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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2026
“Acrescenta ação às Metas Físicas da
Lei nº 7.478 de 28 de outubro de 2025, Plano
Plurianual do Município de Muriaé"
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a acrescentar às Metas
Físicas da Lei 7.478/25 os seguintes projetos:
PROGRAMA: 0041 – GESTÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 13 de abril de 2026
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
METAS
FÍSICAS
Projeto Atividade:
2746 - PROJETO
PROVISÓRIO PARA
ENFRENTAMENTO
ARBOVIROSES -
RES. 9201/9316
Serviços
Administrativos
Prestados
Saúde Manutenção Percentual 100
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 13 de abril de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente Projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que altera os Projetos Atividades da Lei nº 7.478 de 28 de
outubro de 2025, o Plano Plurianual do Município de Muriaé - PPA, para o quadriênio 2026 a 2029,
em consonância ao preconizado no artigo 165, inciso I e § 1º da Constituição da República
Federativa do Brasil, de 1988 e aos artigos 94, inciso IX e 114 da Lei Orgânica do Município de
Muriaé.
O Plano Plurianual tem como escopo a organização e viabilização da ação pública,
buscando o cumprimento dos fundamentos dispostos na Carta Magna, que por sua vez traça o
padrão de gestão pública a ser assumido da obrigatoriedade de previsão das ações governamentais
que serão implementadas em um determinado período a fim de garantir, sobretudo, a segurança da
sociedade.
O Projeto/Atividade “Projeto Provisório para Enfrentamento Arboviroses – Res.
9201/9316” autorizado pela Resolução SES/MG número 9.316, de 26 de janeiro de 2024 e
Resolução SES/MG número 9.201, de 06 de dezembro de 2023 onde definem as regras de
financiamento do projeto caráter provisório para enfrentamento das arboviroses (dengue, zika,
Chikungunya e febre amarela) no âmbito do Estado de Minas Gerais, instituído pela Deliberação
CIB-SUS/MG número 4.493, de 06 de dezembro de 2023.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal
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