br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 75/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025.
native_id13608

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial — —
2026-04-07 Projeto de Lei Sancionado — —
2026-04-07 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto — —
2026-04-06 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação — —
2026-04-06 Proposição Inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-06 Parecer das Comissões — —
2026-03-30 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões — —
2026-03-30 Projeto distribuído às comissões — —
2026-03-30 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário — —
2026-03-27 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T07:50:19.922359-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
 Projeto de Lei /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar 
abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei 
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 4.563.047,24 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e três 
mil, quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos), conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
03 – FUNDEB
0012.0361.0035.2103 - PAGAMENTO PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 70%
2339 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 
25400000070 R$ 2.000.000,00
2340 3319004000000000000 - Contratação por tempo determinado 
25400000070 R$ 308.567,20
2341 3319113000000000000 - Obrigações patronais 
25400000070 R$ 1.000.000,00
2342 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 
25420000070 R$ 54.480,04
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 3.363.047,24
02.05.03.0012.0365.0036.2106 - PAGAMENTO PESSOAL E ENCARGOS 
SOCIAIS - 70% - EDUC. INFANTIL
2343 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 
25400000070 R$ 600.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 600.000,00
02.05.03.0012.0365.0036.2656 - PAGAMENTO PESSOAL E ENCARGOS 
SOCIAIS 70% EDUC. INFANTIL – PR
2344 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 
25400000070 R$ 600.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 600.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 4.563.047,24
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos 
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 4.563.047,24 (quatro milhões, 
quinhentos e sessenta e três mil, quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos) na conta 
Banco do Brasil 001.0286.65273-3, conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 27 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 27 de março de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes 
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente 
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado 
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Educação. 
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao 
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que 
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
A suplementação torna-se uma necessidade a fim de equacionar eventuais recursos 
orçamentários que não foram devidamente ajustados no orçamento em voga, tanto quanto 
para adequação de contas econômicas no rol de orientação do Manual Técnico do 
Orçamento.
O Superávit Financeiro trata-se da diferença positiva entre o ativo financeiro e o 
passivo financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior, conjugando-se, 
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles 
vinculadas. São recursos financeiros que não se encontravam comprometidos com 
pagamentos futuros no encerramento do exercício fiscal.
Trata-se este Projeto de Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – que se 
fundamenta no Art. 25, § 3º da Lei Federal nº 14.113/2020, que autoriza a utilização de 
parcelas diferidas do Fundo no exercício subsequente, garantindo que recursos vinculados 
à educação não fiquem ociosos e sejam integralmente revertidos em benefício da rede 
municipal de ensino.
A aplicação desses recursos é essencial para o cumprimento das metas de 
valorização dos profissionais da educação (limite de 70%) e para a manutenção da 
infraestrutura escolar, assegurando o direito constitucional à educação de qualidade.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, 
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal

open original →