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E CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº / 2026
À Exma. Sra. Vereadora
Ivonete Lacerda Assis
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
Senhora Presidente,
O vereador abaixo assinado, com fundamento no Inciso II do art. .
191 c/c com o art. 193 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm
perante V. Exa., satisfeitas as formalidades regimentais vigentes, solicitar que
seja encaminhado o presente REQUERIMENTO à Exma. Sra. Vanessa
Magalhães Azeredo DD. Secretária de Desenvolvimento Social de Muriaé a
prestar a esta Casa as seguintes informações:
Dos fatos narrados:
Moradores dos bairros Porto e Barra entraram em contato com
meu gabinete para solicitar intervenções contra o alto fluxo de pessoas em
situação de rua nos espaços públicos, interditando áreas de convívio coletivo
para uso de álcool e outras drogas, armação de barracas e outras atividades
opostas às finalidades das localidades. Reconhecendo que esta demanda não é
apenas de ordem da Segurança Pública, como também de cunho social, faz-se
necessária a compreensão dos esforços investidos porsesta Secretaria para
mitigar vulnerabilidades sociais e rompimento de vínculos:
Diante do exposto. Requer saber:
é
Quantidade de usuários em situação de rua atendidos por dispositivos
de assistência social nos anos de 2024 a 2026 (Centro POP, Abordagem
Social, Casa de Passagem), especificando, se possível, gênero, cor e
etnia, naturalidade, e outros indicadores pertinentes para mapeamento
de fatores socioeconômicos e culturais de marginalização;
Quantidade de usuários que são, concomitantemente, acompanhados
pelos serviços de saúde oferecidos pelo CAPS, seja pela condição de
transtornos psiquiátricos ou pelo uso abusivo de álcool e outras drogas;
Tipos de intervenção utilizadas pelas equipes de atendimento na esfera
da assistência social, com respectiva normativa técnica do SUAS;
Obstáculos e desafios da atuação com pessoas sm situação de rua no
município de Muriaé.
Mm
o
=
Justificativa:
Na investidura do cargo de Vereador representando os interesses do
povo, sinto-me no compromisso de inteirar-me do assunto supracitado para,
dirimir, de forma clara e segura, dúvidas de todos munícipes sobre o tema,
elencado. Saliento que conforme artigo 73 inc. XX da LOM e Artigo 20,
inc. III do Regimento Interno, sob pena do Artigo 64 82º da LOM “A Mesa
da Câmara poderá, de ofício ou requerimento do Plenário, encaminhar
ao Secretário e a outras autoridades municipais pedido de informação.
A recusa ou o não atendimento, no prazo de 30 dias, ou a prestação de.
informação falsa, constituem infração administrativa, sujeita à.
responsabilização. ”
Certo de vosso atendimento, deixo meus votos de estima e consideração.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 17 de abril de 2026.
é
Documento assinado digitaimente
abr RANGEL MARTINO DE OLIVEIRA PAIVA
g ? Data: 17/04/2026 09:36:50-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Rangel Martino de Oliveira Paiva
Vereador - PSB
(DELEGADO RANGEL)
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