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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
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INDICAÇÃO Nº _____ / 2 0 2 5
A Exma. Sra. Vereadora
Ivonete Lacerda Assis
Presidente da Câmara de Muriaé
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com fundamento no inciso I do art. 191 c/c com o art. 192 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, vem perante a Exmo. Satisfeitas as formalidades
regimentais vigentes, apresentar a presente INDICAÇÃO Á SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, SENHORA LUIZA AGOSTINI DE ANDRADE,
considerando o interesse público, expondo e requerendo:
Venho por meio desta, solicitar que sejam ofertados os atendimentos de
pediatria e ginecologista na UBS do Vermelho II. Demanda encaminhada por
moradores que relatam ter que ir ate a UBS do Vermelho para ter atendimento.
A Constituição Federal assegura, em seu art. 196, que a saúde é direito de
todos e dever do Estado, sendo garantida mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme dispõe a
Constituição Federal de 1988.
Nesse contexto, o Sistema Único de Saúde estabelece como princípios fundamentais
a universalidade, integralidade e equidade no atendimento, devendo os serviços de
saúde serem organizados de forma descentralizada e acessível à população,
garantindo atendimento próximo à sua localidade.
Além disso, a Lei nº 8.080/1990 dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, reforçando a obrigação do poder público em
assegurar assistência integral, inclusive com oferta de serviços especializados
quando necessários.
A ausência dessas especialidades na UBS do Vermelho II compromete o
acesso adequado à atenção básica ampliada, sobrecarrega outras unidades de saúde
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Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro - CAIXA POSTAL 152 – Tel.: (32) 3636-3050- CEP 36.880-015 – Muriaé – MG
E-mail: vereadoracassiaribeiro@gmail.com – Site Oficial: www.cassiaribeiropt.com.br
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e dificulta o acompanhamento contínuo de crianças e mulheres, públicos que
demandam atenção prioritária.
Dessa forma, a disponibilização de atendimentos de pediatria e ginecologia na
referida unidade contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade dos
serviços prestados, ampliação do acesso, humanização do atendimento e efetivação
do direito constitucional à saúde.
Câmara Municipal de Muriaé, Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Melo
Muriaé, 23 de Março de 2026
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CÁSSIA RIBEIRO DE SOUZA
VEREADORA – PT
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, Centro - CAIXA POSTAL 152 – Tel.: (32) 3636-3050- CEP 36.880-015 – Muriaé – MG
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