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Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei /2026
“Acrescenta dispositivo à Lei
Municipal nº 7.294 de 11 de junho de
2025”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - O Anexo III da Lei nº 7.294/2025, fica acrescido da seguinte alteração:
SAÚDE
Projeto Atividade: 2.747 – AÇÕES DE COMBATE AO AEDES AEGYPTI (VANT)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 17 de abril de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Assinado digitalmente por MARCOS
GUARINO DE OLIVEIRA:28285182649
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
20302311000112, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3,
OU=(EM BRANCO), OU=presencial, CN=
MARCOS GUARINO DE
OLIVEIRA:28285182649
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.04.17 17:12:40-03'00'
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MARCOS
GUARINO DE
OLIVEIRA:282
85182649
Prefeitura Municipal de Muriaé
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 17 de abril de 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes e com
fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente Projeto de
Lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de
urgência, com a seguinte:
J U S T I F I C AT I VA
Trata-se de Projeto de Lei que inclui, no anexo III da Lei nº 7.294, de 11 de junho de 2025,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como escopo a sistematização e orientação dos
requisitos necessários para a confecção da Lei Orçamentária Anual - LOA. Desta maneira, possui
no seu anexo III relação das metas e prioridades do Poder Executivo que serão utilizadas no
decorrer do planejamento orçamentário do ano seguinte.
O Projeto/Atividade “Ações de Combate ao Aedes Aegypti (VANT)” autorizado pela
Resolução SES/MG número 10.402, de 20 de agosto de 2025 alterada pela Resolução SES/MG
número 9.856, de 19 de novembro de 2024 estabelece os valores a serem repassados para os
municípios referentes a segunda parcela de recursos do repasse financeiro, do projeto de caráter
transitório por meio de incentivo financeiro para utilização de VANT (veículos aéreos não tripulados),
conhecidos como “drones”, como suporte às ações de combate ao mosquito Aedes aegypti,
instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG número 4.366, de 26 de setembro de 2023.
Ante o exposto e feitos os devidos esclarecimentos necessários à análise do Poder
Legislativo, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre Presidente, renovo
meus protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Exma. Sra.
IVONETE LACERDA ASSIS
DD. Presidente da Câmara Municipal
Assinado digitalmente por MARCOS GUARINO DE
OLIVEIRA:28285182649
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=20302311000112, OU=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM
BRANCO), OU=presencial, CN=MARCOS GUARINO DE
OLIVEIRA:28285182649
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.04.17 17:12:50-03'00'
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MARCOS
GUARINO DE
OLIVEIRA:282851
82649
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