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materia nº 347/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 347 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaINDICAÇÃO ao DEMSUR e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, considerando a competência administrativa de cada pasta, para que sejam realizados serviços de capina e limpeza no entorno da quadra e da escola do Bairro Cardoso de Melo.
native_id13662

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição Aprovada
2026-04-06 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário
2026-04-06 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T07:48:55.590046-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
______________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé – MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
E-Mail do gabinete: vereadoramunikhelena@gmail.com e Telefone do gabinete: (32) 3696-3084
INDICAÇÃO Nº________ / 2026
A
Exma. Sra. Vereadora
IVONETE LACERDA ASSIS
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
 
 
Senhora Presidente,
A vereadora abaixo assinada, com fundamento no Inciso I do art. 191 c/c com o art. 192 do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa., satisfeitas as formalidades 
regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO ao DEMSUR e 
à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, considerando a competência administrativa de cada 
pasta, para que sejam realizados serviços de capina e limpeza no entorno da quadra e da 
escola do Bairro Cardoso de Melo.
A presente solicitação se faz necessária em razão do acúmulo de mato e sujeira nas áreas 
mencionadas, o que tem causado transtornos à comunidade escolar, moradores e 
frequentadores da quadra.
A falta de manutenção adequada compromete a segurança, favorece o surgimento de insetos 
e animais peçonhentos, além de prejudicar a utilização dos espaços públicos, especialmente 
por crianças e jovens.
Dessa forma, a realização dos serviços de limpeza e capina é essencial para garantir 
melhores condições de higiene, segurança e bem-estar à população.
Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências cabíveis com a maior brevidade 
possível.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 06 de abril de 2026.
MUNIQUE HELENA DA CUNHA ALVES
Vereadora – PSB

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