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materia nº 76/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 76 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAutoriza o Município de Muriaé a firmar Convênio com a Associação Muriaé dos Autistas – AMA Muriaé.
native_id13610

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-04-07 Projeto de Lei Sancionado
2026-04-07 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-04-06 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-04-06 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-04-06 Parecer das Comissões
2026-03-30 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-03-30 Projeto distribuído às comissões
2026-03-30 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-03-27 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T07:50:20.170235-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /2026
Autoriza o Município de Muriaé a firmar Convênio 
com a Associação Muriaé dos Autistas – AMA Muriaé.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a 
ASSOCIAÇÃO MURIAÉ DOS AUTISTAS – AMA MURIAÉ, associação privada, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 23.409.942/0001-23, com sede à Rua Davi Vieira da Silva, n.º 35, Bairro São Gotardo, 
Muriaé/MG, CEP: 36.880-222, para transferência de recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), destinados ao auxílio no funcionamento da associação e ao atendimento de crianças 
com Transtorno do Espectro Autista – TEA. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação deste convênio correrão por conta de 
dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 27 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé/MG, 27 de março de 2026.
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, que 
encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja 
apreciado, discutido e votado em caráter de URGÊNCIA, na forma do Art. 80 da LOM, com a 
seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
Trata-se de Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar o Município de Muriaé a firmar 
convênio entre o Município de Muriaé e a ASSOCIAÇÃO MURIAÉ DOS AUTISTAS – AMA 
MURIAÉ, entidade de relevante interesse público e social.
A referida associação, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 23.409.942/0001-23, possui 
sede neste Município e foi declarada de utilidade pública pela Lei Estadual n.º 24.194/2022 e Lei 
Municipal n.º 5.928/2019, desempenhando papel essencial na promoção da inclusão, no 
desenvolvimento de programas de apoio e na assistência às pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista – TEA.
O Transtorno do Espectro Autista caracteriza-se por alterações no neurodesenvolvimento que 
impactam a comunicação, a interação social e o comportamento. Nesse contexto, o diagnóstico 
precoce e o acompanhamento especializado são fundamentais para promover maior autonomia, 
desenvolvimento cognitivo e qualidade de vida às crianças atendidas.
A AMA Muriaé atua de forma significativa no Município, oferecendo suporte às famílias, 
promovendo ações terapêuticas e educativas, além de contribuir diretamente para a inclusão social 
dessas crianças. O repasse no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) permitirá a ampliação e 
manutenção dos serviços prestados, garantindo melhores condições de atendimento e continuidade 
das atividades desenvolvidas pela entidade.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder Legislativo, 
e na certeza de contarmos com a costumeira atenção da ilustre Presidente, renovo meus protestos e 
elevada estima e distinta consideração
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exm.ª. Sr.ª.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal

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