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materia nº 399/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 399 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaINDICAÇÃO à Diretora do Departamento Municipal de Saneamento Urbano – DEMSUR, Sra. Patrici de Paula Coelho Pedrosa, com a solicitação para que seja realizada, com a devida urgência, a capina e limpeza geral em toda a extensão da Rua Vanderley Cardoso Magalhães, localizada no bairro Cardoso de Melo.
native_id13727

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição Aprovada
2026-04-27 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário
2026-04-14 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T08:46:54.817548-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ADILSON DUARTE
INDICAÇÃO _________/2026
A Exma. Sra. Vereadora
IVONETE LACERDA ASSIS
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
O Vereador infra-assinado, com fundamento no inciso I do art. 191 c/c com o art. 192 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, vem, perante V. Exa., satisfeitas as formalidades regimentais vigentes,
solicitar que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO à Diretora do Departamento Municipal de
Saneamento Urbano – DEMSUR, Sra. Patrici de Paula Coelho Pedrosa, com a solicitação para que seja
realizada, com a devida urgência, a capina e limpeza geral em toda a extensão da Rua Vanderley
Cardoso Magalhães, localizada no bairro Cardoso de Melo.
A presente indicação atende a pleitos dos moradores da referida via, que têm enfrentado dificuldades
em razão do crescimento excessivo da vegetação ao longo da rua.
Constata-se a presença de mato alto em diversos trechos, favorecendo a proliferação de animais
peçonhentos e insetos nocivos, o que representa risco concreto à saúde e à segurança da população
local.
Outrossim, a vegetação acumulada compromete a visibilidade da via, dificulta o tráfego de pedestres e
veículos e contribui para a degradação do espaço urbano, com reflexos negativos na sensação de
segurança.
A ausência de manutenção adequada do logradouro público contraria os padrões mínimos de higiene,
urbanidade e eficiência que devem orientar a atuação administrativa.
Diante disso, impõe-se a atuação imediata do órgão competente, mediante a execução dos serviços de
capina e limpeza, com vistas à restauração das condições adequadas de uso, segurança e dignidade da
via pública.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 14 DE ABRIL DE 2026
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/n
o
, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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