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materia nº 78/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 78 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaReconhece como de utilidade pública, a Associação Doris Vida
native_id13620

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial — —
2026-04-08 Projeto de Lei Sancionado — —
2026-04-07 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto — —
2026-04-06 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação — —
2026-04-06 Proposição Inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-06 Parecer das Comissões — —
2026-03-30 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões — —
2026-03-30 Projeto distribuído às comissões — —
2026-03-30 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário — —
2026-03-30 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T07:50:20.659260-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

 CÂMARA MUNICIPAL DE MURIA É
ESTADO DE MINAS GERAIS
________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3073- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: marioluciobrambila@gmail.com ou cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° ____/2026
Reconhece como de utilidade pública, a 
Associação Doris Vida
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica reconhecida como de utilidade pública, no âmbito do Município de Muriaé, a 
ASSOCIAÇÃO DORIS VIDA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita 
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o n° 34.880.014/0001-69.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 30 de março de 2026.
 MÁRIO LÚCIO BRAMBILA
Vereador – PSB
 CÂMARA MUNICIPAL DE MURIA É
ESTADO DE MINAS GERAIS
________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3073- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: marioluciobrambila@gmail.com ou cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer como de utilidade pública a 
ASSOCIAÇÃO DORIS VIDA, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o 
nº 34.880.014/0001-69, com sede no Município de Muriaé/MG.
A referida associação possui relevante atuação nas áreas de assistência social, 
educação e promoção da cidadania, desenvolvendo atividades voltadas ao atendimento de 
pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo crianças, adolescentes, jovens, idosos e 
famílias carentes. Entre suas finalidades institucionais, destacam-se ações de combate à fome, 
promoção da inclusão social, oferta de cursos e capacitações, além de projetos voltados à 
saúde, educação e apoio comunitário.
Conforme disposto em seu estatuto social, a ASSOCIAÇÃO DORIS VIDA atua de 
forma ampla na promoção do bem-estar social, buscando parcerias com o poder público e a 
iniciativa privada para a implementação de políticas e programas sociais, sempre pautada 
pelos princípios da legalidade, impessoalidade e interesse público.
Importante ressaltar que a entidade se encontra regularmente constituída, com 
situação cadastral ativa desde sua fundação, em 27 de junho de 2019, exercendo suas 
atividades de maneira contínua e organizada, com diretoria regularmente eleita e estatuto 
devidamente registrado.
O reconhecimento de utilidade pública se mostra medida justa e necessária, pois 
permitirá à associação ampliar suas atividades, firmar convênios com o poder público, captar 
recursos e fortalecer ainda mais os serviços prestados à comunidade muriaeense, 
especialmente às camadas mais vulneráveis da população.
 CÂMARA MUNICIPAL DE MURIA É
ESTADO DE MINAS GERAIS
________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3073- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: marioluciobrambila@gmail.com ou cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
Dessa forma, considerando o relevante interesse social das atividades desenvolvidas 
pela ASSOCIAÇÃO DORIS VIDA, bem como sua regularidade jurídica e atuação 
comprovada, justifica-se plenamente a aprovação do presente Projeto de Lei.
7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e
Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo
Oficial: Vladimir Segalla Afanasieff
Avenida Paulista 2001 - Conjuntos 201/210 - Bela Vista
Tel.: (XX11) 3116-7600 - Email: 7rtd@7rtd.com.br - Site: www.7rtd.com.br
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
Nº 78.128 de 10/10/2025
Certifico e dou fé que o documento eletrônico, contendo 10 (dez) páginas (arquivo anexo), foi apresentado em
01/09/2025, protocolado sob nº 112.786, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 78.128 e averbado no registro nº
61.131 de 27/06/2019 no Livro de Registro A deste 7º Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São
Paulo, na presente data.
