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materia nº 409/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 409 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaINDICAÇÃO à Diretora-Geral do DEMSUR, Sra. Patrici de Paula Coelho Pedrosa, para que sejam adotadas providências quanto ao descarte irregular de lixo em terreno próximo à Rua Professora Jorcemira de Freitas Guedes, nº 62, no Bairro Boa Esperança (Cristo Redentor), com a realização de limpeza do local, coleta dos resíduos e afixação de placa informativa.
native_id13741

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição Aprovada
2026-04-27 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário
2026-04-16 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T08:46:54.954083-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ADILSON DUARTE 
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
INDICAÇÃO _________/2026 
 
 A Exma. Sra. Vereadora 
IVONETE LACERDA ASSIS 
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé 
O Vereador infra-assinado, com fundamento no inciso I do art. 191 c/c o art. 192 do Regimento Interno 
desta Casa Legislativa, vem, perante V. Exa., satisfeitas as formalidades regimentais vigentes, solicitar o 
encaminhamento da presente INDICAÇÃO à Diretora-Geral do DEMSUR, Sra. Patrici de Paula Coelho 
Pedrosa, para que sejam adotadas providências quanto ao descarte irregular de lixo em terreno 
próximo à Rua Professora Jorcemira de Freitas Guedes, nº 62, no Bairro Boa Esperança (Cristo 
Redentor), com a realização de limpeza do local, coleta dos resíduos e afixação de placa informativa.
A presente proposição justifica-se em razão das reclamações de moradores da localidade, que relatam o 
acúmulo irregular de lixo no terreno mencionado, inclusive com a prática recorrente de queima de 
resíduos no local.
Tal situação representa grave risco à saúde pública, em razão da emissão de fumaça tóxica, além de 
favorecer a proliferação de insetos e animais peçonhentos, comprometendo a segurança e a qualidade 
de vida dos moradores do entorno.
Diante disso, faz-se necessária a atuação do Poder Público para a realização da limpeza e remoção dos 
resíduos acumulados, bem como a adoção de medidas educativas e preventivas, como a afixação de 
placa no local, contendo advertência quanto à proibição de descarte irregular de lixo, com menção à 
legislação aplicável e às penalidades previstas para a prática de crime ambiental.
Diante do exposto, solicita-se a especial atenção do DEMSUR para o pronto atendimento da demanda, 
com a adoção das providências cabíveis no local indicado.
 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 16 DE ABRIL DE 2026

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