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materia nº 74/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAutoriza o Município de Muriaé a firmar convênio com a Associação de Apoio aos Surdos de Muriaé/MG.
native_id13607

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto — —
2026-04-06 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação — —
2026-04-06 Proposição Inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-06 Parecer das Comissões — —
2026-03-30 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões — —
2026-03-30 Projeto distribuído às comissões — —
2026-03-30 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário — —
2026-03-27 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T07:50:19.673846-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /2026
Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio 
com a Associação de Apoio aos Surdos de 
Muriaé/MG.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a 
Associação de Apoio aos Surdos de Muriaé/MG, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 
41.933.676/0001-15, para transferência de recursos financeiros no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais), destinados à execução do projeto Curso de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, a ser 
realizado no Centro de Treinamento Profissional. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação deste convênio correrão por conta de 
dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 27 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 27 de março de 2026.
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, que 
encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja 
apreciado, discutido e votado em caráter de URGÊNCIA, na forma do Art. 80 da LOM, com a 
seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar o Município de Muriaé a firmar 
convênio com a Associação de Apoio aos Surdos de Muriaé/MG, visando à execução de ações 
voltadas à promoção da inclusão social por meio da oferta gratuita de cursos de Língua Brasileira de 
Sinais – LIBRAS.
A iniciativa tem como finalidade ampliar o acesso ao aprendizado da LIBRAS, possibilitando 
a formação de cidadãos aptos a se comunicarem com a comunidade surda, contribuindo para a 
redução de barreiras comunicacionais e o fortalecimento da acessibilidade no Município.
Além disso, o projeto busca fomentar a capacitação profissional, permitindo que os 
participantes desenvolvam habilidades que podem ser aplicadas em diferentes contextos sociais e 
institucionais, especialmente em áreas que demandam atendimento ao público e inclusão.
A medida também promove a valorização da comunidade surda, incentivando sua integração 
social e garantindo melhores condições de participação na vida comunitária, educacional e 
profissional.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder Legislativo, 
e na certeza de contarmos com a costumeira atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos e 
elevada estima e distinta consideração
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exm.ª. Sr.ª.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal

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