Denominação
ASSOCIACAO DORIS VIDA
CNPJ nº 34.880.014/0001-69
Natureza:
NOVO ESTATUTO COM TRANSFERÊNCIA DE COMARCA ELETRÔNICO
Certifico, ainda, que consta no documento eletrônico registrado as seguintes assinaturas digitais:
JANAINA MARTINS DIAS:(Padrão: Gov-BR); PRISCILA GOMES DE ALMEIDA:06374226607(Padrão: Gov-BR); DIEGO DIAS BARBOSA:(Padrão: Gov-BR); MARCELO MARTINS:(Padrão: e-Notariado); RITA DE CASSIA GUSMOES MARTINS:(Padrão:
Gov-BR); HELENA CATARINA MATOS CAETANO:(Padrão: Gov-BR); JADIANE ROCHA SOUZA:(Padrão: Gov-BR); PRISCILA GOMES DE ALMEIDA:(Padrão: ICP-Brasil); FRANCISCO MARCIO RIBAS:05568617872(Padrão: ICP-Brasil); PRISCILA
GOMES DE ALMEIDA:06374226607(Padrão: ICP-Brasil); MARCELO MARTINS:(Padrão: Gov-BR); LARISSA VIEIRA QUINTAO:(Padrão: Gov-BR); VINICIUS GOMES DE ALMEIDA:09500836661(Padrão: ICP-Brasil);
As assinaturas digitais qualificadas, com adoção do padrão ICP-Brasil, são verificadas e validadas pelo registrador, de acordo com as normas previstas
em lei. No caso de assinaturas eletrônicas com utilização de padrões privados(não ICP-Brasil), o registrador faz apenas uma verificação junto à
empresa responsável pelo padrão, a quem cabe a responsabilidade pela validade das assinaturas.
São Paulo, 10 de outubro de 2025
( ASSINADO ELETRONICAMENTE )
Ester Soares dos Santos
Escrevente Autorizada
Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito.
Emolumentos
ISS
R$ 159,47
R$ 3,34
Estado
R$ 45,30
Condução
R$ 0,00
Secretaria da Fazenda
R$ 31,00
Outras Despesas
R$ 0,00
Registro Civil
R$ 8,41
Total
R$ 266,09
Tribunal de Justiça
R$ 10,94
Ministério Público
R$ 7,63
servicos.cdtsp.com.br/validarregistro
https://selodigital.tjsp.jus.br
Selo Digital
Para verificar o conteúdo integral do
documento, acesse o site:
e informe a chave abaixo ou utilize um
leitor de qrcode.
00261220164978497 1137124PJBB000214169CB254
Para conferir a procedência deste
documento efetue a leitura do QR
Code impresso ou acesse o
endereço eletrônico:
Oficial
R$ 159,47
Estado
R$ 45,30
Secretaria Fazenda
R$ 31,00
Reg. Civil
R$ 8,41
T. Justiça
R$ 10,94
M. Público
R$ 7,63
ISS
R$ 3,34
Total
R$ 266,09
Página
000001/000010
Registro Nº
78.128
10/10/2025
Protocolo nº 112.786 de 01/09/2025 às 17:11:36h: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade
e/ou eficácia contra terceiros sob nº 78.128 em 10/10/2025 e averbado no registro nº 61.131 de 27/06/2019 neste 7º
Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Ester Soares
dos Santos - Escrevente Autorizada.
R$ 0,00
Condução Despesas
R$ 0,00
Oficial
R$ 159,47
Estado
R$ 45,30
Secretaria Fazenda
R$ 31,00
Reg. Civil
R$ 8,41
T. Justiça
R$ 10,94
M. Público
R$ 7,63
ISS
R$ 3,34
Total
R$ 266,09
Página
000002/000010
Registro Nº
78.128
10/10/2025
Protocolo nº 112.786 de 01/09/2025 às 17:11:36h: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade
e/ou eficácia contra terceiros sob nº 78.128 em 10/10/2025 e averbado no registro nº 61.131 de 27/06/2019 neste 7º
Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Ester Soares
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R$ 0,00
Condução Despesas
R$ 0,00
Oficial
R$ 159,47
Estado
R$ 45,30
Secretaria Fazenda
R$ 31,00
Reg. Civil
R$ 8,41
T. Justiça
R$ 10,94
M. Público
R$ 7,63
ISS
R$ 3,34
Total
R$ 266,09
Página
000003/000010
Registro Nº
78.128
10/10/2025
Protocolo nº 112.786 de 01/09/2025 às 17:11:36h: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade
e/ou eficácia contra terceiros sob nº 78.128 em 10/10/2025 e averbado no registro nº 61.131 de 27/06/2019 neste 7º
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dos Santos - Escrevente Autorizada.
