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materia nº 90/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 90 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025.
native_id13714

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-04-28 Projeto de Lei Sancionado
2026-04-28 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-04-27 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-04-24 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-04-13 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-04-13 Projeto distribuído às comissões
2026-04-13 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-04-13 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T08:48:03.131996-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
 Projeto de Lei /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar 
abertura de Crédito Adicional Especial na Lei 
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 249.427,54 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos 
e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0301.0037.2456 - EQUIPE DE CONSULTÓRIO DE RUA APS
2359 3339034000000000000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de 
contratos de terceirização 
26000000099 R$ 111.240,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 111.240,00
02.06.01.0010.0304.0041.2154 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA 
CONTROLE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2360 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 
26000000099 R$ 60.500,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 60.500,00
02.06.01.0010.0305.0041.2746 - PROJETO PROVISÓRIO PARA 
ENFRENTAMENTO ARBOVIROSES - RES. 9201/9316
2362 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 141,67
2363 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 69.545,87
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 69.687,54
02.06.01.0010.0301.0037.2703 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA POLITICA 
ESTADUAL DE PROMOÇAO DA SAÚDE
2364 3339014000000000000 - Diárias - pessoal civil 
16210000099 R$ 8.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 8.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 249.427,54
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos 
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 171.740,00 (cento e setenta 
e um mil, setecentos e quarenta reais) na conta da Caixa Econômica Federal 
101.0133.624071-5; no valor de R$ 69.687,54 (sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e 
sete reais e cinquenta e quatro centavos) na conta do Banco do Brasil 001.0286-0.78535-0, 
conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único - Fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, 
conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles 
provenientes de anulação, parcial ou total, das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO 
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
06 - GESTÃO PLENA
0010.0302.0001.2563 - PAGAMENTO DE SALDOS CONSTANTES
1002 3445042000000000000 - Auxílios 
16210000099 R$ 8.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 8.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 13 de março de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 13 de março de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes 
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente 
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado 
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional 
Especial para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde.
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao 
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que 
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
O Superávit Financeiro levantado pelo setor de contabilidade consiste no aporte de 
recursos provenientes do saldo em conta corrente aferido no dia 31 de dezembro de 2025.
Os Projetos/Atividades “Equipe de Consultório de Rua – APS”, “Manutenção 
das Atividades do Programa Controle e Vigilância Sanitária” e “Gestão das Atividades 
da Política Estadual de Promoção da Saúde” acrescentam Contas Econômicas em suas 
estruturas orçamentárias a fim de proporcionarem os recursos financeiros adequados ao 
cumprimento de suas funções delineadas nos objetivos consignados no Plano Plurianual do 
Município.
O Projeto/Atividade “Projeto Provisório para Enfrentamento Arboviroses – Res. 
9201/9316” autorizado pela Resolução SES/MG número 9.316, de 26 de janeiro de 2024 
e Resolução SES/MG número 9.201, de 06 de dezembro de 2023 onde definem as regras 
de financiamento do projeto caráter provisório para enfrentamento das arboviroses (dengue, 
zika, Chikungunya e febre amarela) no âmbito do Estado de Minas Gerais, instituído pela 
Deliberação CIB-SUS/MG número 4.493, de 06 de dezembro de 2023.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, 
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal

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