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materia nº 40/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaRequerimento à secretaria municipal de meio ambiente e sustentabilidade, considerando a competência legislativa, para que sejam prestados informações relativos ao desenvolvimento dos trabalhos de competência da referida secretaria.
native_id13625

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição Aprovada — —
2026-03-30 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário — —
2026-03-30 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T11:34:12.256793-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 4% /2026
A Exma. Sra Vereadora Presidente
Ivonete Lacerda Assis,
Excelentíssima Presidente,
No exercício da função e como presidente da Comissão de Meio Ambiente, Habitação,
Políticas Urbanas e Rurais, com fundamento no inciso II do art. 191 c/c com o art. 193 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa., satisfeitas as formalidades
regimentais vigentes, que seja encaminhado o presente REQUERIMENTO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, considerando a competência
legislativa, para que sejam prestadas as seguintes informações relativas ao desenvolvimento
dos trabalhos de competência da referida secretaria, notadamente:
1. Informar o quantitativo de resgates de animais realizados por esta Secretaria,
especificando, de forma discriminada, aqueles que se enquadram nas seguintes
situações: a) vítimas de atropelamento; b) portadores de debilidade motora; c) em
estado de gestação ou acompanhados de cria em espaço público; d) vítimas de maus-
tratos, nos termos das competências previstas no art. 25, incisos I, II, IV e VI, bem
como 88 1º e 3º, da Lei Municipal nº 5.108/2015.
Os dados ainda devem apresentar a indicação: (i) das espécies envolvidas; (ii) da
classificação dos animais como silvestres ou domésticos; e (iii) do porte (pequeno,
médio ou grande);
2. Informar qual unidade, órgão ou repartição pública tem sido considerada apta e
suficiente para o acolhimento dos animais resgatados nas hipóteses acima, indicando
para onde tais animais foram e estão sendo encaminhados, nos termos do art. 25, 8
19, da Lei Municipal nº 5.108/2015;
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - Caixa POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cnmGcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
25 CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ul ESTADO DE MINAS GERAIS
3. Esclareça se estão sendo utilizadas estruturas pertencentes a outros órgãos do Poder
Executivo Municipal, em cooperação, para viabilizar o recolhimento dos animais nas
situações mencionadas, conforme previsão do art. 25, & 4º, da Lei Municipal nº
5.108/2015.
4. Informe se a Secretaria competente tem adotado medidas para a efetiva
implementação das disposições relativas à “Patrulha Animal” previstas na Lei Municipal
nº 5.108/2015, detalhando, em caso positivo, quais ações vêm sendo realizadas.
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento se justifica diante da necessidade de fiscalização e efetivo
cumprimento das disposições previstas no art. 25 da Lei Municipal nº 5.108/2015, que
atribuem à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade a competência para o
recolhimento, acolhimento e adoção de medidas em relação a animais em situação de risco,
abandono ou maus-tratos.
Observa-se, no âmbito do Município, a crescente incidência de animais nas condições
especificadas (especialmente vítimas de atropelamento, com debilidade motora, em estado de
gestação ou cria em espaços públicos, bem como submetidos a maus-tratos) evidenciando a
necessidade de atuação estruturada e contínua por parte do Poder Público Municipal.
Entretanto, constata-se que, na prática, tal responsabilidade tem sido suportada
majoritariamente pela coletividade, em especial por protetores independentes de animais, os
quais se encontram sobrecarregados e, muitas vezes, impossibilitados de prestar auxílio a
outros animais em situação de vulnerabilidade, o que revela possível insuficiência ou ausência
de atuação estatal na matéria.
A inobservância das atribuições legalmente estabelecidas à Secretaria não configura
apenas descumprimento da legislação municipal, mas também afronta ao disposto no art. 225
da Constituição da República, segundo o qual todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, incumbindo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-
lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Nesse contexto, o presente requerimento busca obter informações detalhadas que
permitam aferir o grau de cumprimento das obrigações legais atribuídas à Secretaria Municipal
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cnmGcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
4% CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
dá ESTADO DE MINAS GERAIS
de Meio Ambiente e Sustentabilidade, bem como subsidiar a atuação fiscalizatória do Poder
Legislativo, garantindo a efetividade das políticas públicas de proteção animal no Município.
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, aos. de março de 2026
KERLIM PROTETOR
Vereador —Solidariedade
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
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