R$ 0,00
Condução Despesas
R$ 0,00
 ASSOCIAÇÃO DORIS VIDA
NOVA DIRETORIA
PRESIDENTE: PRISCILA GOMES DE ALMEIDA, brasileira, divorciada, nutricionista,12/05/1985, 
RG : MG 12.795.027 – SSP/ MG, CPF 063.742.266-07, mãe Regina Lucia Gomes, Carlos Augusto de 
Almeida, Praça São Paulo, 45 apt 904, Cep 36880-077 -Centro – Muriaé - pry.galmeida@gmail.com
VICE PRESIDENTE: HELENA CATARINA MATOS CAETANO, brasileira, solteira, professora, 
05/06/1991. RG: MG16.227.628 - SSP/MG, CPF 099.470.816-56, Mãe Elsa Matos Soares, João 
Rangers Caetano da Silva, Praça São Paulo, 363 apt 101 , Cep 36880-077 - Centro –Muriaé 
1ºSECRETÁRIO: VINICIUS GOMES DE ALMEIDA, brasileira, solteiro, auxiliar de cozinha,
26/07/1988, RG:MG14.846.778 - PCMG, CPF 095.008.366-61, Mãe Regina Lucia Gomes Carlos 
Augusto de Almeida, Rua Júlio Brandão, 118, Cep 36884-005 – Barra –Minas Gerais
2ºSECRETÁRIO: LARISSA VIEIRA QUINTÃO, brasileira, solteira, nutricionista, 28/04/2000, 
RG : MG 20. 4 76 .9 4 3 - PC MG , CPF 102.316.966-55, Mãe Claudia Aparecida Vieira Quintão, Márcio 
Antônio de Souza Quintão, Rua Eurides Moreira do Prado, 160,Cep 36880-000 – Santo Antônio –
Muriaé – Minas Gerais
TESOUREIRO: JADIANE ROCHA SOUZA, brasileira, casada, nutricionista,16/05/1994, 
RG: MG 17557106- SSP/MG, CPF 109.949.456-71, Mãe Enimar Aparecida da Rocha Souza, 
Jadilso Sebastião de Souza, Rua Antônio Afonso de Souza, 50D Cep 36880-000 – Santo Antônio –
Muriaé – Minas Gerais
Oficial
R$ 159,47
Estado
R$ 45,30
Secretaria Fazenda
R$ 31,00
Reg. Civil
R$ 8,41
T. Justiça
R$ 10,94
M. Público
R$ 7,63
ISS
R$ 3,34
Total
R$ 266,09
Página
000004/000010
Registro Nº
78.128
10/10/2025
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R$ 0,00
Condução Despesas
R$ 0,00
Oficial
R$ 159,47
Estado
R$ 45,30
Secretaria Fazenda
R$ 31,00
Reg. Civil
R$ 8,41
T. Justiça
R$ 10,94
M. Público
R$ 7,63
ISS
R$ 3,34
Total
R$ 266,09
Página
000005/000010
Registro Nº
78.128
10/10/2025
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Condução Despesas
R$ 0,00
Oficial
R$ 159,47
Estado
R$ 45,30
Secretaria Fazenda
R$ 31,00
Reg. Civil
R$ 8,41
T. Justiça
R$ 10,94
M. Público
R$ 7,63
ISS
R$ 3,34
Total
R$ 266,09
Página
000006/000010
Registro Nº
78.128
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dos Santos - Escrevente Autorizada.
R$ 0,00
Condução Despesas
R$ 0,00
Oficial
R$ 159,47
Estado
R$ 45,30
Secretaria Fazenda
R$ 31,00
Reg. Civil
R$ 8,41
T. Justiça
R$ 10,94
M. Público
R$ 7,63
ISS
R$ 3,34
Total
R$ 266,09
Página
000007/000010
Registro Nº
78.128
10/10/2025
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dos Santos - Escrevente Autorizada.
R$ 0,00
Condução Despesas
R$ 0,00
REFORMULAÇÃO ESTATUTARIA, PREVISTA NA LEI 13.019/2014.
ASSOCIAÇÃO DORIS VIDA
CNPJ:34.880.014/0001-69
Título I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Associação Dóris Vida, com sede na cidade de Murié, Estado de Minas Gerais, Rua 
Coronel Pereira Sobrinho,792 – CEP 36889-226 – Porto – Muriaé – MG, é uma associação civil, Pessoa Jurídica,
sem fins lucrativos ou econômicos, cujo prazo de duração é indeterminado, educação infantil, assistencial, 
recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos
independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
Título II - DOS OBJETIVOS E DOS RECURSOS PARA MANUTENÇÃO
a) Melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defendendo, organizando,
desenvolvendo trabalho social junto aos idosos. Jovens, adolescentes e crianças. Distribuindo aos mesmos, 
gratuitamente benefícios alcançados junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e a iniciativa 
Privada. Cursos profissionalizantes, cursos de línguas, ensino fundamental, podendo abrir. Fechar e 
manter filiais em qualquer parte do território nacional;
b) Promover, executar e administrar, atividades de atendimento a sociedade na área de assistência social. 
