação acerca da fundamentação legal para exigências impostas às instituições
beneficiárias, notadamente quanto à capacidade técnica e documental, considerando
a realidade das entidades locais;
3. Esclarecimento sobre os prazos estabelecidos para cumprimento das exigências e
execução das emendas, bem como sua viabilidade prática;
4. Informação sobre os mecanismos de comunicação ao Poder Legislativo em caso de
impedimento técnico, garantindo o cumprimento do rito previsto na Lei Orgânica
Municipal;
5. Esclarecimento quanto à possibilidade de remanejamento das emendas e como se
dará a participação do Legislativo nesse processo;
6. Cópia integral dos atos normativos complementares, orientações técnicas ou
instruções internas que estejam sendo utilizadas para aplicação do referido decreto.
Ressalta-se que o presente requerimento tem por finalidade assegurar a correta aplicação
das emendas impositivas, preservar o equilíbrio entre os Poderes e garantir que os recursos
públicos cheguem de forma eficiente às instituições e à população, em conformidade com os
princípios da legalidade, transparência e interesse público.
Destaca-se, ainda, a importância de que a regulamentação não imponha obstáculos
desproporcionais às entidades beneficiárias, especialmente aquelas que desempenham
relevante função social no município.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
______________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé – MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
E-Mail do gabinete: vereadoramunikhelena@gmail.com e Telefone do gabinete: (32) 3696-3084
Diante da relevância do tema, requer-se que as informações sejam encaminhadas a esta
Casa Legislativa com a maior brevidade possível.
Nestes termos, renovo votos de elevada estima e consideração.
.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 23 de março de 2026.
MUNIQUE HELENA DA CUNHA ALVES
Vereadora – PSB
open original →