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CÂM A R A M U N IC IPA L D E M U R IA É
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ADILSON DUARTE
Projeto de Lei Nº / 2 0 2 6
RECONHECE COMO DE UTILIDADE
PÚBLICA O SOFOCO FUTEBOL CLUBE
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os efeitos legais, o SOFOCO FUTEBOL CLUBE,
inscrito no CNPJsob o nº 49.798.921/0001-30, fundada em 03/03/2023, com sede neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 22 de abril de 2026
CÂM A R A M U N IC IPA L D E M U R IA É
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ADILSON DUARTE
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer como de utilidade pública o SOFOCO
FUTEBOL CLUBE, entidade regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 49.798.921/0001-30,
fundada em 03 de março de 2023, com sede no Município de Muriaé.
A referida associação desenvolve atividades de relevante interesse social, notadamente
voltadas à promoção do esporte, integração comunitária e incentivo à prática de atividades físicas,
contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população local. O esporte, como
instrumento de inclusão social, desempenha papel fundamental na formação cidadã, especialmente
entre jovens, ao estimular valores como disciplina, respeito, cooperação e responsabilidade.
Cumpre destacar que entidades esportivas de caráter amador, como o SOFOCO FUTEBOL
CLUBE, frequentemente suprem lacunas deixadas pelo poder público, atuando de forma
complementar na execução de políticas públicas voltadas ao esporte e lazer, em consonância com o
disposto no artigo 217 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado fomentar práticas
desportivas formais e não formais.
O reconhecimento de utilidade pública constitui medida que possibilita à entidade pleitear
parcerias institucionais, celebração de convênios e eventual acesso a recursos públicos, desde que
observados os requisitos legais pertinentes, fortalecendo, assim, sua capacidade de atuação em
benefício da coletividade. Trata-se, portanto, de instrumento jurídico que legitima e valoriza o
trabalho já desenvolvido pela associação no âmbito municipal.
Importante ressaltar que a concessão do título de utilidade pública não implica transferência
automática de recursos, mas apenas o reconhecimento formal da relevância social da entidade,
condicionando eventuais benefícios ao cumprimento das exigências legais e à fiscalização dos órgãos
competentes.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, bem como a
contribuição efetiva da entidade para o desenvolvimento social e esportivo do Município de Muriaé,
submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, esperando sua aprovação.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/03/2023
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
TELEFONE
(32) 8873-0787
ENDEREÇO ELETRÔNICO
GUINECONTABILIDADE@GMAIL.COM
UF
MG
MUNICÍPIO
MURIAE
BAIRRO/DISTRITO
SOFOCO
CEP
36.888-250
COMPLEMENTO
********
NÚMERO
S/N
LOGRADOURO
ROD BR-116
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
PORTE
DEMAIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
SOFOCO FUTEBOL CLUBE
NOME EMPRESARIAL
SOFOCO FUTEBOL CLUBE
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
49.798.921/0001-30
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
03/03/2023
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 26/03/2026 às 09:48:08 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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