saúde, educação. habitação, recreativo, esportivo, cultural, promocional, com apoio nutricional bem como
serviços de restaurantes públicos, Restaurantes Populares. Segurança Alimentar, Palestras alimentares 
podendo agir em cooperação aos órgãos públicos municipais, estaduais, federais e a iniciativa privada.
c) Cuidar de problemas dede ajustes sociais, trabalhos sociais de cuidado e apoio a menores, pessoas 
adultas. idosos e famílias carentes, desenvolver cursos, supletivos de 1° e 2* grau na alfabetização de 
adultos, Cursos Técnicos, Cursos de Amparo ao trabalhador para o desenvolvimento e educação infantil, 
utilizando-se de todos os meios lícitos, inclusive firmar convênios com órgãos públicos municipais, estaduais. 
federais. além de autarquias e empresas públicas ou privadas, nacionais e internacionais. respeitando os 
princípios da administração e direito público e deste estatuto.
d) Desenvolver projetos e firmar convênios de moradia popular com o poder público e a iniciativa privada. 
representado os associados junto aos órgãos municipais. estaduais e federais. especialmente junto a
CDHU.COHAB e Caixa Econômica Federal.
e) Promover bingos beneficentes, chás beneficentes;
f) Divulgar e promover suas atividades e finalidades através da constituição de órgão de imprensa e das 
publicações e informativos;
g) Filiar-se a organizações internacionais, e manter, com elas, relações e intercâmbios em prol do Instituto 
e dos associados;
h) Formalizar convênios para com Municípios distintos para implantar Creches, Supervisão escolar . trabalho 
com famílias em situação de risco, violência contra a mulher, Abrigos institucionais. atendimento Assistencial 
de baixa complexidade, media complexidade e alta complexidade, apoio a moradores em situação de rua, 
cuidado aos portadores de necessidades especiais, Saúde do Idoso.
i)Trabalhos E Projetos com Público LGBT.
j) Projetos e programas voltados aos imigrantes e refugiados ao Brasil.
l)Proteção aos animais e abrigo para animais.
m) Estabelecer critérios e procedimentos para o credenciamento de organizações/entidades/associações 
educacionais ou com atuação preponderante na Área da educação;
n) Atuar preponderantemente na Área de educação.
o) Promover a assistência social por meio de ações de combate a fome e a vulnerabilidade alimentar;
p) Fornecimento de alimentação pronta, cestas básicas, kits de higiene, kits maternidade e outros benefícios 
eventuais;
q) Desenvolver projetos de geração de trabalho e renda, cursos, oficinas e treinamentos básicos;
r) Realizar atividades socioeducativas, culturais, de promoção a cidadania, a saúde, a educação, e a inclusão 
social;
s) Estabelecer convênios, parcerias e termos de colaboração com poder público, entidades privadas, 
nacionais e internacionais;
t) Promover campanhas de arrecadação de alimento s e produtos de higiene, roupas e outros itens de 
primeira necessidade;
u) Captar recursos financeiros, humanos e materiais para viabilização de seus projetos sociais, podendo 
emitir nota fiscal quando necessário;
v) Atuar no enfrentamento a fome, a pobreza e a vulnerabilidade social, em consonância com a Politica 
Nacional de Assistência Social e os princípios da Lei nº 8.742/93 (LOAS).
Oficial
R$ 159,47
Estado
R$ 45,30
Secretaria Fazenda
R$ 31,00
Reg. Civil
R$ 8,41
T. Justiça
R$ 10,94
M. Público
R$ 7,63
ISS
R$ 3,34
Total
R$ 266,09
Página
000008/000010
Registro Nº
78.128
10/10/2025
Protocolo nº 112.786 de 01/09/2025 às 17:11:36h: Documento registrado eletronicamente para fins de publicidade
e/ou eficácia contra terceiros sob nº 78.128 em 10/10/2025 e averbado no registro nº 61.131 de 27/06/2019 neste 7º
Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por Ester Soares
dos Santos - Escrevente Autorizada.
R$ 0,00
Condução Despesas
R$ 0,00
Parágrafo 2° - Para atingir essas finalidades, compete a “Associação Doris Vida".
