Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 4.563.047,24 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e três
mil, quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos), conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
03 – FUNDEB
0012.0361.0035.2103 - PAGAMENTO PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 70%
2339 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
25400000070 R$ 2.000.000,00
2340 3319004000000000000 - Contratação por tempo determinado
25400000070 R$ 308.567,20
2341 3319113000000000000 - Obrigações patronais
25400000070 R$ 1.000.000,00
2342 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
25420000070 R$ 54.480,04
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 3.363.047,24
02.05.03.0012.0365.0036.2106 - PAGAMENTO PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS - 70% - EDUC. INFANTIL
2343 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
25400000070 R$ 600.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 600.000,00
02.05.03.0012.0365.0036.2656 - PAGAMENTO PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS 70% EDUC. INFANTIL – PR
2344 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
25400000070 R$ 600.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 600.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 4.563.047,24
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 4.563.047,24 (quatro milhões,
quinhentos e sessenta e três mil, quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos) na conta
Banco do Brasil 001.0286.65273-3, conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 27 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 27 de março de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional
Suplementar para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Educação.
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
A suplementação torna-se uma necessidade a fim de equacionar eventuais recursos
orçamentários que não foram devidamente ajustados no orçamento em voga, tanto quanto
para adequação de contas econômicas no rol de orientação do Manual Técnico do
Orçamento.
O Superávit Financeiro trata-se da diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles
vinculadas. São recursos financeiros que não se encontravam comprometidos com
pagamentos futuros no encerramento do exercício fiscal.
Trata-se este Projeto de Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – que se
fundamenta no Art. 25, § 3º da Lei Federal nº 14.113/2020, que autoriza a utilização de
parcelas diferidas do Fundo no exercício subsequente, garantindo que recursos vinculados
à educação não fiquem ociosos e sejam integralmente revertidos em benefício da rede
municipal de ensino.
A aplicação desses recursos é essencial para o cumprimento das metas de
valorização dos profissionais da educação (limite de 70%) e para a manutenção da
infraestrutura escolar, assegurando o direito constitucional à educação de qualidade.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente,
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal