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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /2026
Autoriza o Município de Muriaé a firmar Convênio
com a Associação Muriaé dos Autistas – AMA Muriaé.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
ASSOCIAÇÃO MURIAÉ DOS AUTISTAS – AMA MURIAÉ, associação privada, inscrita no
CNPJ sob o n.º 23.409.942/0001-23, com sede à Rua Davi Vieira da Silva, n.º 35, Bairro São Gotardo,
Muriaé/MG, CEP: 36.880-222, para transferência de recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), destinados ao auxílio no funcionamento da associação e ao atendimento de crianças
com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação deste convênio correrão por conta de
dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 27 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 27 de março de 2026.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, que
encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de URGÊNCIA, na forma do Art. 80 da LOM, com a
seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar o Município de Muriaé a firmar
convênio entre o Município de Muriaé e a ASSOCIAÇÃO MURIAÉ DOS AUTISTAS – AMA
MURIAÉ, entidade de relevante interesse público e social.
A referida associação, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 23.409.942/0001-23, possui
sede neste Município e foi declarada de utilidade pública pela Lei Estadual n.º 24.194/2022 e Lei
Municipal n.º 5.928/2019, desempenhando papel essencial na promoção da inclusão, no
desenvolvimento de programas de apoio e na assistência às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista – TEA.
O Transtorno do Espectro Autista caracteriza-se por alterações no neurodesenvolvimento que
impactam a comunicação, a interação social e o comportamento. Nesse contexto, o diagnóstico
precoce e o acompanhamento especializado são fundamentais para promover maior autonomia,
desenvolvimento cognitivo e qualidade de vida às crianças atendidas.
A AMA Muriaé atua de forma significativa no Município, oferecendo suporte às famílias,
promovendo ações terapêuticas e educativas, além de contribuir diretamente para a inclusão social
dessas crianças. O repasse no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) permitirá a ampliação e
manutenção dos serviços prestados, garantindo melhores condições de atendimento e continuidade
das atividades desenvolvidas pela entidade.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder Legislativo,
e na certeza de contarmos com a costumeira atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos e
elevada estima e distinta consideração
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exm.ª. Sr.ª.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal
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