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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /2026
Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio
com a Associação de Apoio aos Surdos de
Muriaé/MG.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Associação de Apoio aos Surdos de Muriaé/MG, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº
41.933.676/0001-15, para transferência de recursos financeiros no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), destinados à execução do projeto Curso de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, a ser
realizado no Centro de Treinamento Profissional.
Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação deste convênio correrão por conta de
dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 27 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 27 de março de 2026.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, que
encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de URGÊNCIA, na forma do Art. 80 da LOM, com a
seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar o Município de Muriaé a firmar
convênio com a Associação de Apoio aos Surdos de Muriaé/MG, visando à execução de ações
voltadas à promoção da inclusão social por meio da oferta gratuita de cursos de Língua Brasileira de
Sinais – LIBRAS.
A iniciativa tem como finalidade ampliar o acesso ao aprendizado da LIBRAS, possibilitando
a formação de cidadãos aptos a se comunicarem com a comunidade surda, contribuindo para a
redução de barreiras comunicacionais e o fortalecimento da acessibilidade no Município.
Além disso, o projeto busca fomentar a capacitação profissional, permitindo que os
participantes desenvolvam habilidades que podem ser aplicadas em diferentes contextos sociais e
institucionais, especialmente em áreas que demandam atendimento ao público e inclusão.
A medida também promove a valorização da comunidade surda, incentivando sua integração
social e garantindo melhores condições de participação na vida comunitária, educacional e
profissional.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder Legislativo,
e na certeza de contarmos com a costumeira atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos e
elevada estima e distinta consideração
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exm.ª. Sr.ª.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal
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