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materia nº 80/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 80 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025.
native_id13626

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-04-07 Projeto de Lei Sancionado
2026-04-07 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-04-06 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-04-06 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-04-06 Parecer das Comissões
2026-03-30 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-03-30 Projeto distribuído às comissões
2026-03-30 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-03-30 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T07:50:21.182544-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
 Projeto de Lei /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar 
abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei 
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme 
especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
01 – ADMINISTRATIVO
0015.0451.0015.1057 - EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO: DE VIAS EM 
ASFALTO, PARALELEPÍPEDO
3687 3449051000000000000 - Obras e instalações 
27010000099 R$ 5.000.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 5.000.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos 
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões 
de reais) na conta Banco do Brasil 001.0286.85665-7, conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 
4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 30 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 30 de março de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes 
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente 
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado 
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Obras. 
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao 
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que 
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
A suplementação torna-se uma necessidade a fim de equacionar eventuais recursos 
orçamentários que não foram devidamente ajustados no orçamento em voga, tanto quanto 
para adequação de contas econômicas no rol de orientação do Manual Técnico do 
Orçamento.
O Superávit Financeiro trata-se da diferença positiva entre o ativo financeiro e o 
passivo financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior, conjugando-se, 
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles 
vinculadas. São recursos financeiros que não se encontravam comprometidos com 
pagamentos futuros no encerramento do exercício fiscal.
Trata-se este Projeto de Lei que visa Contratação de empresa especializada na 
construção civil para pavimentação em concreto betuminoso usinado a quente, 
terraplanagem, drenagem pluvial e sinalização do trecho 03 da estrada de ligação entre os 
distritos de Itamuri e Belisário (coordenadas geográficas com início em 20°55'47.2"S 
42°26'56.8"W e término em 20°56'18.3"S 42°26'06.7"W), com fornecimento de mão de obra, 
material e equipamentos, através do convênio número 1231002577/2025.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, 
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal

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