Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 7.266.189,16 (sete milhões, duzentos e sessenta e seis mil,
cento e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06 - GESTÃO PLENA
0010.0302.0040.2520 - GESTAO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE AVALIAÇÃO
E REGULAÇÃO
2350 3445042000000000000 - Auxílios
26210000099 R$ 722.575,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 722.575,00
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – VINCULADOS
0010.0303.0039.2347 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL
3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
26000000099 R$ 322.796,93
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 322.796,93
02.06.01.0010.0302.0040.2131 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO
PSICOSOCIAL - CAPS
2352 3339037000000000000 - Locação de mão-de-obra
26000000099 R$ 573.240,51
2353 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26000000099 R$ 480.000,00
2354 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26000000099 R$ 300.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 1.353.240,51
02.06.01.0010.0302.0040.2508 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
2355 3339030000000000000 - Material de consumo
26000000099 R$ 766.344,26
2356 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26000000099 R$ 1.279.429,63
2357 3339037000000000000 - Locação de mão-de-obra
26000000099 R$ 2.500.000,00
2358 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26000000099 R$ 50.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 4.595.773,89
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
02 - EXECUTIVO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL
03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – ADMINISTRATIVO
0008.0242.0049.2182 - MANUTENÇÃO DO NAIS - NÚCLEO DE ATENDIMENTO A
INCLUSÃO SOCIAL
2324 3319004000000000000 - Contratação por tempo determinado
27030000000 R$ 160.000,00
2325 3319013000000000000 - Obrigações patronais
27030000000 R$ 20.000,00
2326 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas
27030000000 R$ 15.000,00
2327 3339030000000000000 - Material de consumo
27030000000 R$ 26.802,83
2328 3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física
27030000000 R$ 5.000,00
2329 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
27030000000 R$ 15.000,00
2330 3339047000000000000 - Obrigações tributárias e contributivas
27030000000 R$ 5.000,00
2331 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente
27030000000 R$ 25.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 271.802,83
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 7.266.189,16
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 422.575,00 (quatrocentos e
vinte e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais) na conta do Banco do Brasil 001.0286-
0.85038-1; no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na conta Banco do Brasil
001.0286-0.85439-5; no valor de R$ 322.796,93 (trezentos e vinte e dois mil, setecentos e
noventa e seis reais e noventa e três centavos) na conta Caixa Econômica Federal
104.0133.624071-5; no valor de R$ 1.353.240,51 (um milhão, trezentos e cinquenta e três
mil, duzentos e quarenta reais e cinquenta e um centavos) na conta Caixa Econômica
Federal 101.0133; no valor de R$ 4.595.773,89 (quatro milhões, quinhentos e noventa e
cinco mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos) na conta Banco do
Brasil 001.0286-0.624071-5 e no valor de R$ 271.802,83 (duzentos e setenta e um mil,
oitocentos e dois reais e oitenta e três centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-
0.74996-6, conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 09 de abril de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 09 de abril de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional
Suplementar para atender às despesas correntes das Secretarias Municipais de Saúde e
Desenvolvimento Social.
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
A suplementação torna-se uma necessidade a fim de equacionar eventuais recursos
orçamentários que não foram devidamente ajustados no orçamento em voga, tanto quanto
para adequação de contas econômicas no rol de orientação do Manual Técnico do
Orçamento.
O Superávit Financeiro trata-se da diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles
vinculadas. São recursos financeiros que não se encontravam comprometidos com
pagamentos futuros no encerramento do exercício fiscal.
O atual Projeto de Lei é oferecido a esta nobre Casa Legislativa com o objetivo de
atualizar os saldos financeiros nas devidas contas correntes da Secretaria Municipal de
Saúde, tanto quanto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e auxiliarão na
realização de suas tarefas específicas na prestação de serviços comunitários e medicinais
a toda população muriaeense. Tais recursos viabilizam, outrossim, o bom andamento das
funcionalidades e especificidades relacionadas ao cumprimento dos padrões mínimos
necessários ao bom funcionamento dos setores ora descritos neste Projeto de Lei.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente,
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal