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materia nº 91/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 91 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAcrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 7.294 de 11 de junho de 2025.
native_id13715

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-04-28 Projeto de Lei Sancionado
2026-04-28 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-04-27 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-04-24 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-04-13 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-04-13 Projeto distribuído às comissões
2026-04-13 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-04-13 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T08:48:03.377961-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2026
 “Acrescenta dispositivo à Lei 
Municipal nº 7.294 de 11 de junho de 
2025” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - O Anexo III da Lei nº 7.294/2025, fica acrescido da seguinte alteração:
SAÚDE
Projeto Atividade: 2.756 – PROJETO PROVISÓRIO PARA ENFRENTAMENTO 
ARBOVIROSES - RES. 9201/9316
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 13 de abril de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 13 de abril de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com 
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente Projeto de 
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de 
urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que inclui, no anexo III da Lei nº 7.294, de 11 de junho de 2025, 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como escopo a sistematização e orientação dos 
requisitos necessários para a confecção da Lei Orçamentária Anual - LOA. Desta maneira, possui 
no seu anexo III relação das metas e prioridades do Poder Executivo que serão utilizadas no 
decorrer do planejamento orçamentário do ano seguinte.
O Projeto/Atividade “Projeto Provisório para Enfrentamento Arboviroses – Res. 
9201/9316” autorizado pela Resolução SES/MG número 9.316, de 26 de janeiro de 2024 e 
Resolução SES/MG número 9.201, de 06 de dezembro de 2023 onde definem as regras de 
financiamento do projeto caráter provisório para enfrentamento das arboviroses (dengue, zika, 
Chikungunya e febre amarela) no âmbito do Estado de Minas Gerais, instituído pela Deliberação 
CIB-SUS/MG número 4.493, de 06 de dezembro de 2023.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo 
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal

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