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materia nº 94/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 94 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAcrescenta ação às Metas Físicas da Lei nº 7.478 de 28 de outubro de 2025, Plano Plurianual do Município de Muriaé.
native_id13746

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-05-04 Projeto de Lei Sancionado
2026-05-04 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-05-04 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-05-04 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-04-27 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-04-27 Projeto distribuído às comissões
2026-04-27 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-04-22 Parecer das Comissões
2026-04-22 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T14:56:44.067794-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2026
 “Acrescenta ação às Metas Físicas da 
Lei nº 7.478 de 28 de outubro de 2025, Plano 
Plurianual do Município de Muriaé"
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a acrescentar às Metas 
Físicas da Lei 7.478/25 os seguintes projetos:
PROGRAMA: 0041 – GESTÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 17 de abril de 2026
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
AÇÃO TAREFA ÓRGÃO PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
METAS 
FÍSICAS
Projeto Atividade: 
2747 - AÇÕES DE 
COMBATE AO 
AEDES AEGYPTI 
(VANT)
Serviços 
Administrativos 
Prestados 
Saúde Manutenção Percentual 100
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 17 de abril de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com 
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente Projeto de 
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de 
urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que altera os Projetos Atividades da Lei nº 7.478 de 28 de 
outubro de 2025, o Plano Plurianual do Município de Muriaé - PPA, para o quadriênio 2026 a 2029, 
em consonância ao preconizado no artigo 165, inciso I e § 1º da Constituição da República 
Federativa do Brasil, de 1988 e aos artigos 94, inciso IX e 114 da Lei Orgânica do Município de 
Muriaé.
O Plano Plurianual tem como escopo a organização e viabilização da ação pública, 
buscando o cumprimento dos fundamentos dispostos na Carta Magna, que por sua vez traça o 
padrão de gestão pública a ser assumido da obrigatoriedade de previsão das ações governamentais 
que serão implementadas em um determinado período a fim de garantir, sobretudo, a segurança da 
sociedade.
O Projeto/Atividade “Ações de Combate ao Aedes Aegypti (VANT)” autorizado pela 
Resolução SES/MG número 10.402, de 20 de agosto de 2025 alterada pela Resolução SES/MG
número 9.856, de 19 de novembro de 2024 estabelece os valores a serem repassados para os 
municípios referentes a segunda parcela de recursos do repasse financeiro, do projeto de caráter 
transitório por meio de incentivo financeiro para utilização de VANT (veículos aéreos não tripulados), 
conhecidos como “drones”, como suporte às ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, 
instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG número 4.366, de 26 de setembro de 2023.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo 
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal

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