Estruturar e manter organizado um local, onde se possam desenvolver as suas atividades, podendo 
ampliá-las para outros espaços;
a) Contratar serviços de pessoal técnico, necessário para atingir seus objetivos,
b) Atuar na aquisição de equipamento, gêneros e artigos para uso da associação e de seus associados;
c) Assinar convênios com entidades públicas e ou privadas;
d) Promover cursos, palestras, seminários, vivências, encontros, eventos culturais, grupos de estudos, e 
treinamentos nas atividades desenvolvidas pela associação e por seus associados;
e) Promoter intercâmbios nacionais e internacionais e com entidades e ou profissionais. em áreas de 
interesses da associação e de seus associados;
f) Adotar regimento interno, elaborado pela Diretoria Executiva com aprovação em Assembleia Geral;
g) Acumular recursos para ampliar seu nível de atividades;
h) Organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços e ou grupos de apoio quantos forem
necessários;
i) Divulgar seu trabalho em comunidades;
j) Promover o aperfeiçoamento técnico, profissional e social de seus associados;
l) Buscar recursos nacionais ou internacionais para dar cumprimento das suas finalidades;
m) Cobrar mensalidades, cujos valores serão estabelecidos pela assembleia geral;
n) Administrar os fundos arrecadados, aplicando-os no sentido de alcançar os objetivos do Instituto;
§ 1º- É expressamente vedado aos associados, nas assembleias e reuniões da associação, fazer 
manifestações de caráter político-partidário.
Título III - DOS ASSOCIADOS
Art. 3º - A admissão de novos associados será feita mediante requerimento por escrito dirigido à Diretoria, 
contendo os dados pessoais do interessado e a declaração de que concorda com as finalidades da 
associação e com o cumprimento do Estatuto e demais normas internas. A Diretoria terá o prazo de 30 
(trinta) dias para analisar o requerimento, podendo aprová-lo ou indeferi-lo, mediante decisão fundamentada.
Em caso de indeferimento do pedido de admissão, o interessado será comunicado por escrito no prazo de 
até 10 (dez) dias úteis a contar da decisão da Diretoria. O interessado cujo pedido for indeferido poderá 
interpor recurso à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da 
comunicação da decisão. A Assembleia Geral, em sua primeira reunião ordinária ou extraordinária 
subsequente, deverá deliberar sobre o recurso, sendo sua decisão soberana e irrecorrível. Poderá ser 
admitido como associado qualquer pessoa maior, de ambos os sexos, sem distinção de raça, credo ou 
filiação político-partidária.
§ único - Os associados que tomaram parte da fundação têm a categoria de associado-fundadores.
Art. 4º - O associado que tiver interesse em se retirar da associação deverá manifestar sua intenção à 
Diretoria, por escrito, comprovando estar em dia com suas obrigações perante a associação.
Art. 5º - Será excluído da associação o associado:
a) que infringir as normas sociais;
b) que deixar de cumprir as suas obrigações para com a associação;
§ 1º- A exclusão do associado far-se-á mediante a aprovação da maioria dos membros da Diretoria, mediante 
justa causa.
§ 2º- Da decisão que decretar a exclusão, é cabível recurso à Assembleia Geral.
§3º- Readmissão, necessário que formalize o pedido por escrito à Diretoria, comprometa-se a cumprir as 
obrigações estatutárias e regimentais, inclusive quanto à regularização de eventuais pendências anteriores, 
se assim deliberado pela Diretoria.
Parágrafo 4º. A decisão sobre o pedido de readmissão caberá à Diretoria, que poderá aprová-lo ou não, de 
forma motivada, garantido ao interessado o direito de recurso à Assembleia Geral.
Art. 6º - Direitos dos associados:
I - Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto, observadas as condições estatutárias de 
regularidade de inscrição e quitação de eventuais contribuições associativas;
II – Votar e ser votado para cargos da Diretoria e demais órgãos previstos neste Estatuto, respeitados os 
critérios de elegibilidade aqui estabelecidos;
III – Propor à Diretoria ou à Assembleia medidas de interesse da associação;
IV – Ter acesso às informações administrativas, financeiras e contábeis da associação, mediante solicitação 
formal, nos termos deste Estatuto;
V – Utilizar-se dos serviços, benefícios e programas oferecidos pela associação, conforme as normas 
internas e as finalidades estatutárias;
VI – Recorrer à Assembleia Geral contra atos da Diretoria ou de quaisquer membros que contrariem o 
Estatuto ou os interesses da associação;
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Estado
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Secretaria Fazenda
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Reg. Civil
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T. Justiça
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M. Público
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ISS
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Total
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Página
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Registro Nº
78.128
10/10/2025
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Condução Despesas
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Parágrafo único. Os direitos previstos neste artigo são pessoais, intransferíveis e serão exercidos conforme 
os critérios de regularidade estatutária, sem prejuízo das obrigações previstas neste Estatuto.
