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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
& PACHECO DE MEDEIROS S/N — CENTRO — MG — TEL.: (32) 3696-3083
? GABINETE - VEREADOR CHRISTIAN TANUS BAHIA PP
PROJETO DE LEI Nº /2026
Dá denominação da Praça de
Gerson Carneiro de Melo a
àrea situada no Bairro Cardoso
de Melo ”.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Praça Gerson Carneiro de Melo” a área situada
na esquina entre a Avenida Gerson Carneiro de Melo e a Rua Pedro
Afonso Gaudino, no Bairro Cardoso de Melo, nesta cidade.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação aos
órgãos competentes e às concessionárias de serviços públicos, bem como
determinará a confecção e a fixação de placa indicativa no local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Christi s Bahia
Vereador PP
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
PACHECO DE MEDEIROS S/N — CENTRO — MG — TEL.: (32) 3696-3083
GABINETE — VEREADOR CHRISTIAN TANUS BAHIA PP
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade homenagear o Sr.
Gerson Carneiro de Melo, cidadão de grande relevância para a história e
o desenvolvimento do Bairro Cardoso de Melo.
Nascido em 18 de setembro de 1930, no município de Muriaé/MG,
Gerson Carneiro de Melo construiu uma trajetória marcada pelo trabalho,
pela dedicação à família e pelo compromisso com o desenvolvimento
local. Casou-se aos 22 anos com Dona Claudina Maria de Carvalho Melo,
com quem teve sete filhos, formando uma família sólida e respeitada na
comunidade.
Foram Proprietários do Sítio Beira Rio, destacou-se como um dos
idealizadores do Bairro Cardoso de Melo, no ano de 1996, em parceria
com o Sr. José Geraldo de Freitas. O nome do bairro foi dado em
homenagem à família do Sr. Gerson Carneiro, reconhecido por todos
como “Gerson Cardoso de Melo”, evidenciando o carinho e respeito que
conquistou ao longo de sua vida.
Sua contribuição foi fundamental para o crescimento urbano da
região, deixando um legado que permanece vivo na memória dos
moradores e na história do município.
Dessa forma, a denominação da praça pública com seu nome constitui
justa e merecida homenagem à sua trajetória e aos relevantes serviços
prestados
Christian Z/48
Vereador PP
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