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materia nº 93/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 93 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025.
native_id13729

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-05-04 Projeto de Lei Sancionado
2026-05-04 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-05-04 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-05-04 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-04-27 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-04-27 Projeto distribuído às comissões
2026-04-27 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-04-14 Parecer das Comissões
2026-04-14 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T14:56:43.788334-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
 Projeto de Lei /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar 
abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei 
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 2.974.510,06 (dois milhões, novecentos e setenta e quatro 
mil, quinhentos e dez mil reais e seis centavos), conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – VINCULADOS
0010.0301.0037.2703 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA POLITICA ESTADUAL DE 
PROMOÇAO DA SAÚDE – POEPS
2365 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 103.017,74
2366 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 190.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 293.017,74
02.06.01.0010.0302.0040.2718 - SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR -
SAD/EMAP
2367 3339030000000000000 - Material de consumo 
26000000099 R$ 198.642,00
2213 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 291.478,77
2214 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 100.000,00
2368 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
26000000099 R$ 50.000,00
2319 3339339000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 78.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 718.120,77
02.06.01.0010.0305.0041.2152 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA 
CONTROLE E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
2373 3319004000000000000 - Contratação por tempo determinado 
26040000000 R$ 184.917,56
2374 3319013000000000000 - Obrigações patronais
26040000000 R$ 260.000,00
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 444.917,56
02.06.01.0010.0301.0037.2507 - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ACS
2375 3319004000000000000 - Contratação por tempo determinado 
26040000000 R$ 560.000,00
2376 3319013000000000000 - Obrigações patronais 
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
26040000000 R$ 324.626,38
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 884.626,38
02.06.01.0010.0301.0037.2122 - POLÍTICA ESTADUAL DE FINANCIAMENTO DA 
ATENÇÃO PRIMÁRIA
2371 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 240.345,36
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 240.345,36
02.06.01.0010.0301.0037.2717 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SAÚDE PRISIONAL
2372 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 77.116,99
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 77.116,99
02.06.01.0010.0302.0040.2138 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO 
ESPECIALIZADO ODONTOLÓGICO
2220 3339030000000000000 - Material de consumo 
26210000099 R$ 316.365,26
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 316.365,26
__________________________________________________________________
TOTAL GERAL R$ 2.974.510,06
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos 
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, no valor de R$ 293.017,74 (duzentos e 
noventa e três mil, dezessete reais e setenta e quatro centavos) na conta Banco do Brasil 
001.0286-0.61594-3; no valor de R$ 1.656.185,94 (um milhão, seiscentos e cinquenta e seis 
mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) na conta Caixa Econômica 
Federal 104.0133.624071-5; no valor de R$ 240.345,36 (duzentos e quarenta mil, trezentos 
e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-
0.47126-7; no valor de R$ 77.116,99 (setenta e sete mil, cento de dezesseis reais e noventa 
e nove centavos) na conta Banco do Brasil 001.0286-0.72977-9; no valor de R$ 316.365,26 
(trezentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos); no 
valor de R$ 391.478,77 (trezentos e noventa e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e 
setenta e sete centavos, conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 14 de abril de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 14 de abril de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes 
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente 
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado 
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde.
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao 
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que 
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
A suplementação torna-se uma necessidade a fim de equacionar eventuais recursos 
orçamentários que não foram devidamente ajustados no orçamento em voga, tanto quanto 
para adequação de contas econômicas no rol de orientação do Manual Técnico do 
Orçamento.
O Superávit Financeiro trata-se da diferença positiva entre o ativo financeiro e o 
passivo financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior, conjugando-se, 
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles 
vinculadas. São recursos financeiros que não se encontravam comprometidos com 
pagamentos futuros no encerramento do exercício fiscal.
O presente Projeto de Lei visa à atualização dos saldos nas contas correntes da 
Secretaria Municipal de Saúde, garantindo os recursos necessários para a prestação de 
serviços assistenciais e médicos à população. A medida assegura a continuidade das 
atividades essenciais da pasta e o cumprimento dos padrões de eficiência nos setores 
contemplados.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, 
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal

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