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materia nº 95/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 95 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025.
native_id13747

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial
2026-05-04 Projeto de Lei Sancionado
2026-05-04 Enviado ao Executivo e Aguardando Sanção ou veto
2026-05-04 Projeto Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª Votação
2026-05-04 Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2026-04-27 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões
2026-04-27 Projeto distribuído às comissões
2026-04-27 Projeto Encaminhado para Leitura em Plenário
2026-04-22 Parecer das Comissões
2026-04-22 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T14:56:44.312280-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
 Projeto de Lei /2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei 
Orçamentária nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025” 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº 
4.320/64, na importância de R$ 14.353,91 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e três reais 
e noventa e um centavos), conforme especificação abaixo.
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
0010.0305.0041.2747 - AÇÕES DE COMBATE AO AEDES AEGYPTI (VANT)
2381 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
26210000099 R$ 14.353,91
__________________________________________________________________
TOTAL R$ 14.353,91
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica 
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como recursos 
aqueles provenientes de Superávit Financeiro, R$ 14.353,91 (quatorze mil, trezentos e 
cinquenta e três reais e noventa e um centavos) conta Banco do Brasil 001.0286-0.78150-
9, conforme art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou 
suplementados, caso necessário, no decorrer do exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 17 de abril de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
 Prefeitura Municipal de Muriaé
 GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 17 de abril de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes 
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente 
Projeto de Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado 
em caráter de urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que visa promover a abertura de Crédito Adicional 
Especial para atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde.
A suplementação como forma de ajustar os níveis orçamentários necessários ao 
bom andamento da gestão pública cumpre o papel de aperfeiçoar as despesas a fim de que 
se enquadrem nos preceitos patenteados nos manuais técnicos de cada federação.
O Superávit Financeiro levantado pelo setor de contabilidade consiste no aporte de 
recursos provenientes do saldo em conta corrente aferido no dia 31 de dezembro de 2025.
O Projeto/Atividade “Ações de Combate ao Aedes Aegypti (VANT)” autorizado 
pela Resolução SES/MG número 10.402, de 20 de agosto de 2025 alterada pela 
Resolução SES/MG número 9.856, de 19 de novembro de 2024 estabelece os valores a 
serem repassados para os municípios referentes a segunda parcela de recursos do repasse 
financeiro, do projeto de caráter transitório por meio de incentivo financeiro para utilização 
de VANT (veículos aéreos não tripulados), conhecidos como “drones”, como suporte às 
ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG 
número 4.366, de 26 de setembro de 2023.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder 
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, 
renovo meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal

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