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cedo
MARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº /2026
“Acrescenta o art. 3-A na Lei Municipal nº
7.559/2026, que dispõe sobre a
responsabilidade do Poder Executivo de
Muriaé em garantir cuidados para os animais
que acompanham moradores em situação de
rua e estabelece medidas para a proteção e o
bem-estar desses animais”.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 7.559/2026 o art. 3º-A, verbis:
“Art. 3-A: O atendimento de saúde, vacinação, esterilização e demais cuidados necessários aos
animais mencionados nesta Lei será realizado prioritariamente pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Sustentabilidade ou órgão equivalente. a
Parágrafo único: O Município poderá firmar convênios e parcerias com universidades, clínicas
veterinárias, organizações não governamentais e profissionais habilitados para complementar os
serviços prestados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade ou órgão
equivalente”,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 27 de abril de 2026.
Documento assinado digitalmente
»ubr RANGEL MARTINO DE OLIVEIRA PAIVA
go Data: 27/04/2026 09:09:56-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
«dês
Rangel Martino de Oliveira Paiva
Vereador — PSB
(DELEGADO RANGEL)
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: legislativoDcamaramuriae.mg.gov.br ou cnmGDcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pág. - 2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a correção do erro
material que culminou no veto do art. 3º da Lei nº 7.559/2026.
Aludido dispositivo estabelecia, na redação original apresentada pelo PL
nº 22/2026, que o atendimento de saúde, vacinação, esterilização e demais cuidados
necessários aos animais abrangidos pela norma déveriam ser realizados
prioritariamente pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do Município de
Muriaé, em conjunto com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Saúde.
Ocorre que, no âmbito do Município de Muriaé, as ações relativas ao
atendimento clínico-veterinário, vacinação, vermifugação e esterilização de animais
encontram-se estruturadas e são executadas pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Sustentabilidade, órgão integrante do Sistema Municipal de Meio
Ambiente e responsável pela coordenação, controle e execução da Política Municipal
de Meio Ambiente, nos termos da Lei Municipal n.º 4411/2012.
Isto posto, para reparar o equívoco que deu azo go veto retromencionado,
conto com o apoio dos nobres edis desta Casa Legislativa para aprovação da
presente proposição.
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 27 de abril de 2026.
Documento assinado digitatmente
, “ RANGEL MARTINO DE OLIVEIRA PAIVA
g * Data: 27/04/2026 09:11:13-0300
verifique em https://validar iti.gov.br
Rangel Martino de Oliveira Paiva
Vereador — PSB
(DELEGADO RANGEL)
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº, Centro - CAIXA POSTAL 152 - Tel.: (32) 36396-3050 - CEP 36.880-015 - Muriaé - MG
E-Mail: legislativoQcamaramuriae.mg.gov.br ou cnm(Dcamaramurias.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
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