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materia nº 89/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 89 / 2026
Date 2026-04-13
Ementa“Declara de utilidade pública o Instituto Baluarte da Amazônia e dá outras providências”.
native_id13696

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-05-04 Projeto de Lei Sancionado
2026-04-28 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-04-27 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-04-24 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-04-13 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-04-13 Projeto distribuído às comissões
2026-04-13 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-04-13 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T08:48:02.873676-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº ___/2026
“Declara de utilidade pública o Instituto Baluarte da
Amazônia e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os efeitos legais, o Instituto
Baluarte da Amazonia, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
33.308.515/0002-93, com início das atividades em 11/02/2025, com sede neste
Município.
Art. 2º A referida entidade tem por finalidade desenvolver atividades de interesse
público, especialmente nas áreas: I – defesa de direitos sociais;
II – promoção da saúde, educação e assistência social;
III – promoção da cultura e das artes, incluindo produção teatral, musical e de dança;
IV – realização e promoção de eventos esportivos;
V – desenvolvimento de atividades comunitárias e associativas;
VI – proteção e amparo à população em situação de vulnerabilidade;
VII – outras atividades sociais correlatas.
Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei não gera qualquer tipo de ônus para o
Poder Público Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Melo, 10/04/26
Léo Pereira
Vereador – PRD
JUSTIFICATIVA
A referida instituição vem atuando de forma contínua nas áreas cultural,
educacional, esportiva, social e comunitária, sempre pautada pelos princípios da
dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da promoção da cidadania.
A declaração de utilidade pública proporcionará à entidade o devido
reconhecimento institucional e poderá viabilizar parcerias e apoios que ampliem o
alcance de suas ações sociais e esportivas já desenvolvidos, sem gerar qualquer ônus
ao Poder Público, mas com grande valor simbólico e institucional para a entidade e a
comunidade local. Trata-se, portanto, de uma justa e merecida homenagem e
reconhecimento por parte do Poder Legislativo Municipal.
Pelo exposto, pede-se apoio aos nobres Vereadores para aprovação deste
projeto de Lei.

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