Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
abertura de Crédito Adicional Especial na Lei
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 249.427,54 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos
e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0301.0037.2456 - EQUIPE DE CONSULTÓRIO DE RUA APS
2359 3339034000000000000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de
contratos de terceirização
26000000099 R$ 111.240,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 111.240,00
02.06.01.0010.0304.0041.2154 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA
CONTROLE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2360 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
26000000099 R$ 60.500,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 60.500,00
02.06.01.0010.0305.0041.2746 - PROJETO PROVISÓRIO PARA
ENFRENTAMENTO ARBOVIROSES - RES. 9201/9316
2362 3339030000000000000 - Material de consumo
26210000099 R$ 141,67
2363 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26210000099 R$ 69.545,87
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 69.687,54
02.06.01.0010.0301.0037.2703 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA POLITICA
ESTADUAL DE PROMOÇAO DA SAÚDE
2364 3339014000000000000 - Diárias - pessoal civil
16210000099 R$ 8.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 8.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 249.427,54
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 171.740,00 (cento e setenta
e um mil, setecentos e quarenta reais) na conta da Caixa Econômica Federal
101.0133.624071-5; no valor de R$ 69.687,54 (sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e
sete reais e cinquenta e quatro centavos) na conta do Banco do Brasil 001.0286-0.78535-0,
conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único - Fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal,
conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles
provenientes de anulação, parcial ou total, das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06 - GESTÃO PLENA
0010.0302.0001.2563 - PAGAMENTO DE SALDOS CONSTANTES
1002 3445042000000000000 - Auxílios
16210000099 R$ 8.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 8.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 13 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 13 de março de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional
Especial para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde.
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
O Superávit Financeiro levantado pelo setor de contabilidade consiste no aporte de
recursos provenientes do saldo em conta corrente aferido no dia 31 de dezembro de 2025.
Os Projetos/Atividades “Equipe de Consultório de Rua – APS”, “Manutenção
das Atividades do Programa Controle e Vigilância Sanitária” e “Gestão das Atividades
da Política Estadual de Promoção da Saúde” acrescentam Contas Econômicas em suas
estruturas orçamentárias a fim de proporcionarem os recursos financeiros adequados ao
cumprimento de suas funções delineadas nos objetivos consignados no Plano Plurianual do
Município.
O Projeto/Atividade “Projeto Provisório para Enfrentamento Arboviroses – Res.
9201/9316” autorizado pela Resolução SES/MG número 9.316, de 26 de janeiro de 2024
e Resolução SES/MG número 9.201, de 06 de dezembro de 2023 onde definem as regras
de financiamento do projeto caráter provisório para enfrentamento das arboviroses (dengue,
zika, Chikungunya e febre amarela) no âmbito do Estado de Minas Gerais, instituído pela
Deliberação CIB-SUS/MG número 4.493, de 06 de dezembro de 2023.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente,
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal