texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2026
“Acrescenta dispositivo à Lei
Municipal nº 7.294 de 11 de junho de
2025”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - O Anexo III da Lei nº 7.294/2025, fica acrescido da seguinte alteração:
SAÚDE
Projeto Atividade: 2.756 – PROJETO PROVISÓRIO PARA ENFRENTAMENTO
ARBOVIROSES - RES. 9201/9316
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 13 de abril de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 13 de abril de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente Projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que inclui, no anexo III da Lei nº 7.294, de 11 de junho de 2025,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como escopo a sistematização e orientação dos
requisitos necessários para a confecção da Lei Orçamentária Anual - LOA. Desta maneira, possui
no seu anexo III relação das metas e prioridades do Poder Executivo que serão utilizadas no
decorrer do planejamento orçamentário do ano seguinte.
O Projeto/Atividade “Projeto Provisório para Enfrentamento Arboviroses – Res.
9201/9316” autorizado pela Resolução SES/MG número 9.316, de 26 de janeiro de 2024 e
Resolução SES/MG número 9.201, de 06 de dezembro de 2023 onde definem as regras de
financiamento do projeto caráter provisório para enfrentamento das arboviroses (dengue, zika,
Chikungunya e febre amarela) no âmbito do Estado de Minas Gerais, instituído pela Deliberação
CIB-SUS/MG número 4.493, de 06 de dezembro de 2023.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal
open original →