br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 83/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDá denominação de Praça Gerson Carneiro de Melo ao logradouro público localizado neste Município e dá outras providências.
native_id13645

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição arquivada — —
2026-04-10 Proposição retirada pelo autor — —
2026-04-06 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões — —
2026-04-06 Projeto distribuído às comissões — —
2026-04-06 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário — —
2026-04-01 Protocolado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MURIAE
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEIТО
PROJETO DE LEI N° /2026
PREFEITURA MUNIC
URIA
Dá denominação de Praça Gerson Cardoso de Melo
ao logradouro público localizado neste Município e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica oficializado e denominado, por força desta Lei, de "Praça Gerson Cardoso
de Melo", o logradouro público localizado na parte baixa do Cardoso de Melo, na Rua Pedro
Afonso Galdino, Bairro Cardoso de Melo, coordenadas geográficas 21°07'40.54"S
42°23'59.65"W, neste Município.
Art. 2°. O Poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e concessionárias de serviços
públicos, bem como determinar a confecção de placa indicativa, afixando-a no referido local.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 1º de abril de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
MURIAE
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITО
RAMUNICI 
OREFEITURA
Muriaé/MG, 1º de abril de 2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no Art. 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente Projeto
de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado, com a
seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que visa denominar de "Praça Gerson Cardoso de Melo" o
logradouro público localizado neste Município.
Gerson Carneiro de Melo, nasceu no dia 18 de setembro de 1830, no Município de
Muriaé/MG. Casou-se aos 22 anos com Dona Claudina Maria de Carvalho Melo, com quem
constituiu família e teve 7 (sete) filhos.
Proprietário do Sítio Beira Rio, destacou-se como homem de visão e importante figura
no desenvolvimento local. No ano de 1996, por meio de sua idealização e em parceria com José
Geraldo de Freitas, foi responsável pela criação do Bairro Cardoso de Melo, denominação esta
atribuída em homenagem à sua família.
Muito conhecido como "Gerson Cardoso de Melo", tornou-se referência na
comunidade, sendo lembrado por sua contribuição para o crescimento urbano e social do
Município de Muriaé.
A presente homenagem busca perpetuar sua memória, reconhecendo sua importância
histórica e seu legado para a formação e desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto e feito os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exm.a. Sr.a.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal
Estado de
Taa
Edlo Mandes Ballo u
TABELIAOT LIAOE DHIAL Stmaie Sebra Halo S6
Rome ua UBLICA FEDERATIVA D965 552/0001.03
SUBSTIIUTA Edio Merutas Baláo Neto ESCHEVENTE
ESEVENTE
Catono Sãe Joss dee Muntcipto e CoComerd Mie do Sul Escado Eepirtto Santo Tolefone: 3555-6163
TABELION CTRO CIVIL
DAS TOGREs
Pagina N
São Jr CEP 23420-000 Mimoso do aplrito Samo L
REGISTRO CIVIL
Comarca de Minore to S01
Municipio de Mimолo d0 1
Distrito de No Joue daa Torren
EDLO MENDES BAIXO JUNTOR
Oficial e Tabelião :x: do Registro Civil
ÓBITO NO 150
de ÓBITOS,
CERTIFICO que às fis. 260 verso do livro no C-1 :x:x:x:xX do Registro foi feito :x:x:x:x; hoje o assento de." GERSON CARNEIRO DE MELO" AXX:NINx; x :X, falecido :x a 11- de outubro (10) :x: de 2003
:
às 10:40 :xhoras. em BR-101, neste distrito :x:::MMM
do sexo aseulino ::x::X de cor. branca : profissão 2avraddr:0:0: naturat deMinas Gerais :x:xM==:
residente e domiciliad o em Muriae, Minas Cerais :x:x:x:
com etenta e dois anos de idade, estado civi зератаo judicialmente:
46 ::N:%de ELSON CARDOSO DE MLO ::10
profissão XIX *********** natural de AMIKIMI
X!XiX;X:%: residente :X;X:KX:|::
e de Dona HELOISA CARNEIRO DE MELO, falecidos *::
de profissão X:x:X:K::X:x:x: _natural na deXMX:MX
Foi declarante Rene Carvalho de Melo, na qualidade de filho :x
sendo o atestado de óbito firmado por DRO Cleber Felippe :X:A
MXMMMAM:que deu como causa da morte anemia aguda devidO
gegcão de vasos calebroso abdominal:e o sepultamento feito no cemitério de Senhor do Bom Fim, Marlae, Minas Gerais ::x:iterie de
Observações: Dra elcitor, deixa 7 filhos maiores: Dary,
Alir, Jader, Rent, Orsi, Narlene, Mariza, e deixa bens a invent
riar. :::XX;XX;N:
CВS:"A marcem lo termo consta elementos de averbação "::
O referido é verdade e doute
Cão José das Jorres 15/ de agosto (00) :x:
Leaecedr Oficial
Cód 1000:411-1 Xover do Fonofio 1027)51-63 Cochoero ae т- C.G.C. 27.175 9340002.00- Brcslera IDE VEAS
FFEITURA MURI
16-5 MURIAE 185
MUNICÍPIO DE MURIAÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SETOR DE RENDA IMOBILIÁRIA
CREFEITURA MINIC
Certidão de Denominação de Logradouro Públicо
FRANCISCO DE ASSIS SOUZA JUNIOR, SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA FAZENDA, DA PREFEITURA DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS, EM PLENO EXERCÍCIO DE SUAS
FUNÇÕES E NA FORMA DA LEI, ETC.
Certifica, atendendo a requerimento protocolado sob n°
4889/2026 de 01/04/2026, que neste Setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal
de Muriaé, NÃO POSSUÍMOS INFORMAÇÕES, sobre a denominação da denominação
da praça, localizada na parte baixa do Cardoso de Melo, na Rua Pedro Afonso Galdino,
nesta cidade, uma vez que não é competência e responsabilidade deste setor áreas e
prédios públicos, ou logradouros rurais.
É o que nos cumpre certificar, tendo em vista o que nos foi requerido.
Muriaé -– MG, 01 de abril de 2026
Setor de Cadastro Imobiliário
Jair Alves da Suve
Ag Tributário - Masp-3736
Secretarta Municipal de Fazanda
uno Ca
Francisco de Assis Souza Junior
Secretário Municipal da Fazenda

open original →