Art. 7º - São deveres dos associados:
a) cooperar na integral realização dos objetivos da Associação;
b) cumprir as disposições do presente Estatuto, do Regimento Interno e as resoluções da Diretoria;
c) satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os compromissos para com a Associação;
d) contribuir, mensalmente, com importância destinada á manutenção das atividades.
Título IV - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º – A associação será constituída pela Assembleia Geral e pela Diretoria.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 9º - A Assembleia Geral será constituída, pela metade e mais um dos associados, no mínimo, e as 
decisões serão tomadas pela votação da maioria simples dos presentes.
§ 1º- A Assembleia Geral se reunir-se-á, ordinariamente, 2 vezes (por ano no(s) mês(es) de junho e 
dezembro) e, extraordinariamente, por solicitação dos associados e/ou da Diretoria, quando necessário.
§ 2º- As assembleias serão instaladas pelo presidente da associação ou seu substituto legal.
§ 3º- Não havendo quórum em primeira chamada, será procedida segunda chamada, após 30 minutos da 
primeira chamada. A assembleia será instalada, independentemente do quórum mínimo, imediatamente 
após a segunda chamada.
§ 4º- As assembleias serão convocadas pela diretoria mediante edital afixado na sede da associação, em 
quadro próprio, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§ 5º- É garantido aos associados que representem, no mínimo, 1/5 (um quinto) do quadro social, a 
convocação de assembleias.
§ 6º - Compete à Assembleia deliberar sobre os assuntos da Associação, e privativamente a eleição dos 
administradores, a aprovação de contas e alteração dos estatutos.
§ 7º - A eleição dos administradores será em voto secreto, concorrendo as chapas formadas e apresentadas 
à mesa até 30 (trinta) minutos antes do início da Assembleia, devendo todos os membros da chapa serem 
formados por associados em pleno gozo de seus direitos sociais.
§ 6º - Para a destituição de administradores e alteração de estatuto, é exigido deliberação da assembleia
especialmente convocada para esse fim, cujo quórum, em segunda chamada, será de no mínimo 2 do 
quadro social.
DA DIRETORIA
Art. 10º - A Diretoria será constituída pelo presidente; vice-presidente; 1º secretário; 2º secretário e um 
tesoureiro; 
Art. 11º - A Diretoria, cujo mandato será de 5 anos, será eleita em Assembleia Geral, e tomará posse no 
mês seguinte ao da eleição.
§ único- O exercício de qualquer cargo na Diretoria não será, sob qualquer forma, remunerado.
Art. 12º - A Diretoria deverá reunir-se, ordinariamente, a cada 6 meses e, extraordinariamente, mediante 
convocação do presidente.
Art. 13º - Ao presidente compete:
a) representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b) superintender, fiscalizar e intervir na administração da Associação, supervisionando o cumprimento dos 
objetivos associativos;
c) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria;
d) autorizar os pagamentos e assinar, com o Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos 
que representem obrigações financeiras da Associação;
e) exercer o voto nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar empates nas decisões.
Art. 14º - Ao vice-presidente compete:
a) auxiliar o Presidente em suas funções, quando por esse solicitado;
b) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
Art. 15º – Ao 1º secretário compete:
a) superintender os serviços de secretaria, mantendo-os em dia;
b) lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria;
c) redigir e assinar as convocações, avisos e correspondência da Associação.
Art. 16 º – Ao 2º Secretário compete:
a)Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições e substituí-lo nos seus impedimentos e faltas.
Art. 17º - Ao tesoureiro compete:
a) superintender os serviços gerais da Tesouraria;
b) ter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
c) assinar, com o Presidente, os cheques bancários e demais documentos que impliquem responsabilidade 
financeira para a Associação;
d) promover a arrecadação e a escrituração da receita e da despesa;
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
34.880.014/0001-69
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
27/06/2019
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DORIS VIDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO DORIS VIDA
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.11-2-00 - Educação infantil - creche
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R CORONEL PEREIRA SOBRINHO
NÚMERO
792
COMPLEMENTO
********
CEP
36.889-226
BAIRRO/DISTRITO
PORTO
MUNICÍPIO
MURIAE
UF
MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CONTABILIDADE.PROTOCOLO@GMAIL.COM
TELEFONE
(32) 9517-8586
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
27/06/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 16/10/2025 às 15:42:05 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
16/10/2025, 15:42 about:blank
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