br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 433/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 433 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaINDICAÇÃO às Secretarias Municipais de Direitos Humanos e de Saúde, considerando a competência administrativa, para que sejam adotadas as providências necessárias visando à emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) para a população do município.
native_id13773

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição retirada pelo autor — —
2026-04-24 Protocolado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 C Â M A R A M U N I C I P A L D E M U R I A É
ESTADO DE MINAS GERAIS
______________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/no
, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050- CEP 36.880-015 - Muriaé – MG
E-Mail: cmm@camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
E-Mail do gabinete: vereadoramunikhelena@gmail.com e Telefone do gabinete: (32) 3696-3084
INDICAÇÃO Nº________ / 2026
A
Exma. Sra. Vereadora
IVONETE LACERDA ASSIS
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
 
 
Senhora Presidente,
A vereadora abaixo assinado, com fundamento no Inciso I do art. 191 c/c com o art. 192 do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem perante V. Exa., satisfeitas as formalidades 
regimentais vigentes, solicitar que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO às Secretarias 
Municipais de Direitos Humanos e de Saúde, considerando a competência administrativa, 
para que sejam adotadas as providências necessárias visando à emissão da Carteira de 
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) para a 
população do município.
A presente indicação se faz necessária, tendo em vista a importância da CIPTEA como 
instrumento que facilita a identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA), garantindo maior acesso a direitos, prioridade no atendimento e inclusão social.
A implementação da carteirinha contribuirá para reduzir barreiras no atendimento em 
serviços públicos e privados, além de promover mais dignidade, respeito e visibilidade às 
pessoas com TEA e suas famílias.
Diante do exposto, solicita-se a implantação do serviço de emissão da CIPTEA no 
município, com ampla divulgação à população, garantindo o acesso ao benefício e o 
cumprimento das políticas públicas voltadas à inclusão.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 22 de abril de 2026.
MUNIQUE HELENA DA CUNHA ALVES
Vereadora – PSB

open original →