Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 1.235.783,23 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil,
setecentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos), conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – VINCULADOS
0010.0302.0040.2508 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
2312 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26590000099 R$ 1.235.783,23
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 1.235.783,23
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.235.783,23 (um milhão,
duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos) na
conta da Caixa Econômica Federal 104.0133.624071-5, conforme art. 43, § 1º, inciso I da
Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 01 de abril de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 01 de abril de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional
Suplementar para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde.
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
A suplementação torna-se uma necessidade a fim de equacionar eventuais recursos
orçamentários que não foram devidamente ajustados no orçamento em voga, tanto quanto
para adequação de contas econômicas no rol de orientação do Manual Técnico do
Orçamento.
O Superávit Financeiro trata-se da diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles
vinculadas. São recursos financeiros que não se encontravam comprometidos com
pagamentos futuros no encerramento do exercício fiscal.
O atual Projeto de Lei é oferecido a esta nobre Casa Legislativa com o objetivo de
custear ações e serviços de saúde de média e alta complexidade – Mac Produção – e assim
garantir o atendimento de equipe multidisciplinar de saúde em ações de saúde no que
concerne ao pagamento de horas de profissionais de saúde através de consórcio público,
custeio de serviço médico de apoio ao posto de coleta de sangue (banco de sangue) através
do Cisleste, dentre outros.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente,
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal